Súmulas do TRT SC
Ao final da relação numérica abaixo localizam-se as súmulas com seus respectivos textos em ordem numérica, pesquisáveis por meio do comando "Ctrl" "F". |
A denominação dos Enunciados ns. 01 a 21 deste Tribunal foram alterados para Súmulas ns. 01 a 21, conforme Resolução Administrativa n. 15/2012 e Resolução Regimental n. 3/2012. |
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"A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROMOVER OS DESCONTOS RELATIVOS AO IMPOSTO DE RENDA, INCIDENTES SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS". DJ/SC 30-05-2001 |
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"A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA, REGULAMENTO OU CONTRATO, ADQUIRE NATUREZA JURÍDICA RETRIBUTIVA, QUANDO PAGA PARCELADAMENTE, MÊS A MÊS, INCORPORANDO-SE AO SALÁRIO". DJ/SC 30-05-2001 |
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"COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXTINÇÃO DE PROCESSO. O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamação trabalhista." Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2009 |
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"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar as ações de cobrança de honorários advocatícios contratuais." Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2009 |
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"ACÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Legitimidade para defender direitos ou interesses individuais homogêneos." Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2009 |
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"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA A TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho não detém competência para executar as contribuições sociais devidas a terceiros." Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 18, 19 e 20-11-2009 |
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"INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. A indenização por dano moral não é passível de imposto de renda, porquanto o montante reparatório da ofensa não se conforma ao conceito de renda ou provento." Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 18, 19 e 20-11-2009 |
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(CANCELADA) "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A incidência de correção monetária e juros sobre indenização por danos morais, cujo valor é arbitrado em parâmetros atuais, quando do julgamento, tem como termo inicial a data da publicação da decisão." Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 18, 19 e 20-11-2009 | |
OBS.: Cancelada pela Resolução n. 17, de 10-12-2012 - (Edital de 10-12-2012) Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013 |
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“EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/1932. Em se tratando de cobrança de multa administrativa da União por infração à legislação trabalhista, aplica-se isonomicamente a prescrição de cinco anos prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, que dispõe sobre as dívidas passivas da Administração.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 26, 27 e 29-04-2010 |
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"ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FASE DE CONHECIMENTO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. Na fase de conhecimento é lícito às partes acordarem, dentre as parcelas postuladas, somente verbas indenizatórias, ainda que também constem do pedido verbas salariais." Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 21, 24 e 25-05-2010 Republicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE,nos dias 01, 02 e 03-06-2010 |
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"TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O tempo destinado à troca de uniforme como obrigação imposta pelo empregador ou por norma de saúde pública deve ser considerado como efetiva labuta, integrando a jornada de trabalho do empregado, ainda que haja previsão em contrário em instrumento normativo." Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 21, 24 e 25-05-2010 |
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"ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. VALIDADE E EFICÁCIA. O banco de horas somente é válido quando pactuado por meio de negociação coletiva e observadas as regras do instrumento que o instituiu."(Texto retificado conforme determinado no PROAD nº 11763/2010) Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 19 e 20-07-2010 Ver redação original da Resolução que editou o Enunciado nº 12 |
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"DEPÓSITO JUDICIAL PARA A GARANTIA DO JUÍZO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. O depósito judicial efetuado para a garantia do Juízo deve sofrer a incidência de juros de mora e correção monetária aplicáveis aos créditos trabalhistas até a data do efetivo pagamento ao credor." Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 19 e 20-07-2010 Ver Resolução |
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"HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS OU ADVOCATÍCIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Na Justiça do Trabalho, a verba relativa aos honorários assistenciais ou advocatícios não sofre a incidência de contribuição previdenciária. No concernente à relação entre o advogado, profissional liberal, e a Previdência Social, trata-se de questão que refoge à competência material da Justiça do Trabalho."(Texto retificado conforme determinado no PROAD nº 11763/2010) Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 19 e 20-07-2010 Ver redação original da Resolução que editou o Enunciado nº 14 |
