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SÚMULAS DO TRT-SC

 Ao final da relação numérica abaixo localizam-se as súmulas com seus respectivos textos em ordem numérica, pesquisáveis por meio do comando "Ctrl"  "F".

SÚMULA N.º 1SÚMULA N.º 31SÚMULA N.º 61SÚMULA N.º 91SÚMULA N.º 121
SÚMULA N.º 2SÚMULA N.º 32SÚMULA N.º 62SÚMULA N.º 92SÚMULA N.º 122
SÚMULA N.º 3SÚMULA N.º 33SÚMULA N.º 63SÚMULA N.º 93SÚMULA N.º 123
SÚMULA N.º 4SÚMULA N.º 34SÚMULA N.º 64SÚMULA N.º 94SÚMULA N.º 124
SÚMULA N.º 5SÚMULA N.º 35SÚMULA N.º 65SÚMULA N.º 95SÚMULA N.º 125
SÚMULA N.º 6SÚMULA N.º 36SÚMULA N.º 66SÚMULA N.º 96SÚMULA N.º 126
SÚMULA N.º 7SÚMULA N.º 37SÚMULA N.º 67SÚMULA N.º 97SÚMULA N.º 127
SÚMULA N.º 8SÚMULA N.º 38SÚMULA N.º 68SÚMULA N.º 98SÚMULA N.º 128
SÚMULA N.º 9SÚMULA N.º 39SÚMULA N.º 69SÚMULA N.º 99SÚMULA N.º 129
SÚMULA N.º 10SÚMULA N.º 40SÚMULA N.º 70SÚMULA N.º 100SÚMULA N.º 130
SÚMULA N.º 11SÚMULA N.º 41SÚMULA N.º 71SÚMULA N.º 101SÚMULA N.º 131
SÚMULA N.º 12SÚMULA N.º 42SÚMULA N.º 72SÚMULA N.º 102SÚMULA N.º 132
SÚMULA N.º 13SÚMULA N.º 43SÚMULA N.º 73SÚMULA N.º 103SÚMULA N.º 133
SÚMULA N.º 14SÚMULA N.º 44SÚMULA N.º 74SÚMULA N.º 104SÚMULA N.º 134
SÚMULA N.º 15SÚMULA N.º 45SÚMULA N.º 75SÚMULA N.º 105SÚMULA N.º 135
SÚMULA N.º 16SÚMULA N.º 46SÚMULA N.º 76SÚMULA N.º 106SÚMULA N.º 136
SÚMULA N.º 17SÚMULA N.º 47SÚMULA N.º 77SÚMULA N.º 107 
SÚMULA N.º 18SÚMULA N.º 48SÚMULA N.º 78SÚMULA N.º 108 
SÚMULA N.º 19SÚMULA N.º 49SÚMULA N.º 79SÚMULA N.º 109 
SÚMULA N.º 20SÚMULA N.º 50SÚMULA N.º 80SÚMULA N.º 110 
SÚMULA N.º 21SÚMULA N.º 51SÚMULA N.º 81SÚMULA N.º 111 
SÚMULA N.º 22SÚMULA N.º 52SÚMULA N.º 82SÚMULA N.º 112 
SÚMULA N.º 23SÚMULA N.º 53SÚMULA N.º 83SÚMULA N.º 113 
SÚMULA N.º 24SÚMULA N.º 54SÚMULA N.º 84SÚMULA N.º 114 
SÚMULA N.º 25SÚMULA N.º 55SÚMULA N.º 85SÚMULA N.º 115 
SÚMULA N.º 26SÚMULA N.º 56SÚMULA N.º 86SÚMULA N.º 116 
SÚMULA N.º 27SÚMULA N.º 57SÚMULA N.º 87SÚMULA N.º 117 
SÚMULA N.º 28SÚMULA N.º 58SÚMULA N.º 88SÚMULA N.º 118 
SÚMULA N.º 29SÚMULA N.º 59SÚMULA N.º 89SÚMULA N.º 119 
SÚMULA N.º 30SÚMULA N.º 60SÚMULA N.º 90SÚMULA N.º 120 
A denominação dos Enunciados ns. 01 a 21 deste Tribunal foram alterados para Súmulas ns. 01 a 21, conforme Resolução Administrativa n. 15/2012 e Resolução Regimental n. 3/2012.
SÚMULA N.º 1 - IMPOSTO DE RENDA.

"A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROMOVER OS DESCONTOS RELATIVOS AO IMPOSTO DE RENDA, INCIDENTES SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS".

DJ/SC 30-05-2001

Ver Resolução n. 1/2009

SÚMULA N.º 2  GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.

"A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA, REGULAMENTO OU CONTRATO, ADQUIRE NATUREZA JURÍDICA RETRIBUTIVA, QUANDO PAGA PARCELADAMENTE, MÊS A MÊS, INCORPORANDO-SE AO SALÁRIO".

DJ/SC 30-05-2001

Ver Resolução n. 1/2009

SÚMULA N.º 3 - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXTINÇÃO DE PROCESSO.

 "COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXTINÇÃO DE PROCESSO. O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamação trabalhista."

Ver Precedentes

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2009

SÚMULA N.º 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar as ações de cobrança de honorários advocatícios contratuais."

Ver Precedentes

Ver Resolução

Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2009

SÚMULA N.º 5 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

"ACÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Legitimidade para defender direitos ou interesses individuais homogêneos."

Ver Precedentes

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2009

SÚMULA N.º 6 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA A TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA A TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho não detém competência para executar as contribuições sociais devidas a terceiros."

Ver Precedentes

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 18, 19 e 20-11-2009

SÚMULA N.º 7 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.

"INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. A indenização por dano moral não é passível de imposto de renda, porquanto o montante reparatório da ofensa não se conforma ao conceito de renda ou provento."

Ver Precedentes

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 18, 19 e 20-11-2009

SÚMULA N.º 8 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.

(CANCELADA) "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A incidência de correção monetária e juros sobre indenização por danos morais, cujo valor é arbitrado em parâmetros atuais, quando do julgamento, tem como termo inicial a data da publicação da decisão."

Ver Precedentes

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 18, 19 e 20-11-2009

OBS.: Cancelada pela Resolução n. 17, de 10-12-2012 - (Edital de 10-12-2012)

Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013

SÚMULA N.º 9 - EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/1932. Em se tratando de cobrança de multa administrativa da União por infração à legislação trabalhista, aplica-se isonomicamente a prescrição de cinco anos prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, que dispõe sobre as dívidas passivas da Administração.”

Ver Acórdão
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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 26, 27 e 29-04-2010

SÚMULA N.º 10 - ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIARIAS. FASE DE CONHECIMENTO. VERBAS INDENIZATÓRIAS.

"ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FASE DE CONHECIMENTO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. Na fase de conhecimento é lícito às partes acordarem, dentre as parcelas postuladas, somente verbas indenizatórias, ainda que também constem do pedido verbas salariais."

Ver Edital

Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 21, 24 e 25-05-2010

Ver Edital (Republicação)

Ver Resolução (Republicação)

Republicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE,nos dias 01, 02 e 03-06-2010

SÚMULA N.º 11 -TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.

"TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O tempo destinado à troca de uniforme como obrigação imposta pelo empregador ou por norma de saúde pública deve ser considerado como efetiva labuta, integrando a jornada de trabalho do empregado, ainda que haja previsão em contrário em instrumento normativo."

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 21, 24 e 25-05-2010

SÚMULA N.º 12 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. VALIDADE E EFICÁCIA.

"ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. VALIDADE E EFICÁCIA. O banco de horas somente é válido quando pactuado por meio de negociação coletiva e observadas as regras do instrumento que o instituiu."(Texto retificado conforme determinado no PROAD nº 11763/2010)

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 19 e 20-07-2010

Ver redação original da Resolução que editou o Enunciado nº 12

SÚMULA N.º 13 - DEPÓSITO JUDICIAL PARA A GARANTIA DO JUÍZO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.

