Portaria institui sistema de equalização de cargas de trabalho

Novidade permite que processos do Juízo 100% Digital possam ser distribuídos para unidades com menor movimentação processual, agilizando sua solução

09/06/2022 18h17, atualizada em 14/06/2022 15h49
Amphotora / iStock, por Getty Images Plus

Com o objetivo de desafogar unidades de primeiro grau sobrecarregadas, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) publicou na última sexta-feira (3/6) uma portaria conjunta que institui o sistema de equalização de cargas de trabalho.

De acordo com a norma, o sistema valerá apenas para processos que preencham dois requisitos: ser do Juízo 100% Digital, em que todos os atos processuais ocorrem por meios telepresenciais, e tramitar na chamada “jurisdição ampliada”, em que a competência para julgar pode recair sobre qualquer uma das 60 varas do estado.

Essas duas possibilidades de trâmite são definidas pelo autor no momento em que ajuizar a ação, devendo haver concordância da parte contrária. A partir daí, o processo será distribuído livremente entre uma das unidades do TRT-12, por meio do algoritmo de equalização. Estabelecido de maneira objetiva por um comitê do tribunal, o algoritmo avalia basicamente dois critérios: o volume processual e a força de trabalho das unidades.

Na prática, a ideia é usar a tecnologia disponível para distribuir o trabalho de magistrados e servidores, desafogando unidades sobrecarregadas e contribuindo para a celeridade no trâmite das ações. 

Justiça ágil

A equalização das cargas de trabalho é o principal projeto da atual administração do TRT-12. Recentemente, o presidente do tribunal, desembargador José Ernesto Manzi, apresentou as diretrizes ao Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs (Coleprecor). Existe, inclusive, a expectativa de que o TST abrace a iniciativa e a dissemine nacionalmente.

“Esse é o primeiro passo para iniciarmos uma transformação na forma como enxergamos a prestação jurisdicional. É nosso dever entregar Justiça de forma mais ágil a quem precisa dela, agregando o que a tecnologia tem de melhor. Para isso, não podemos mais ficar restritos a limites geográficos, num mundo em que as distâncias são encurtadas a cada minuto”, acredita Manzi.

A implantação do sistema de equalização ocorrerá de forma gradual ou integral, de acordo com a conveniência da administração do TRT-12, mediante ato específico assinado pelo presidente do tribunal.
 

Conexão garantida

Uma das principais preocupações dos advogados quanto ao Juízo 100% Digital é que nem todas as partes contam com planos de internet que garantam uma boa conexão durante uma audiência telepresencial, por exemplo. 

A Portaria 147/2022 resolve esse problema. A norma permite que as partes e seus advogados utilizem a própria estrutura da Vara do Trabalho mais próxima para participar da audiência à distância, se necessário. 

 


Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
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