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“GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. NATUREZA SALARIAL. CELESC. A parcela paga ao empregado em razão de um serviço efetivamente prestado – desempenho da atividade de motorista concomitantemente ao cargo habitual – tem natureza salarial, conforme dispõe o art. 457, § 1º, da CLT.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 24 e 25-11-2011 |
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“HORAS EXTRAS. DURAÇÃO SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 200. Ao empregado da CELESC sujeito ao horário semanal de 40 horas, diante da ausência de labor aos sábados, aplica-se o divisor 200 para o cálculo das horas extras.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 24 e 25-11-2011 |
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“AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-REFEIÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. As verbas auxílio-alimentação e auxílio-refeição, concedidas aos empregados da CEF, possuem natureza indenizatória.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 24 e 25-11-2011 |
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“CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RELACIONADAS AO SAT/RAT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em sintonia com o que estabelece o art. 114, inc. VIII, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da parcela destinada ao custeio do seguro de acidente do trabalho, decorrente das decisões que proferir.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 13, 16 e 17-04-2012 |
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“INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DEVIDA. Não sendo concedido o intervalo de que trata o art. 384 da CLT devido à empregada o respectivo pagamento. Inexistente inconstitucionalidade de tal dispositivo conforme decisão do Pleno do TST.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 13, 16 e 17-04-2012 | |
SÚMULA N.º 19 (RETIFICAÇÃO) - “INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DEVIDA. Não sendo concedido o intervalo de que trata o art. 384 da CLT, devido à empregada o respectivo pagamento. Inexistente inconstitucionalidade de tal dispositivo conforme decisão do Pleno do TST.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 26 e 27-11-2012 |
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“FÉRIAS INDENIZADAS. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. São isentas de imposto de renda as indenizações de férias e o respectivo adicional.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 11, 14 e 15-05-2012 |
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(CANCELADA) - “COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Insere-se na competência material da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de controvérsia referente a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que decorrentes do contrato de trabalho." Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 11, 14 e 15-05-12 | |
OBS.: Cancelada pela Resolução n. 03, de 26-08-2013 - (Edital de 26-08-2013) Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03, 04 e 05-09-2013 |
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“MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição de recurso.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 26 e 27-11-2012 |
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“DANOS MORAL E ESTÉTICO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. Oriundos do mesmo fato, mas distintos pela sua causa, são cumuláveis os danos moral e estético.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 26 e 27-11-2012 |
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“JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE. Não se aplica o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10-9-1997, quando o ente público figurar no título executivo judicial na condição de devedor subsidiário.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 26 e 27-11-2012 |
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“PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. A execução trabalhista pode ser impulsionada ex officio, sendo inaplicável a prescrição intercorrente.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 26 e 27-11-2012 |
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“RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. A declaração, pelo STF, de constitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93 não obsta que seja reconhecida a responsabilidade de ente público quando não comprovado o cumprimento do seu dever de eleição e de fiscalização do prestador de serviços.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 26 e 27-11-2012 |
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“INTERVALO INTRAJORNADA. BANCÁRIO. PRORROGAÇÃO HABITUAL. Prorrogada habitualmente a jornada de seis horas, devido o intervalo intrajornada de uma hora, a teor do disposto no art. 71, caput e § 4º, da CLT.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 26 e 27-11-2012 |