"DEPÓSITO JUDICIAL PARA A GARANTIA DO JUÍZO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. O depósito judicial efetuado para a garantia do Juízo deve sofrer a incidência de juros de mora e correção monetária aplicáveis aos créditos trabalhistas até a data do efetivo pagamento ao credor."

Ver Edital

Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 19 e 20-07-2010

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SÚMULA N.º 14 - HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS OU ADVOCATÍCIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.

"HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS OU ADVOCATÍCIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Na Justiça do Trabalho, a verba relativa aos honorários assistenciais ou advocatícios não sofre a incidência de contribuição previdenciária. No concernente à relação entre o advogado, profissional liberal, e a Previdência Social, trata-se de questão que refoge à competência material da Justiça do Trabalho."(Texto retificado conforme determinado no PROAD nº 11763/2010)

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 19 e 20-07-2010

Ver redação original da Resolução que editou o Enunciado nº 14

SÚMULA N.º 15 - GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. NATUREZA SALARIAL. CELESC.

“GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. NATUREZA SALARIAL. CELESC. A parcela paga ao empregado em razão de um serviço efetivamente prestado – desempenho da atividade de motorista concomitantemente ao cargo habitual – tem natureza salarial, conforme dispõe o art. 457, § 1º, da CLT.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 24 e 25-11-2011

SÚMULA N.º 16 - HORAS EXTRAS. DURAÇÃO SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 200.

“HORAS EXTRAS. DURAÇÃO SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 200. Ao empregado da CELESC sujeito ao horário semanal de 40 horas, diante da ausência de labor aos sábados, aplica-se o divisor 200 para o cálculo das horas extras.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 24 e 25-11-2011

SÚMULA N.º 17 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-REFEIÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

“AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-REFEIÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. As verbas auxílio-alimentação e auxílio-refeição, concedidas aos empregados da CEF, possuem natureza indenizatória.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 24 e 25-11-2011

SÚMULA N.º 18 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RELACIONADAS AO SAT/RAT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

“CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RELACIONADAS AO SAT/RAT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em sintonia com o que estabelece o art. 114, inc. VIII, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da parcela destinada ao custeio do seguro de acidente do trabalho, decorrente das decisões que proferir.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 13, 16 e 17-04-2012

SÚMULA N.º 19 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DEVIDA.

“INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DEVIDA. Não sendo concedido o intervalo de que trata o art. 384 da CLT devido à empregada o respectivo pagamento. Inexistente inconstitucionalidade de tal dispositivo conforme decisão do Pleno do TST.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 13, 16 e 17-04-2012

SÚMULA N.º 19 (RETIFICAÇÃO) - “INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DEVIDA. Não sendo concedido o intervalo de que trata o art. 384 da CLT, devido à empregada o respectivo pagamento. Inexistente inconstitucionalidade de tal dispositivo conforme decisão do Pleno do TST.”

Ver Edital

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 26 e 27-11-2012

SÚMULA N.º 20 - FÉRIAS INDENIZADAS. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.

FÉRIAS INDENIZADAS. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. São isentas de imposto de renda as indenizações de férias e o respectivo adicional.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 11, 14 e 15-05-2012

SÚMULA N.º 21 - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

(CANCELADA) - “COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Insere-se na competência material da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de controvérsia referente a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que decorrentes do contrato de trabalho."

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 11, 14 e 15-05-12

OBS.: Cancelada pela Resolução n. 03, de 26-08-2013 - (Edital de 26-08-2013)

Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03, 04 e 05-09-2013

SÚMULA N.º 22 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO. RECURSAL. INEXIGIBILIDADE.

MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição de recurso.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 26 e 27-11-2012

SÚMULA N.º 23 - DANOS MORAL E ESTÉTICO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.

“DANOS MORAL E ESTÉTICO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. Oriundos do mesmo fato, mas distintos pela sua causa, são cumuláveis os danos moral e estético.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 26 e 27-11-2012

SÚMULA N.º 24 - JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE.

“JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE. Não se aplica o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10-9-1997, quando o ente público figurar no título executivo judicial na condição de devedor subsidiário.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 26 e 27-11-2012

SÚMULA N.º 25 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

“PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. A execução trabalhista pode ser impulsionada ex officio, sendo inaplicável a prescrição intercorrente.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 26 e 27-11-2012

SÚMULA N.º 26 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.

“RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. A declaração, pelo STF, de constitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93 não obsta que seja reconhecida a responsabilidade de ente público quando não comprovado o cumprimento do seu dever de eleição e de fiscalização do prestador de serviços.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 26 e 27-11-2012

SÚMULA N.º 27 - INTERVALO INTRAJORNADA. BANCÁRIO. PRORROGAÇÃO HABITUAL.

“INTERVALO INTRAJORNADA. BANCÁRIO. PRORROGAÇÃO HABITUAL. Prorrogada habitualmente a jornada de seis horas, devido o intervalo intrajornada de uma hora, a teor do disposto no art. 71, caput e § 4º, da CLT.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 26 e 27-11-2012

SÚMULA N.º 28 - FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

“FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Dado o caráter alimentar das verbas trabalhistas, decretada a falência ou a recuperação judicial do devedor principal, a execução pode voltar-se imediatamente contra devedor subsidiário.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 23, 26 e 27-11-2012

SÚMULA N.º 29 - EMPREGADO PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM O SALÁRIO. LEGALIDADE.

EMPREGADO PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM O SALÁRIO. LEGALIDADE. Ao empregado público é permitida a cumulação de proventos de aposentadoria pelo regime geral da Previdência Social com o salário percebido.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013

SÚMULA N.º 30 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE.

CANCELADA - “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE. Não se estende à pessoa jurídica o instituto da assistência judiciária gratuita.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013

OBS.: Cancelada pela Resolução n. 34, de 13-11-2017- (Edital de 13-11-2017)

Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 24-11-2017, 27-11-2017 e 28-11-2017

SÚMULA N.º 31 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ASSISTENCIAIS. BASE DE CÁLCULO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS  E ASSISTENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. Os honorários advocatícios e assistenciais devem incidir sobre o valor da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013

SÚMULA N.º 32 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. EFEITOS.

 “COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. EFEITOS. Coexistindo dois regulamentos de aposentadoria, a opção do empregado a um deles implica renúncia às regras do outro.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013

SÚMULA N.º 33 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. Por possuir natureza interlocutória, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é irrecorrível de imediato.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013

SÚMULA N.º 34 - ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO.

"ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A cominação prevista no art. 475-J do CPC é inaplicável ao processo do trabalho.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013

SÚMULA N.º 35 - FGTS. SUSPENSÃO DO CONTRATO. ACIDENTE DE TRABALHO.

FGTS. SUSPENSÃO DO CONTRATO. ACIDENTE DE TRABALHO. Não são devidos depósitos de FGTS no período de suspensão do contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença, exceto quando decorrente de acidente de trabalho (§ 5º, art. 15, da Lei 8.036/90).”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013

SÚMULA N.º 36 - INTERVALO DO ART. 253 DA CLT. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO.

INTERVALO DO ART. 253 DA CLT. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. O exercício de atividade em ambiente artificialmente frio confere ao empregado o direito a intervalo de vinte minutos a cada uma hora e quarenta minutos, cuja supressão enseja o seu pagamento como labor extraordinário.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013

SÚMULA N.º 37 - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A suspensão do contrato de trabalho não impede a fluência da prescrição, salvo a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013

SÚMULA N.º 38 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. ART. 37, IX, DA CF.

“INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. ART. 37, IX, DA CF. Dado o caráter eminentemente administrativo do contrato temporário firmado com a Administração Pública para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, a Justiça do Trabalho é incompetente para dirimir os litígios dele derivados.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013

SÚMULA N.º 39 - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS NO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS.

“APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS NO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Extinto o contrato sem justa causa, é devida a indenização compensatória de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS efetuados na contratualidade.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 07, 08 e 09-01-2013

SÚMULA N.º 40 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO.
DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.

(CANCELADA)“FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando descumprido o prazo previsto no art. 145 da
CLT.”

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OBS.: Cancelada pela Resolução n. 1, de 27-3-2023- (Edital de 27-3-2023), Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, no dia 04-4-2023.

Publicado, quando da edição, no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03, 04 e 05-09-2013.

SÚMULA N.º 41 - EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. ARTS. 1.046 E 1.047 DO CPC.

“EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. ARTS. 1.046 E 1.047 DO CPC. A parte que figura como executada no processo principal não tem legitimidade para ajuizar embargos de terceiro.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03, 04 e 05-09-2013

SÚMULA N.º 42 - LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL.

“LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. A ação coletiva não induz litispendência com a ação individual, seja proposta pelo Sindicato ou pelo Ministério Público do Trabalho.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03, 04 e 05-09-2013

SÚMULA N.º 43 - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

“MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19-6-2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não prevalece cláusula prevista em norma coletiva que elasteça o seu limite.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03, 04 e 05-09-2013

SÚMULA N.º 44 - DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

“DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Mesmo que de origem multifatorial, comprovado que o trabalho contribuiu para a eclosão ou agravamento da patologia, o dano é passível de indenização.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03, 04 e 05-09-2013

SÚMULA N.º 45 - FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO.

“FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.” (Súmula nº 375 do STJ)

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03, 04 e 05-09-2013

SÚMULA N.º 46 - INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS PÚBLICOS.

“INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS PÚBLICOS. A atividade de limpeza de banheiros públicos, utilizados por grande fluxo de pessoas, equipara-se à coleta de lixo urbano, sendo insalubre em grau máximo, nos termos da NR-15, Anexo 14, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03, 04 e 05-09-2013

SÚMULA N.º 47 - COBRANÇA ABUSIVA DE CUMPRIMENTO DE METAS. DANOS MORAIS. CABIMENTO.

“COBRANÇA ABUSIVA DE CUMPRIMENTO DE METAS. DANOS MORAIS. CABIMENTO. Embora regular a fixação e cobrança de metas, o abuso caracteriza dano moral indenizável.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03, 04 e 05-09-2013

SÚMULA N.º 48 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

REDAÇÃO ATUAL - REVISADA PELA RESOLUÇÃO Nº 17/2015

 “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Com a edição da Súmula Vinculante nº 4 do STF, impõe-se a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, salvo previsão mais favorável estabelecida em acordo ou convenção coletivos. II - Em razão do disposto no art. 193, parágrafo 2º da CLT, não é possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade."

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2015

REDAÇÃO ORIGINAL

SÚMULA N.º 48 - "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Com a edição da Súmula Vinculante nº 4 do STF, impõe-se a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, salvo previsão mais favorável estabelecida em acordo ou convenção coletivos."

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 17 e 18-12-2013

SÚMULA N.º 49 - DANO MORAL. REVISTA ÍNTIMA OU DE PERTENCES.

"DANO MORAL. REVISTA ÍNTIMA OU DE PERTENCES. Tanto a revista íntima do trabalhador quanto a de seus pertences, esta quando discriminatória, geram dano moral."

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 17 e 18-12-2013

SÚMULA N.º 50 - CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT.

"CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT. O pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Após, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º."

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 17 e 18-12-2013

SÚMULA N.º 51 - ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO.

"ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não havendo incompatibilidade com a condição pessoal ou abuso quantitativo, a atribuição de novas tarefas ao trabalhador na mesma jornada não configura acúmulo de funções remunerável."

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 17 e 18-12-2013

SÚMULA N.º 52 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 447 E 477, § 8º, DA CLT.

“RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange as multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 12, 15 e 16-12-2014

SÚMULA N.º 53 - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENTIDADES SINDICAIS.

“SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENTIDADES SINDICAIS. O art. 8º, III, da Constituição da República assegura às entidades sindicais ampla substituição processual, que abrange toda a categoria profissional.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 12, 15 e 16-12-2014

SÚMULA N.º 54 - ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO.

“ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. Havendo prorrogação da jornada cumprida integralmente em período noturno, sobre ela incide o respectivo adicional.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 12, 15 e 16-12-2014

SÚMULA N.º 55 - COOPERATIVA. INTERMEDIAÇÃO FRAUDULENTA DE MÃO DE OBRA.

“COOPERATIVA. INTERMEDIAÇÃO FRAUDULENTA DE MÃO DE OBRA. A existência de subordinação jurídica em relação ao tomador dos serviços enseja o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com este.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 12, 15 e 16-12-2014

SÚMULA N.º 56 - JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.

“JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros de mora são apurados após a dedução das contribuições previdenciárias devidas.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015

SÚMULA N.º 57 - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO NA FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.

(CANCELADA)“REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO NA FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. É inadmissível a regularização da representação processual na fase recursal, já que a aplicabilidade do art. 13 do CPC se restringe ao juízo de primeiro grau.”

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OBS.: Cancelada pela Resolução n. 1, de 27-3-2023- (Edital de 27-3-2023). Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, no dia 04-4-2023.

Publicado, quando da edição, no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015

SÚMULA N.º 58 - PISO SALARIAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL, NORMA COLETIVA OU SENTENÇA NORMATIVA.

“PISO SALARIAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL, NORMA COLETIVA OU SENTENÇA NORMATIVA. O piso salarial instituído na Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 459/2009 não se aplica aos empregados que tenham piso salarial definido em lei federal, norma coletiva ou sentença normativa.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015

SÚMULA N.º 59 -  ESTABILIDADE DE GESTANTE.

REDAÇÃO ATUAL – INCORPORAÇÃO DAS SÚMULAS N.ºs 86 e 87 COMO ITENS DA SÚMULA N.º 59, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 11/2017.

 

"ESTABILIDADE DE GESTANTE. I - Para fazer jus à garantia de emprego (art. 10, II, “b”, do ADCT), basta que a empregada comprove que a concepção ocorreu durante a vigência do pacto laboral, sendo certo que o desconhecimento do fato por ela ou pelo empregador não afasta o seu direito. II - A empregada gestante, admitida mediante contrato por tempo determinado, tem direito ao reconhecimento da estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. III - Nos casos de dispensa sem justa causa, a propositura da ação após esgotado o período estabilitário não equivale à renúncia tácita, sendo devidos os salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade, nos termos do item II da Súmula n.º 244 do TST. IV - A negativa expressa e injustificada em juízo de retorno ao emprego configura renúncia ao direito à estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, ficando restrita a indenização respectiva ao valor dos salários vencidos e suas projeções até a data da recusa à reintegração.

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 08-05-2017, 09-05-2017 e 10-05-2017.

REDAÇÃO REVISADA PELA RESOLUÇÃO Nº 18/2015

SÚMULA N.º 59"ESTABILIDADE DE GESTANTE. Para fazer jus à garantia de emprego (art. 10, II, “b”, do ADCT), basta que a empregada comprove que a concepção ocorreu durante a vigência do pacto laboral, sendo certo que o desconhecimento do fato por ela ou pelo empregador não afasta o seu direito.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2015

REDAÇÃO ORIGINAL

SÚMULA N.º 59 - “ESTABILIDADE DE GESTANTE. Para fazer jus à garantia de emprego (art. 10, II, “b”, do ADCT), basta que a empregada comprove que a concepção ocorreu durante a vigência do pacto laboral, sendo certo que o desconhecimento do fato por parte do empregador não afasta o seu direito.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015

SÚMULA N.º 60 - PROVA EMPRESTADA. REQUISITO DE VALIDA.

(CANCELADA) “PROVA EMPRESTADA. REQUISITO DE VALIDADE. Admite-se a prova emprestada desde que haja anuência das partes litigantes.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015

OBS.: Cancelada pela Resolução n. 22, de 19-06-2017- (Edital de 19-06-2017)

Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 27, 28 e 29-06-2017

SÚMULA N.º 61 - CLÁUSULA PENAL. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE ACORDO.

