Decisão aprovada nesta segunda-feira (29/6) altera entendimento consolidado após mudanças trazidas pela CLT
O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu, em sessão realizada nesta segunda-feira (29/6), cancelar o item 1 da Súmula 108, que trata do pagamento devido quando não é respeitado o período mínimo de descanso entre jornadas semanais de trabalho. A decisão foi aprovada por maioria, com nove votos a favor e três divergentes.
A Súmula 108 reúne o entendimento do tribunal sobre situações em que o trabalhador não usufrui integralmente o descanso mínimo de 35 horas consecutivas previsto na legislação trabalhista — período que corresponde à soma de 11 horas de intervalo entre jornadas e 24 horas de descanso semanal remunerado.
Até então, o item 1 da súmula estabelecia que, caso esse intervalo fosse desrespeitado, o empregador deveria pagar integralmente o período suprimido como horas extras, com adicional e reflexos em outras verbas trabalhistas, além do pagamento das horas efetivamente trabalhadas no período.
Novo entendimento
Ao analisar o tema, a Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas concluiu, por unanimidade, que esse entendimento perdeu seu fundamento legal após a entrada em vigor da Lei nº 13.467, de 11 de novembro de 2017. Isso porque o item havia sido construído com base, por analogia, na redação antiga do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previa o pagamento integral do intervalo não concedido, com natureza salarial e repercussão sobre outras parcelas.
Com a mudança na legislação, o dispositivo passou a prever apenas o pagamento do período efetivamente suprimido, com natureza indenizatória. Diante disso, a comissão entendeu que o item 1 perdeu eficácia a partir de 11/11/2017.
Com o cancelamento, permanece em vigor apenas o item 2 da Súmula 108, que estabelece que o pagamento pelo descumprimento do período de descanso não configura pagamento em duplicidade em relação às horas efetivamente trabalhadas, por se tratarem de parcelas com fundamentos distintos.
Priscila Tavares
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
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