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“FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Dado o caráter alimentar das verbas trabalhistas, decretada a falência ou a recuperação judicial do devedor principal, a execução pode voltar-se imediatamente contra devedor subsidiário.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 26 e 27-11-2012 |
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“EMPREGADO PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM O SALÁRIO. LEGALIDADE. Ao empregado público é permitida a cumulação de proventos de aposentadoria pelo regime geral da Previdência Social com o salário percebido.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013 |
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CANCELADA - “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE. Não se estende à pessoa jurídica o instituto da assistência judiciária gratuita.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013 | |
OBS.: Cancelada pela Resolução n. 34, de 13-11-2017- (Edital de 13-11-2017) Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 24-11-2017, 27-11-2017 e 28-11-2017 |
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“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ASSISTENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. Os honorários advocatícios e assistenciais devem incidir sobre o valor da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013 |
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“COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. EFEITOS. Coexistindo dois regulamentos de aposentadoria, a opção do empregado a um deles implica renúncia às regras do outro.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013 |
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“EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. Por possuir natureza interlocutória, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é irrecorrível de imediato.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013 |
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"ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A cominação prevista no art. 475-J do CPC é inaplicável ao processo do trabalho.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013 |
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“FGTS. SUSPENSÃO DO CONTRATO. ACIDENTE DE TRABALHO. Não são devidos depósitos de FGTS no período de suspensão do contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença, exceto quando decorrente de acidente de trabalho (§ 5º, art. 15, da Lei 8.036/90).” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013 |
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“INTERVALO DO ART. 253 DA CLT. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. O exercício de atividade em ambiente artificialmente frio confere ao empregado o direito a intervalo de vinte minutos a cada uma hora e quarenta minutos, cuja supressão enseja o seu pagamento como labor extraordinário.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013 |
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“SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A suspensão do contrato de trabalho não impede a fluência da prescrição, salvo a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013 |
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“INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. ART. 37, IX, DA CF. Dado o caráter eminentemente administrativo do contrato temporário firmado com a Administração Pública para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, a Justiça do Trabalho é incompetente para dirimir os litígios dele derivados.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013 |
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“APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS NO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Extinto o contrato sem justa causa, é devida a indenização compensatória de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS efetuados na contratualidade.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013 |
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(CANCELADA)“FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando descumprido o prazo previsto no art. 145 da OBS.: Cancelada pela Resolução n. 1, de 27-3-2023- (Edital de 27-3-2023), Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, no dia 04-4-2023. Publicado, quando da edição, no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03, 04 e 05-09-2013. |
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“EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. ARTS. 1.046 E 1.047 DO CPC. A parte que figura como executada no processo principal não tem legitimidade para ajuizar embargos de terceiro.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03, 04 e 05-09-2013 |
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“LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. A ação coletiva não induz litispendência com a ação individual, seja proposta pelo Sindicato ou pelo Ministério Público do Trabalho.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03, 04 e 05-09-2013 |
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“MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19-6-2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não prevalece cláusula prevista em norma coletiva que elasteça o seu limite.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03, 04 e 05-09-2013 |
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“DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Mesmo que de origem multifatorial, comprovado que o trabalho contribuiu para a eclosão ou agravamento da patologia, o dano é passível de indenização.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03, 04 e 05-09-2013 |