“CLÁUSULA PENAL. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE ACORDO. Descumprido o prazo estipulado no acordo, incide a cláusula penal.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015

SÚMULA N.º 62 - GORJETAS. REMUNERAÇÃO. INTEGRAÇÃO.

“GORJETAS. REMUNERAÇÃO. INTEGRAÇÃO. As gorjetas integram a remuneração dos empregados, sejam as cobradas pelo empregador na nota de serviço, sejam as oferecidas espontaneamente pelos clientes.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015

SÚMULA N.º 63 - ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. TERMO INICIAL.

“ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. TERMO INICIAL. A contagem do prazo prescricional, nas ações que buscam a reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparada, inicia-se no momento em que o trabalhador tem ciência inequívoca da incapacidade laboral.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015

SÚMULA N.º 64 - IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA.

“IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora, pois a eles o art. 404 do Código Civil confere natureza indenizatória.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015

SÚMULA N.º 65 - HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA EM OUTRAS PARCELAS.

“HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA EM OUTRAS PARCELAS. A integração das horas extras nos repousos semanais remunerados não gera repercussão no cálculo das férias, da gratificação natalina e do FGTS.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 05 e 06-03-2015

SÚMULA N.º 66 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE INDAIAL.

“AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE INDAIAL. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar as demandas promovidas por agentes comunitários de saúde admitidos pelo Município de Indaial na vigência da Emenda Constitucional nº 51/2006, regulamentada pela Lei Federal nº 11.350/2006, que, no art.16, veda a contratação temporária, e no art. 8º estabelece regime jurídico regido pela CLT.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 25, 26 e 29-06-2015

SÚMULA N.º 67 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.

"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970)".

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2015

SÚMULA N.º 68 - INTERVALO INTRAJORNADA.

REDAÇÃO ATUAL – INCORPORAÇÃO DA SÚMULA N.º 81 COMO ITEM DA SÚMULA N.º 68, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO N.º 12/2017.


"INTERVALO INTRAJORNADA. I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7o, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva, mesmo no período de vigência da Portaria n.º 42/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego. II - O desrespeito ao intervalo intrajornada mínimo de uma hora torna devido o tempo em sua integralidade, e não somente o tempo suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, possuindo natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais (Súmula nº 437, itens I e III, do TST).

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 08-05-2017, 09-05-2017 e 10-05-2017.

REDAÇÃO ORIGINAL

SÚMULA N.º 68 - "INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA NA VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 42/2007 DO MTE. INVALIDADE. É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva, mesmo no período de vigência da Portaria n.º 42/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego".

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2015

SÚMULA N.º 69 - ARTIGO 477, § 8º DA CLT. MULTA.

"ARTIGO 477, § 8º DA CLT. MULTA. O fato gerador da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT é o atraso do pagamento das verbas rescisórias e não da homologação do respectivo termo".

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2015

SÚMULA N.º 70 - JORNADA EM REGIME DE 12X36.

REDAÇÃO ATUAL – INCORPORAÇÃO DA SÚMULA N.º 89 COMO ITEM DA SÚMULA N.º 70, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO N.º 13/2017.


"JORNADA DE 12X36. I - A habitual prestação de horas extras, desrespeitada a tolerância do § 1o do art. 58 da CLT, descaracteriza o regime de compensação de jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, atraindo o pagamento da hora mais o adicional para labor prestado além da carga horária semanal normal e, quanto às horas destinadas à compensação, o pagamento de somente o adicional das horas extras, na forma consubstanciada no item IV da Súmula n.º 85 do TST. II – Consoante entendimento consubstanciado na Súmula no 444 do TST, a compensação existente na jornada de 12x36 não abrange os feriados laborados, assegurando-se ao trabalhador o pagamento em dobro do respectivo dia, salvo se outorgada folga substitutiva, não sendo válida norma coletiva que disponha em sentido contrário.

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 08-05-2017, 09-05-2017 e 10-05-2017.

REDAÇÃO ORIGINAL


SÚMULA N.º 70 - "JORNADA EM REGIME DE 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. A habitual prestação de horas extras, desrespeitada a tolerância do § 1º do art. 58 da CLT, descaracteriza o regime de compensação de jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, atraindo o pagamento da hora mais o adicional para o labor prestado além da carga horária semanal normal e, quanto às horas destinadas à compensação, o pagamento de somente o adicional das horas extras, na forma consubstanciada no item IV da Súmula n.º 85 do TST".

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2015

SÚMULA N.º 71 - HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA EXCLUINDO-AS DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE.

"HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA EXCLUINDO-AS DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE. As horas "in itinere" representam tempo à disposição do empregador e são protegidas por normas de ordem pública (CLT, arts. 4º e 58, § 2º e Súmula 90 do TST), infensas à flexibilização pela via da negociação coletiva".

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2015

SÚMULA N.º 72 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SBDI-1 DO TST.

“EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SBDI-1 DO TST. A concessão da progressão horizontal por antiguidade não necessita de deliberação da diretoria da ECT, quando preenchidos os demais requisitos dispostos no Plano de Carreira, Cargos e Salários. Adoção da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1 do TST.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 29-09-2015, 30-09-2015 e 1º-10-2015.

SÚMULA N.º 73 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO.

"REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 29-09-2015, 30-09-2015 e 1º-10-2015.

SÚMULA N.º 74 - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BRDE.

"GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BRDE. A gratificação semestral paga pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE possui natureza salarial e integra a base de cálculo da PLR.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 13-10-2015, 14-10-2015 e 15-10-2015.

SÚMULA N.º 75 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ABRANGÊNCIA

"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ABRANGÊNCIA. A Ação Civil Pública nº 743/2008 abrange apenas os empregados da empresa FISCHER S/A AGROINDÚSTRIA que laboram na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Fraiburgo”.

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 13-10-2015, 14-10-2015 e 15-10-2015.

SÚMULA N.º 76 - MUNICÍPIO DE TUBARÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PELO REGIME DA CLT. PRAZO INDETERMINADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

“MUNICÍPIO DE TUBARÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PELO REGIME DA CLT. PRAZO INDETERMINADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é competente para o julgamento de ações oriundas de contratos de trabalho por prazo indeterminado entre o Município de Tubarão e os servidores admitidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ainda que coexistam no Município dois regimes jurídicos: celetista e estatutário. Aplicação do artigo 114, I, da Constituição Federal.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 13-10-2015, 14-10-2015 e 15-10-2015.

SÚMULA N.º 77 - HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO.

"HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho."

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 25-01-2016, 26-01-2016 e 27-01-2016.

SÚMULA N.º 78 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS DO EMPREGADO.

"INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS DO EMPREGADO. Presume-se haver dano moral indenizável quando a CTPS do empregado, com o registro da terminação do contrato, não lhe é devolvida até o prazo legal para homologação ou pagamento das verbas rescisórias."

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 25-01-2016, 26-01-2016 e 27-01-2016.

SÚMULA N.º 79 - CEF. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADOS E CTVA. INTEGRAÇÃO NAS VANTAGENS PESSOAIS.

“CEF. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADOS E CTVA. INTEGRAÇÃO NAS VANTAGENS PESSOAIS. O valor pago pela Caixa Econômica Federal em razão do exercício de cargo ou função comissionados, bem como a verba denominada CTVA, integram o salário dos empregados para fins de apuração das vantagens pessoais.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 26-02-2016, 29-02-2016 e 01-03-2016.

SÚMULA N.º 80 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. FATO GERADOR. JUROS E MULTA.