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“FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.” (Súmula nº 375 do STJ) Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03, 04 e 05-09-2013 |
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“INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS PÚBLICOS. A atividade de limpeza de banheiros públicos, utilizados por grande fluxo de pessoas, equipara-se à coleta de lixo urbano, sendo insalubre em grau máximo, nos termos da NR-15, Anexo 14, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03, 04 e 05-09-2013 |
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“COBRANÇA ABUSIVA DE CUMPRIMENTO DE METAS. DANOS MORAIS. CABIMENTO. Embora regular a fixação e cobrança de metas, o abuso caracteriza dano moral indenizável.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03, 04 e 05-09-2013 |
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REDAÇÃO ATUAL - REVISADA PELA RESOLUÇÃO Nº 17/2015 “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Com a edição da Súmula Vinculante nº 4 do STF, impõe-se a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, salvo previsão mais favorável estabelecida em acordo ou convenção coletivos. II - Em razão do disposto no art. 193, parágrafo 2º da CLT, não é possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade." Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2015 | |
REDAÇÃO ORIGINAL SÚMULA N.º 48 - "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Com a edição da Súmula Vinculante nº 4 do STF, impõe-se a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, salvo previsão mais favorável estabelecida em acordo ou convenção coletivos." Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 17 e 18-12-2013 |
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"DANO MORAL. REVISTA ÍNTIMA OU DE PERTENCES. Tanto a revista íntima do trabalhador quanto a de seus pertences, esta quando discriminatória, geram dano moral." Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 17 e 18-12-2013 |
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"CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT. O pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Após, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º." Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 17 e 18-12-2013 |
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"ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não havendo incompatibilidade com a condição pessoal ou abuso quantitativo, a atribuição de novas tarefas ao trabalhador na mesma jornada não configura acúmulo de funções remunerável." Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 17 e 18-12-2013 |
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“RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange as multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 12, 15 e 16-12-2014 |
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“SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENTIDADES SINDICAIS. O art. 8º, III, da Constituição da República assegura às entidades sindicais ampla substituição processual, que abrange toda a categoria profissional.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 12, 15 e 16-12-2014 |
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“ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. Havendo prorrogação da jornada cumprida integralmente em período noturno, sobre ela incide o respectivo adicional.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 12, 15 e 16-12-2014 |
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“COOPERATIVA. INTERMEDIAÇÃO FRAUDULENTA DE MÃO DE OBRA. A existência de subordinação jurídica em relação ao tomador dos serviços enseja o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com este.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 12, 15 e 16-12-2014 |
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“JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros de mora são apurados após a dedução das contribuições previdenciárias devidas.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015 |
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(CANCELADA)“REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO NA FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. É inadmissível a regularização da representação processual na fase recursal, já que a aplicabilidade do art. 13 do CPC se restringe ao juízo de primeiro grau.” OBS.: Cancelada pela Resolução n. 1, de 27-3-2023- (Edital de 27-3-2023). Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, no dia 04-4-2023. Publicado, quando da edição, no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015 |
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“PISO SALARIAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL, NORMA COLETIVA OU SENTENÇA NORMATIVA. O piso salarial instituído na Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 459/2009 não se aplica aos empregados que tenham piso salarial definido em lei federal, norma coletiva ou sentença normativa.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015 |
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REDAÇÃO ATUAL – INCORPORAÇÃO DAS SÚMULAS N.ºs 86 e 87 COMO ITENS DA SÚMULA N.º 59, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 11/2017.