REPUBLICAÇÃO


“CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. FATO GERADOR. JUROS E MULTA. Para o serviço prestado até 4-3-2009, o fato gerador é o efetivo pagamento do débito trabalhista em juízo, só havendo incidência de juros e multa caso o executado não recolha as contribuições previdenciárias até o dia 2 do mês seguinte ao desse pagamento. Para o serviço prestado de 5-3-2009 em diante, o fato gerador é a prestação dos serviços pelo trabalhador, com acréscimo de juros de mora desde então, só havendo incidência da multa caso o executado não recolha as contribuições previdenciárias no prazo de 48 horas da citação na fase executiva.” (Pacificação conforme acórdão TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, da lavra do Ministro Alexandre Agra Belmonte, publicado em 15-12-2015).

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 01-03-2016, 02-03-2016 e 03-03-2016.

REDAÇÃO ORIGINAL

SÚMULA N.º 80 - “CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. FATO GERADOR. JUROS E MULTA. Para o serviço prestado até 4-3-2009, o fato gerador é o efetivo pagamento do débito trabalhista em juízo, só havendo incidência de juros e multa caso o executado não recolha as contribuições previdenciárias até o dia 2 do mês seguinte ao desse pagamento. Para o serviço prestado de 5-3-2009 em diante, o fato gerador é a prestação dos serviços pelo trabalhador, com acréscimo de juros de mora desde então, só havendo incidência da multa caso o executado não recolha as contribuições previdenciárias no prazo de 48 horas da citação na fase executiva.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 26-02-2016, 29-02-2016 e 01-03-2016.

SÚMULA N.º 81 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA.

INCORPORADA À NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA N.º 68 (ITEM II)


“INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. O desrespeito ao intervalo intrajornada mínimo de uma hora torna devido o tempo em sua integralidade, e não somente o tempo suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, possuindo natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais (Súmula nº 437, itens I e III, do TST)."

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 05-05-2016, 06-05-2016 e 09-05-2016.

SÚMULA N.º 82 - COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA E MANTIDA DIRETAMENTE PELA EMPRESA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

“COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA E MANTIDA DIRETAMENTE PELA EMPRESA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações envolvendo complementação de aposentadoria instituída por meio de negociação coletiva e gerida diretamente pela Companhia Docas de Imbituba, porquanto oriundas do contrato de trabalho (art. 114, I, da CRFB/1988), hipótese distinta daquela julgada pelo STF nos Recursos Extraordinários nºs 586453 e 583050, em que se firmou a competência da Justiça comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência (art. 202, § 2º, da CRFB/1988).”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03-06-2016, 06-06-2016 e 07-06-2016.

SÚMULA N.º 83 - MUNICÍPIO DE TUBARÃO. REDUÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011. ILICITUDE.

“MUNICÍPIO DE TUBARÃO. REDUÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011. ILICITUDE. É ilícita, por afronta ao disposto no art. 468 da CLT, a redução do auxílio-alimentação promovida pela Lei Complementar n° 47/2011 do Município de Tubarão."

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03-06-2016, 06-06-2016 e 07-06-2016.

SÚMULA N.º 84 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COBRANÇA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INEXIGIBILIDADE DA CERTIDÃO A QUE SE REFERE O ART. 606 DA CLT.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COBRANÇA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INEXIGIBILIDADE DA CERTIDÃO A QUE SE REFERE O ART. 606 DA CLT. É possível o ajuizamento de ação de conhecimento com a finalidade de obtenção de título judicial visando à cobrança de contribuição sindical, mesmo sem a apresentação de certidão expedida pelo Ministério do Trabalho, exigível, apenas, caso a entidade sindical opte pela via da ação executiva prevista no art. 606 da CLT.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03-06-2016, 06-06-2016 e 07-06-2016.

SÚMULA N.º 85 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 368, I, DO TST.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 368, I, DO TST. A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar demanda versando sobre a cobrança de contribuição previdenciária no caso de reconhecimento de vínculo de emprego, sem condenação em pecúnia.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 03-06-2016, 06-06-2016 e 07-06-2016.

SÚMULA N.º 86 - GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

INCORPORADA À NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA N.º 59 (ITEM II)


“GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A empregada gestante, admitida mediante contrato por tempo determinado, tem direito ao reconhecimento da estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 01-07-2016, 04-07-2016 e 05-07-2016.

SÚMULA N.º 87 - ESTABILIDADE GESTANTE. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.

INCORPORADA À NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA N.º 59 (ITENS III e IV)


“ESTABILIDADE GESTANTE. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. I – Nos casos de dispensa sem justa causa, a propositura da ação após esgotado o período estabilitário não equivale à renúncia tácita, sendo devidos os salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade, nos termos do item II da Súmula n.º 244 do TST. II – A negativa expressa e injustificada em juízo de retorno ao emprego configura renúncia ao direito à estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, ficando restrita a indenização respectiva ao valor dos salários vencidos e suas projeções até a data da recusa à reintegração.”

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 01-07-2016, 04-07-2016 e 05-07-2016.

SÚMULA N.º 88 - COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA. DEVOLUÇÃO OU TROCA DA MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO.

"COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA. DEVOLUÇÃO OU TROCA DA MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO. Após a efetivação da venda, caracterizada esta pela entrega do bem, é vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, tanto em face do cancelamento da venda quanto da troca do produto adquirido."

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 03-08-2016, 04-08-2016 e 05-08-2016.

SÚMULA N.º 89 - JORNADA DE 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO.

INCORPORADA À NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA N.º 70 (ITEM II)


“JORNADA DE 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula nº 444 do TST, a compensação existente na jornada de 12x36 não abrange os feriados laborados, assegurando-se ao trabalhador o pagamento em dobro do respectivo dia, salvo se outorgada folga substitutiva, não sendo válida norma coletiva que disponha em sentido contrário.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 03-08-2016, 04-08-2016 e 05-08-2016.

SÚMULA N.º 90 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO NACIONAL. AUTOAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 12.994/2014.

"AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO NACIONAL. AUTOAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. A Lei Federal no 12.994, de 17-6-2014, é de aplicação imediata, devendo, desde a data da sua entrada em vigor, ser observado o piso salarial profissional nacional nela estabelecido.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 03-08-2016, 04-08-2016 e 05-08-2016.

SÚMULA N.º 91 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INCENTIVO ADICIONAL.

“AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INCENTIVO ADICIONAL. É indevido o pagamento do Incentivo Adicional aos agentes comunitários de saúde previsto na Portaria do Ministro da Saúde n.º 674/GM/2003.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 16-11-2016, 17-11-2016 e 18-11-2016.

SÚMULA N.º 92 - TRABALHADOR ANISTIADO PELA LEI N.º 8.878/1994. DEMORA DO ENTE PÚBLICO EM PROMOVER A READMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCABÍVEL.

“TRABALHADOR ANISTIADO PELA LEI N.º 8.878/1994. DEMORA DO ENTE PÚBLICO EM PROMOVER A READMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCABÍVEL. A demora do ente público em proceder à readmissão do trabalhador anistiado pela Lei n.º 8.878/1994 não configura ato ilícito indenizável, em razão da necessidade de procedimentos específicos para o cumprimento das obrigações previstas na referida Lei.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 16-11-2016, 17-11-2016 e 18-11-2016.

SÚMULA N.º 93 - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA.

“LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. O litigante de má-fé não perde o direito à assistência judiciária, não estando obrigado a recolher as custas a que foi condenado para ver conhecido o recurso interposto.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 16-11-2016, 17-11-2016 e 18-11-2016.

SÚMULA N.º 94 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ATIVIDADE ININTERRUPTA DA EMPRESA.

“TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ATIVIDADE ININTERRUPTA DA EMPRESA. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 01-12-2016, 02-12-2016 e 05-12-2016.

SÚMULA N.º 95 - PDI DO BESC. DECISÃO DO STF NO RE. 590.415. TÍTULO EXECUTIVO COM TRÂNSITO EM
JULGADO. IMUTABILIDADE. COISA JULGADA.

“PDI DO BESC. DECISÃO DO STF NO RE. 590.415. TÍTULO EXECUTIVO COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMUTABILIDADE. COISA JULGADA. A declaração do STF no julgamento do RE n. 590.415, reconhecendo a quitação plena do contrato pela adesão do empregado ao PDI do BESC, não repercute nas demandas com decisão transitada em julgado, porquanto a força expansiva das decisões do STF somente incide de forma retroativa sobre relações processuais ainda em prosseguimento, já que a coisa julgada prepondera sobre qualquer decisão posterior em sentido contrário, mesmo que nela reconhecida repercussão geral da matéria, somente podendo ser desconstituída por meio de ação rescisória.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 24-01-2017, 25-01-2017 e 26-01-2017.

SÚMULA N.º 96 - CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS.

"CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. No contrato de facção, a tomadora dos serviços responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos aos empregados da empresa prestadora, desde que verificada a ingerência na administração desta ou a exigência de exclusividade."

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 24-01-2017, 25-01-2017 e 26-01-2017.

SÚMULA N.º 97 - EMPREGADO DA ECT QUE ATUA NO BANCO POSTAL. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 224 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE.

“EMPREGADO DA ECT QUE ATUA NO BANCO POSTAL. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 224 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. Os empregados da ECT que trabalham em banco postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários e, portanto, não têm direito à jornada especial prevista no art. 224 da CLT.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 02-03-2017, 03-03-2017 e 06-03-2017.

SÚMULA N.º 98EMBARGOS DE TERCEIRO. VERBA HONORÁRIA. INDEVIDA.

“EMBARGOS DE TERCEIRO. VERBA HONORÁRIA. INDEVIDA. Por se tratar os embargos de terceiro no processo do trabalho de incidente processual da execução, indevido o pagamento da verba honorária, quer de natureza sucumbencial, quer assistencial.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 02-03-2017, 03-03-2017 e 06-03-2017.

SÚMULA N.º 99 - MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE.

“MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE. A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (Súmula nº 388 do C. TST)”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 02-03-2017, 03-03-2017 e 06-03-2017.

SÚMULA N.º 100 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VANTAGEM PESSOAL. INCLUSÃO DA CTVA NA BASE DE CÁLCULO. PRESCRIÇÃO PARCIAL.

“CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VANTAGEM PESSOAL. INCLUSÃO DA CTVA NA BASE DE CÁLCULO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A pretensão de recebimento de diferenças de vantagens pessoais decorrentes da inclusão da CTVA em sua base de cálculo é direito que se renova mês a mês, sujeita à prescrição parcial.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 29-03-2017, 30-03-2017 e 31-03-2017.

SÚMULA N.º 101 -TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS.

“TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. Salvo disposição em norma coletiva em contrário, diante das peculiaridades da atividade do trabalhador portuário avulso, é indevido o pagamento de horas extras decorrentes da "dupla pegada", inclusive aquelas suprimidas dos intervalos intrajornada e interjornadas.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 29-03-2017, 30-03-2017 e 31-03-2017.

SÚMULA N.º 102 - ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA A ELE EQUIPARADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL.

“ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA A ELE EQUIPARADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. I - As ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho ou doença a ele equiparada em que a ciência inequívoca da lesão ocorreu antes da Emenda Constitucional n. 45/2004 estão sujeitas ao prazo prescricional previsto no Código Civil, observadas as regras de direito intertemporal. II - Para as ações cuja ciência inequívoca ocorreu após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o prazo a ser observado é o de cinco anos, respeitado o limite de dois anos a contar do término do vínculo de emprego (art. 7º, XXIX, da CF).”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 29-03-2017, 30-03-2017 e 31-03-2017.

SÚMULA N.º 103 - HORAS IN ITINERE. LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. SEDE DA EMPRESA.

“HORAS IN ITINERE. LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. SEDE DA EMPRESA. O local de difícil acesso, para que as horas in itinere sejam computadas na jornada de trabalho, é o da sede da empresa, e não onde reside o empregado.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 08-05-2017, 09-05-2017 e 10-05-2017.

SÚMULA N.º 104 - CIDASC. PEDIDOS ACESSÓRIOS. AÇÕES ANTERIORMENTE AJUIZADAS. COISA JULGADA. NÃO TIPIFICAÇÃO.

“CIDASC. PEDIDOS ACESSÓRIOS. AÇÕES ANTERIORMENTE AJUIZADAS. COISA JULGADA. NÃO TIPIFICAÇÃO. Não se configura coisa julgada quando deduzidos pedidos acessórios a pleitos de demandas ajuizadas anteriormente, visto que, embora possam conter a mesma causa de pedir mediata, a causa de pedir imediata e o pedido são distintos.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 08-05-2017, 09-05-2017 e 10-05-2017.

SÚMULA N.º 105 - EBCT. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATOS EM VIGOR. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA HÁ MAIS DE DEZ ANOS. EMPREGADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

“EBCT. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATOS EM VIGOR. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA HÁ MAIS DE DEZ ANOS. EMPREGADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ausente a lesão ou ameaça ao direito, afigura-se inexistente o interesse de agir em pretensão de provimento declaratório para incorporação da gratificação recebida por mais de dez anos, sem que tenha havido a perda da função e o retorno do empregado ao posto de origem.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 08-05-2017, 09-05-2017 e 10-05-2017.

SÚMULA N.º 106 - PENHORA DE CONTA POUPANÇA, ATÉ O LIMITE LEGAL, PARA O PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE.

“PENHORA DE CONTA POUPANÇA, ATÉ O LIMITE LEGAL, PARA O PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 833, inciso X, do CPC, é absolutamente impenhorável, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 08-05-2017, 09-05-2017 e 10-05-2017.

SÚMULA N.º 107 - PARCELAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REPERCUSSÃO NAS CONTRIBUIÇÕES AO PLANO E NO VALOR DOS BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

“PARCELAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REPERCUSSÃO NAS CONTRIBUIÇÕES AO PLANO E NO VALOR DOS BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A incompetência material da Justiça do Trabalho, fixada pelo e. STF no julgamento do RE 586453/SE e do RE 583050/RS, alcança os pedidos de reflexos, decorrentes de verbas reconhecidas em juízo, nas contribuições aos planos e nos benefícios pagos por entidade de previdência complementar privada.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 02-06-2017, 05-06-2017 e 06-06-2017.

SÚMULA N.º 108 - INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS - 11 HORAS (ART. 66 DA CLT) + 24 HORAS (ART. 67 DA CLT). INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO SUPRIMIDO PAGO COMO SOBREJORNADA, SEM PREJUÍZO DO PAGAMENTO DAS HORAS LABORADAS EM SOBREJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ”BIS IN IDEM” PELO PAGAMENTO DECORRENTE DA REDUÇÃO IRREGULAR DO INTERVALO E DAS HORAS TRABALHADAS EM SOBREJORNADA. FATOS JURÍDICOS DISTINTOS.

“INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS - 11 HORAS (ART. 66 DA CLT) + 24 HORAS (ART. 67 DA CLT). INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO SUPRIMIDO PAGO COMO SOBREJORNADA, SEM PREJUÍZO DO PAGAMENTO DAS HORAS LABORADAS EM SOBREJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ”BIS IN IDEM” PELO PAGAMENTO DECORRENTE DA REDUÇÃO IRREGULAR DO INTERVALO E DAS HORAS TRABALHADAS EM SOBREJORNADA. FATOS JURÍDICOS DISTINTOS. I - O desrespeito ao intervalo mínimo intersemanal de 35 horas, resultado da soma do intervalo interjornadas de 11 horas previsto no art. 66 da CLT e do intervalo intersemanal de 24 horas previsto no art. 67 da CLT, acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e de que trata a Súmula n. 110 do TST, devendo ser paga a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do adicional de horas extras convencional ou legal e dos reflexos nas demais parcelas de caráter salarial, sem prejuízo da remuneração do labor em sobrejornada (com adicional de 100% no caso das horas laboradas em dia de repouso semanal remunerado não compensado regularmente). II - Não configura “bis in idem” o pagamento do labor em sobrejornada e, também como horas extraordinárias, dos períodos intervalares suprimidos, uma vez que os fatos jurídicos que justificam os pagamentos são distintos - supressão de período de intervalo mínimo legal e trabalho em sobrejornada em dia destinado ao repouso semanal remunerado.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 02-06-2017, 05-06-2017 e 06-06-2017.