"ESTABILIDADE DE GESTANTE. I - Para fazer jus à garantia de emprego (art. 10, II, “b”, do ADCT), basta que a empregada comprove que a concepção ocorreu durante a vigência do pacto laboral, sendo certo que o desconhecimento do fato por ela ou pelo empregador não afasta o seu direito. II - A empregada gestante, admitida mediante contrato por tempo determinado, tem direito ao reconhecimento da estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. III - Nos casos de dispensa sem justa causa, a propositura da ação após esgotado o período estabilitário não equivale à renúncia tácita, sendo devidos os salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade, nos termos do item II da Súmula n.º 244 do TST. IV - A negativa expressa e injustificada em juízo de retorno ao emprego configura renúncia ao direito à estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, ficando restrita a indenização respectiva ao valor dos salários vencidos e suas projeções até a data da recusa à reintegração. Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 08-05-2017, 09-05-2017 e 10-05-2017. | |
REDAÇÃO REVISADA PELA RESOLUÇÃO Nº 18/2015 SÚMULA N.º 59 - "ESTABILIDADE DE GESTANTE. Para fazer jus à garantia de emprego (art. 10, II, “b”, do ADCT), basta que a empregada comprove que a concepção ocorreu durante a vigência do pacto laboral, sendo certo que o desconhecimento do fato por ela ou pelo empregador não afasta o seu direito.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2015 | |
REDAÇÃO ORIGINAL SÚMULA N.º 59 - “ESTABILIDADE DE GESTANTE. Para fazer jus à garantia de emprego (art. 10, II, “b”, do ADCT), basta que a empregada comprove que a concepção ocorreu durante a vigência do pacto laboral, sendo certo que o desconhecimento do fato por parte do empregador não afasta o seu direito.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015 |
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(CANCELADA) “PROVA EMPRESTADA. REQUISITO DE VALIDADE. Admite-se a prova emprestada desde que haja anuência das partes litigantes.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015 | |
OBS.: Cancelada pela Resolução n. 22, de 19-06-2017- (Edital de 19-06-2017) Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 27, 28 e 29-06-2017 |
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“CLÁUSULA PENAL. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE ACORDO. Descumprido o prazo estipulado no acordo, incide a cláusula penal.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015 |
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“GORJETAS. REMUNERAÇÃO. INTEGRAÇÃO. As gorjetas integram a remuneração dos empregados, sejam as cobradas pelo empregador na nota de serviço, sejam as oferecidas espontaneamente pelos clientes.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015 |
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“ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. TERMO INICIAL. A contagem do prazo prescricional, nas ações que buscam a reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparada, inicia-se no momento em que o trabalhador tem ciência inequívoca da incapacidade laboral.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015 |
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“IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora, pois a eles o art. 404 do Código Civil confere natureza indenizatória.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015 |
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“HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA EM OUTRAS PARCELAS. A integração das horas extras nos repousos semanais remunerados não gera repercussão no cálculo das férias, da gratificação natalina e do FGTS.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015 |
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“AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE INDAIAL. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar as demandas promovidas por agentes comunitários de saúde admitidos pelo Município de Indaial na vigência da Emenda Constitucional nº 51/2006, regulamentada pela Lei Federal nº 11.350/2006, que, no art.16, veda a contratação temporária, e no art. 8º estabelece regime jurídico regido pela CLT.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 25, 26 e 29-06-2015 |
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"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970)". Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2015 |
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REDAÇÃO ATUAL – INCORPORAÇÃO DA SÚMULA N.º 81 COMO ITEM DA SÚMULA N.º 68, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO N.º 12/2017.
Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 08-05-2017, 09-05-2017 e 10-05-2017. | |
REDAÇÃO ORIGINAL Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2015 |
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"ARTIGO 477, § 8º DA CLT. MULTA. O fato gerador da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT é o atraso do pagamento das verbas rescisórias e não da homologação do respectivo termo". Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2015 |
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REDAÇÃO ATUAL – INCORPORAÇÃO DA SÚMULA N.º 89 COMO ITEM DA SÚMULA N.º 70, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO N.º 13/2017.
Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 08-05-2017, 09-05-2017 e 10-05-2017. | |
REDAÇÃO ORIGINAL
Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2015 |