SÚMULA N.º 109 - COMÉRCIO EM GERAL, MINI E SUPERMERCADOS. POSSIBILIDADE DE TRABALHO EM FERIADOS. NECESSIDADE DE CONVENÇÃO COLETIVA.

CANCELADA “COMÉRCIO EM GERAL, MINI E SUPERMERCADOS. POSSIBILIDADE DE TRABALHO EM FERIADOS. NECESSIDADE DE CONVENÇÃO COLETIVA. Nos termos da Lei 10.101/2000, é imprescindível a autorização em convenção coletiva e a observância da legislação municipal, para a permissão de labor dos comerciários, mini e supermercados, em feriados”.

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 02-06-2017, 05-06-2017 e 06-06-2017.

OBS.: Cancelada pela Resolução n. 12, de 10-12-2018- (Edital de 10-12-2018)

Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 14-12-2018, 17-12-2018 e 18-12-2018

SÚMULA N.º 110 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA.

“ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. Os bens gravados com alienação fiduciária não podem ser objetos de constrição judicial. Contudo, são penhoráveis os direitos do devedor na forma do art. 835, XII, do CPC.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 02-06-2017, 05-06-2017 e 06-06-2017.

SÚMULA N.º 111 - COMISSIONISTA PURO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 340 DO TST. APLICABILIDADE.

“COMISSIONISTA PURO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 340 DO TST. APLICABILIDADE. O comissionista puro, sujeito a controle de horário, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, na forma da Súmula nº 340 do TST.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 02-06-2017, 05-06-2017 e 06-06-2017.

SÚMULA N.º 112 - APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE JORNADA PELA RECLAMADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL NOS PERÍODOS EM QUE NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO. SÚMULA 338, I, DO TST.

“APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE JORNADA PELA RECLAMADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL NOS PERÍODOS EM QUE NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO. SÚMULA 338, I, DO TST. Quando o empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados deixa de apresentar, injustificadamente, os controles de ponto de determinado período do contrato, aplica-se, em relação a esse interregno, o entendimento consagrado no item I da Súmula nº 338 do Eg.TST, que estabelece a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo reclamante, a qual pode ser elidida por prova em contrário.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 02-06-2017, 05-06-2017 e 06-06-2017.

SÚMULA N.º 113 - JUROS DE MORA. ART. 39, § 1º, DA LEI Nº 8.177/1991. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.

“JUROS DE MORA. ART. 39, § 1º, DA LEI Nº 8.177/1991. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. No cômputo do percentual de juros de mora incidentes sobre débitos trabalhistas, previstos no art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/1991, aplicam-se juros de 1% ao mês, indistintamente, para os meses completos do período de apuração e, para os meses incompletos - no início e no final do período -, divide-se esse percentual pela quantidade de dias a que corresponde o mês – 28, 29, 30 ou 31 -, multiplicando-se o quociente pela quantidade de dias residuais.”

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SÚMULA N.º 114 - ELETROSUL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1997. ITEM 2.6. AUMENTOS SALARIAIS POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO.

“ELETROSUL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1997. ITEM 2.6. AUMENTOS SALARIAIS POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. I - A promoção por merecimento, por não ser automática, deve observar todos os pressupostos e requisitos do PCS de 1997 e do Manual de Pessoal, inclusive as avaliações neles previstas. II - A promoção por antiguidade, desde que preenchido o requisito objetivo temporal e havendo disponibilidade orçamentária, não pode ter sua efetivação condicionada à autorização da diretoria.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 27-06-2017, 28-06-2017 e 29-06-2017.

SÚMULA N.º 115 - COMCAP. AUXÍLIO-CRECHE. BENEFÍCIO POSTULADO POR TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO VIGENTE A PARTIR DE 1º-11-2009. GUARDA LEGAL.

“COMCAP. AUXÍLIO-CRECHE. BENEFÍCIO POSTULADO POR TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO VIGENTE A PARTIR DE 1º-11-2009. GUARDA LEGAL. A guarda legal de que tratam os Acordos Coletivos de Trabalho firmados pela COMCAP a partir de 1º de novembro de 2009 decorre do poder familiar (art. 1.634 do CC), independentemente de decisão judicial. Assim, demonstrado que o empregado é pai de menor com idade de até 84 meses, que vive sob seus cuidados, fará ele jus ao auxílio -creche instituído na norma coletiva."

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 27-06-2017, 28-06-2017 e 29-06-2017.

SÚMULA N.º 116 - EMPRESA DO RAMO ALIMENTÍCIO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA NO TRABALHO. NATUREZA INDENIZATÓRIA.

“EMPRESA DO RAMO ALIMENTÍCIO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA NO TRABALHO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. A alimentação fornecida no trabalho por empresa do ramo alimentício corresponde a um benefício para o desempenho da atividade laboral, de natureza indenizatória, não fazendo jus o empregado à integração do valor correspondente como salário in natura."

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 27-06-2017, 28-06-2017 e 29-06-2017.

SÚMULA N.º 117 - DATAPREV. PCS 2008/09. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. OJ-SDI-1 TRANSITÓRIA/TST N. 71. INAPLICABILIDADE.

“DATAPREV. PCS 2008/09. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. OJ-SDI-1 TRANSITÓRIA/TST N. 71. INAPLICABILIDADE. O Plano de Cargos e Salários da DATAPREV exige, para progressão salarial por antiguidade, os requisitos objetivos de estar o empregado há mais de 24 (vinte e quatro) meses no mesmo nível salarial, observado o seu tempo de efetivo exercício no nível salarial, e de existir dotação orçamentária, sendo inaplicável o entendimento da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-I do TST.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 23-08-2017, 24-08-2017 e 25-08-2017.

SÚMULA N.º 118 - APROVEITAMENTO DE PERÍCIA DE AVERIGUAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU DE PERICULOSIDADE REALIZADA EM AÇÃO COLETIVA EM AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA. REQUISITO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

“APROVEITAMENTO DE PERÍCIA DE AVERIGUAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU DE PERICULOSIDADE REALIZADA EM AÇÃO COLETIVA EM AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA. REQUISITO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Admite-se como prova emprestada em ação individual ou coletiva o laudo pericial produzido em ação coletiva que trate de insalubridade ou de periculosidade, desde que observados o contraditório e a ampla defesa.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 23-08-2017, 24-08-2017 e 25-08-2017.

SÚMULA N.º 119 -  PORTO DE IMBITUBA. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES.

"PORTO DE IMBITUBA. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. A delegação da administração do Porto de Imbituba à SCPAR não caracteriza a sucessão de empregadores, por equivaler à aquisição originária do patrimônio, em decorrência da extinção do contrato de concessão anterior.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 03-10-2017, 04-10-2017 e 05-10-2017.

SÚMULA N.º 120 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008.

"CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. A adesão à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU 2008) pelo empregado, tem efeito jurídico de renúncia às normas do plano anterior, com amparo na Súmula n. 51, II, do TST, que estabelece que, havendo a coexistência de dois regulamentos na empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Aplicação da teoria do conglobamento.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 03-10-2017, 04-10-2017 e 05-10-2017.

SÚMULA N.º 121 - MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS.

“MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS. A indenização compensatória de 40% do FGTS inclui-se no cálculo da multa do art. 467 da CLT.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 17-10-2017, 18-10-2017 e 19-10-2017.