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"HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA EXCLUINDO-AS DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE. As horas "in itinere" representam tempo à disposição do empregador e são protegidas por normas de ordem pública (CLT, arts. 4º e 58, § 2º e Súmula 90 do TST), infensas à flexibilização pela via da negociação coletiva". Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2015 |
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“EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SBDI-1 DO TST. A concessão da progressão horizontal por antiguidade não necessita de deliberação da diretoria da ECT, quando preenchidos os demais requisitos dispostos no Plano de Carreira, Cargos e Salários. Adoção da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1 do TST.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 29-09-2015, 30-09-2015 e 1º-10-2015. |
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"REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 29-09-2015, 30-09-2015 e 1º-10-2015. |
SÚMULA N.º 74 - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BRDE. |
SÚMULA N.º 75 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ABRANGÊNCIA |
SÚMULA N.º 76 - MUNICÍPIO DE TUBARÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PELO REGIME DA CLT. PRAZO INDETERMINADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. |
SÚMULA N.º 77 - HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. |
SÚMULA N.º 78 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS DO EMPREGADO. |
SÚMULA N.º 79 - CEF. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADOS E CTVA. INTEGRAÇÃO NAS VANTAGENS PESSOAIS. |
SÚMULA N.º 80 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. FATO GERADOR. JUROS E MULTA. |
REPUBLICAÇÃO
Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 01-03-2016, 02-03-2016 e 03-03-2016. |
REDAÇÃO ORIGINAL SÚMULA N.º 80 - “CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. FATO GERADOR. JUROS E MULTA. Para o serviço prestado até 4-3-2009, o fato gerador é o efetivo pagamento do débito trabalhista em juízo, só havendo incidência de juros e multa caso o executado não recolha as contribuições previdenciárias até o dia 2 do mês seguinte ao desse pagamento. Para o serviço prestado de 5-3-2009 em diante, o fato gerador é a prestação dos serviços pelo trabalhador, com acréscimo de juros de mora desde então, só havendo incidência da multa caso o executado não recolha as contribuições previdenciárias no prazo de 48 horas da citação na fase executiva.” Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 26-02-2016, 29-02-2016 e 01-03-2016. |
SÚMULA N.º 81 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. |
SÚMULA N.º 82 - COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA E MANTIDA DIRETAMENTE PELA EMPRESA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. |
SÚMULA N.º 83 - MUNICÍPIO DE TUBARÃO. REDUÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011. ILICITUDE. |
SÚMULA N.º 84 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COBRANÇA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INEXIGIBILIDADE DA CERTIDÃO A QUE SE REFERE O ART. 606 DA CLT. |
SÚMULA N.º 85 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 368, I, DO TST. |
SÚMULA N.º 86 - GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. |
SÚMULA N.º 87 - ESTABILIDADE GESTANTE. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. |
SÚMULA N.º 88 - COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA. DEVOLUÇÃO OU TROCA DA MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO. |
SÚMULA N.º 89 - JORNADA DE 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. |
SÚMULA N.º 90 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO NACIONAL. AUTOAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. |
SÚMULA N.º 91 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INCENTIVO ADICIONAL. |
SÚMULA N.º 92 - TRABALHADOR ANISTIADO PELA LEI N.º 8.878/1994. DEMORA DO ENTE PÚBLICO EM PROMOVER A READMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCABÍVEL. |
SÚMULA N.º 93 - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. |
SÚMULA N.º 94 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ATIVIDADE ININTERRUPTA DA EMPRESA. |
SÚMULA N.º 95 - PDI DO BESC. DECISÃO DO STF NO RE. 590.415. TÍTULO EXECUTIVO COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMUTABILIDADE. COISA JULGADA. |
SÚMULA N.º 96 - CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. |
SÚMULA N.º 97 - EMPREGADO DA ECT QUE ATUA NO BANCO POSTAL. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 224 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. |
SÚMULA N.º 98 - EMBARGOS DE TERCEIRO. VERBA HONORÁRIA. INDEVIDA. |
SÚMULA N.º 99 - MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE. |
SÚMULA N.º 100 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VANTAGEM PESSOAL. INCLUSÃO DA CTVA NA BASE DE CÁLCULO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. |
SÚMULA N.º 101 -TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. |
SÚMULA N.º 102 - ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA A ELE EQUIPARADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. |
SÚMULA N.º 103 - HORAS IN ITINERE. LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. SEDE DA EMPRESA. |
SÚMULA N.º 104 - CIDASC. PEDIDOS ACESSÓRIOS. AÇÕES ANTERIORMENTE AJUIZADAS. COISA JULGADA. NÃO TIPIFICAÇÃO. |
SÚMULA N.º 105 - EBCT. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATOS EM VIGOR. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA HÁ MAIS DE DEZ ANOS. EMPREGADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
SÚMULA N.º 106 - PENHORA DE CONTA POUPANÇA, ATÉ O LIMITE LEGAL, PARA O PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. |
SÚMULA N.º 107 - PARCELAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REPERCUSSÃO NAS CONTRIBUIÇÕES AO PLANO E NO VALOR DOS BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. |
SÚMULA N.º 108 - INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS - 11 HORAS (ART. 66 DA CLT) + 24 HORAS (ART. 67 DA CLT). INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO SUPRIMIDO PAGO COMO SOBREJORNADA, SEM PREJUÍZO DO PAGAMENTO DAS HORAS LABORADAS EM SOBREJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ”BIS IN IDEM” PELO PAGAMENTO DECORRENTE DA REDUÇÃO IRREGULAR DO INTERVALO E DAS HORAS TRABALHADAS EM SOBREJORNADA. FATOS JURÍDICOS DISTINTOS. |
SÚMULA N.º 109 - COMÉRCIO EM GERAL, MINI E SUPERMERCADOS. POSSIBILIDADE DE TRABALHO EM FERIADOS. NECESSIDADE DE CONVENÇÃO COLETIVA. |
CANCELADA “COMÉRCIO EM GERAL, MINI E SUPERMERCADOS. POSSIBILIDADE DE TRABALHO EM FERIADOS. NECESSIDADE DE CONVENÇÃO COLETIVA. Nos termos da Lei 10.101/2000, é imprescindível a autorização em convenção coletiva e a observância da legislação municipal, para a permissão de labor dos comerciários, mini e supermercados, em feriados”. Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 02-06-2017, 05-06-2017 e 06-06-2017. |
OBS.: Cancelada pela Resolução n. 12, de 10-12-2018- (Edital de 10-12-2018) Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 14-12-2018, 17-12-2018 e 18-12-2018 |
SÚMULA N.º 110 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. |
SÚMULA N.º 111 - COMISSIONISTA PURO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 340 DO TST. APLICABILIDADE. |
SÚMULA N.º 112 - APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE JORNADA PELA RECLAMADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL NOS PERÍODOS EM QUE NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO. SÚMULA 338, I, DO TST. |
SÚMULA N.º 113 - JUROS DE MORA. ART. 39, § 1º, DA LEI Nº 8.177/1991. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. |
SÚMULA N.º 114 - ELETROSUL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1997. ITEM 2.6. AUMENTOS SALARIAIS POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. |
SÚMULA N.º 115 - COMCAP. AUXÍLIO-CRECHE. BENEFÍCIO POSTULADO POR TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO VIGENTE A PARTIR DE 1º-11-2009. GUARDA LEGAL. |
SÚMULA N.º 116 - EMPRESA DO RAMO ALIMENTÍCIO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA NO TRABALHO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. |
SÚMULA N.º 117 - DATAPREV. PCS 2008/09. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. OJ-SDI-1 TRANSITÓRIA/TST N. 71. INAPLICABILIDADE. |
SÚMULA N.º 118 - APROVEITAMENTO DE PERÍCIA DE AVERIGUAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU DE PERICULOSIDADE REALIZADA EM AÇÃO COLETIVA EM AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA. REQUISITO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. |
SÚMULA N.º 119 - PORTO DE IMBITUBA. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. |
SÚMULA N.º 120 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. |
SÚMULA N.º 121 - MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS. |
SÚMULA N.º 122 - SANENGE OBRAS E SANEAMENTO LTDA. CARBONÍFERA CRICIÚMA S/A. COOPERMINAS - COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA. CONTRATO DE PARCERIA INDUSTRIAL PARA EXTRAÇÃO, PRODUÇÃO MINERAL E ENEFICIAMENTO. GRUPO ECONÔMICO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. |
SÚMULA N.º 123 - BARREIRA SANITÁRIA. HIGIENIZAÇÃO ANTERIOR À TROCA DE UNIFORME. EXIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. TRÂNSITO DOS TRABALHADORES EM ROUPAS ÍNTIMAS EM VESTIÁRIO COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. |
SÚMULA N.º 124 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO. |
SÚMULA N.º 125 - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DISPOSTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA. |
SÚMULA N.º 126 - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. |
SÚMULA N.º 127 - MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ. ABONO DE PRODUÇÃO. SUPRESSÃO. ILEGALIDADE DO ATO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. |
SÚMULA N.º 128 - NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APLICABILIDADE DA CONFISSÃO FICTA. IMPOSSIBILIDADE. |
SÚMULA N.º 129 - COMISSÃO. VENDA A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS. NÃO-INTEGRAÇÃO. |
SÚMULA N.º 130 - INDENIZAÇÃO DE DIFERENÇAS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. VERBAS TRABALHISTAS DEFERIDAS EM JUÍZO. |
SÚMULA N.º 131 - EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA OU BENEFICIÁRIO REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISPENSA IMOTIVADA. LIMITES AO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. |
SÚMULA N.º 132 - FGTS. PROVA. |
SÚMULA N.º 133 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA INDEVIDA SOBRE O AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. |
SÚMULA N.º 134 -TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO NÃO CARACTERIZADO. |
SÚMULA N.º 135 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEL. LIMITE QUANTITATIVO. |
SÚMULA N.º 136 - JORNADA 12x36. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA MEDIANTE O PAGAMENTO MENSAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. VALIDADE. |