SÚMULA N.º 122 - SANENGE OBRAS E SANEAMENTO LTDA. CARBONÍFERA CRICIÚMA S/A. COOPERMINAS - COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA. CONTRATO DE PARCERIA INDUSTRIAL PARA EXTRAÇÃO, PRODUÇÃO MINERAL E ENEFICIAMENTO. GRUPO ECONÔMICO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

“SANENGE OBRAS E SANEAMENTO LTDA. CARBONÍFERA CRICIÚMA S/A. COOPERMINAS - COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA. CONTRATO DE PARCERIA INDUSTRIAL PARA EXTRAÇÃO, PRODUÇÃO MINERAL E BENEFICIAMENTO. GRUPO ECONÔMICO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A relação jurídica oriunda do contrato de parceria industrial para extração, produção mineral e beneficiamento, firmado entre a SANENGE OBRAS E SANEAMENTO LTDA, CARBONÍFERA CRICIÚMA S/A e COOPERMINAS - COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA, não caracteriza a existência de grupo econômico. Logo, não existe responsabilidade solidária entre as empresas pelos créditos trabalhistas por elas devidos.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 24-11-2017, 27-11-2017 e 28-11-2017

SÚMULA N.º 123 - BARREIRA SANITÁRIA. HIGIENIZAÇÃO ANTERIOR À TROCA DE UNIFORME. EXIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. TRÂNSITO DOS TRABALHADORES EM ROUPAS ÍNTIMAS EM VESTIÁRIO COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL.

“BARREIRA SANITÁRIA. HIGIENIZAÇÃO ANTERIOR À TROCA DE UNIFORME. EXIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. TRÂNSITO DOS TRABALHADORES EM ROUPAS ÍNTIMAS EM VESTIÁRIO COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. Não configura ato ilícito, e por consequência não enseja ofensa de ordem moral ao empregado, o procedimento adotado pelo empregador do ramo da agroindústria que exige dos seus empregados a troca de roupa em vestiário coletivo, os quais transitam com roupas íntimas na presença dos colegas do mesmo sexo antes de vestirem o uniforme para o ingresso na área de trabalho, porquanto em cumprimento às exigências impostas pelo Ministério da Agricultura por meio do Serviço de Inspeção Federal para atender normas fitossanitárias e de biosseguridade, de modo a evitar a contaminação dos produtos destinados ao consumo humano.”
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SÚMULA N.º 124 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO.

“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO. As atividades profissionais que envolvem o manuseio de cimento, tais como pedreiros, auxiliares de pedreiro e serventes de obra, entre outros, não dão ensejo ao pagamento do adicional de insalubridade, por falta de enquadramento no Anexo 13 da NR 15 da Portaria n. 3.214/78 do MTE.”

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SÚMULA N.º 125 - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DISPOSTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA.

“REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DISPOSTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA. A rescisão contratual por justa causa de iniciativa do empregador, quando revertida judicialmente em dispensa imotivada, não acarreta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.”

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SÚMULA N.º 126 - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA.

“AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. A ausência de
recolhimento dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, por si só, não configura falta
grave do empregador apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 11-12-2017, 12-12-2017 e 13-12-2017

SÚMULA N.º 127 - MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ. ABONO DE PRODUÇÃO. SUPRESSÃO. ILEGALIDADE DO ATO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. VIOLAÇÃO CONFIGURADA.

“MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ. ABONO DE PRODUÇÃO. SUPRESSÃO. ILEGALIDADE DO ATO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. A supressão, por ato unilateral da Administração Pública, da parcela denominada ‘abono produção’, prevista no art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 2.957/2011, é inválida, dada a habitualidade de seu pagamento e sua nítida natureza de salário, a implicar redução salarial vedada pelo ordenamento jurídico.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 20-03-2018, 21-03-2018 e 22-03-2018

SÚMULA N.º 128 - NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APLICABILIDADE DA CONFISSÃO FICTA. IMPOSSIBILIDADE.

 “NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APLICABILIDADE DA CONFISSÃO FICTA. IMPOSSIBILIDADE. A ausência de intimação pessoal da parte impossibilita a aplicação da pena de confissão ficta em razão do seu não comparecimento à audiência na qual deveria depor, ainda que o procurador com poderes ad judicia tenha sido intimado.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 20-03-2018, 21-03-2018 e 22-03-2018

SÚMULA N.º 129 -  COMISSÃO. VENDA A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS. NÃO-INTEGRAÇÃO.

 “ COMISSÃO. VENDA A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS. NÃO-INTEGRAÇÃO. Os juros incidentes sobre a venda a prazo não integram a base de cálculo da comissão devida ao vendedor, salvo expressa disposição em contrário. .”

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SÚMULA N.º 130 - INDENIZAÇÃO DE DIFERENÇAS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. VERBAS TRABALHISTAS DEFERIDAS EM JUÍZO.

“INDENIZAÇÃO DE DIFERENÇAS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. VERBAS TRABALHISTAS DEFERIDAS EM JUÍZO. O deferimento, em juízo, de verbas salariais sonegadas durante a vigência do contrato de trabalho e que deveriam ter integrado a base do salário de contribuição não enseja, ao empregado, o direito de obter, do empregador, indenização a título de dano material correspondente à diferença entre montante pago pelo INSS e o devido caso as diferenças estivessem incluídas no cálculo, competindo-lhe pleitear, pelas vias próprias, a revisão da renda mensal do benefício previdenciário, de forma compatível com a base de cálculo aplicável.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 20-03-2018, 21-03-2018 e 22-03-2018

SÚMULA N.º 131 - EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA OU BENEFICIÁRIO REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISPENSA IMOTIVADA. LIMITES AO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR.

“EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA OU BENEFICIÁRIO REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISPENSA IMOTIVADA. LIMITES AO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. Na forma disposta no art. 93, § 1º, da Lei n.º 8.213/1991, quando a dispensa imotivada de empregado com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social resultar no desrespeito à proporção mínima de que cuida o caput do referido dispositivo legal, o desligamento sem justa causa somente poderá ocorrer com a prévia contratação de outro trabalhador em iguais condições.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 28-05-2018, 29-03-2018 e 30-05-2018

SÚMULA N.º 132 - FGTS. PROVA.

“FGTS. PROVA. Ante pedido relativo a FGTS, cabe ao empregador juntar aos autos os comprovantes pertinentes. Cumprida essa diligência, é do empregado o ônus de apontar diferenças, sob pena de improcedência do pedido.”

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SÚMULA N.º 133 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA INDEVIDA SOBRE O AVISO-PRÉVIO INDENIZADO.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA INDEVIDA SOBRE O AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. Por se tratar de parcela de natureza indenizatória, o aviso prévio indenizado não sofre incidência previdenciária.”

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SÚMULA N.º 134 -TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO NÃO CARACTERIZADO.

“TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO NÃO CARACTERIZADO. Não se configura tempo à disposição do empregador o tempo despendido pelo empregado quando da espera pelo transporte fornecido pelo empregador, consoante o preconizado no art. 4º da CLT, não havendo falar em pagamento de horas extras em relação ao tempo de espera".

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 03-07-2018, 04-07-2018 e 05-07-2018

SÚMULA N.º 135 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEL. LIMITE QUANTITATIVO.

"ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEL. LIMITE QUANTITATIVO. Aplica-se o limite de 200 (duzentos) litros previsto no item 16.6 da NR 16 da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho também ao armazenamento de inflamáveis líquidos no ambiente de trabalho".

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SÚMULA N.º 136 - JORNADA 12x36. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA MEDIANTE O PAGAMENTO MENSAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. VALIDADE.

"JORNADA 12x36. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA MEDIANTE O PAGAMENTO MENSAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. VALIDADE. É válida a norma coletiva que prevê a supressão do intervalo intrajornada mediante o pagamento mensal do período correspondente como hora extraordinária.”

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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO, nos dias 12-09-2018, 13-09-2018 e 14-09-2018