Reféns do sistema?

Advogado alerta, em Encontro de Escolas Judiciais, para necessidade de maior regulamentação do processo eletrônico

27/03/2009 19h16

Os sistemas de processo eletrônico são como quaisquer softwares: produtos inacabados e, como tais, passíveis de melhorias. Esse foi o recado deixado pelo advogado Alexandre Atheniense, na conferência de abertura do Encontro das Escolas Judiciais e Amatras da Região Sul, que durante quinta (26) e sexta-feira (27) reuniu, em Florianópolis, em torno de 100 magistrados dos três Estados para discutir o processo eletrônico na Justiça do Trabalho. Também participou do evento o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso.

Na opinião de Atheniense, que é presidente da Comissão de Tecnologia de Informação da OAB nacional, deve haver um intercâmbio constante de informações entre órgãos do poder judiciário e os usuários da Justiça para a avaliação das práticas implementadas. “Não podemos ficar reféns do 'Código de Processo do Sistema', é necessário haver uma regulamentação mais precisa das práticas que envolvem o processo eletrônico”, disse o advogado.

'Código de Processo de Sistema' é um termo utilizado pelo advogado para situações em que os sistemas eletrônicos, quando mal desenvolvidos, acabam impedindo práticas processuais corriqueiras. “Acho que os técnicos de informática deveriam ter um Código de Processo Civil do lado deles quando fossem desenvolver qualquer sistema. Ou, ao menos, ouvir as pessoas que efetivamente vão utilizar a ferramenta”, ressaltou o advogado.

O advogado, que possui um blog sobre direito e novas tecnologias (http://www.dnt.adv.br/), justificou seu alerta baseando-se em pesquisa que ele mesmo realizou junto aos Tribunais com algum tipo de processo virtual. De acordo com ele, 26% dos sistemas não possuem qualquer tipo de regulamentação, o que acaba gerando uma série de controvérsias, como a questão dos prazos processuais. A pesquisa revelou também que 44% dos Tribunais regulamentaram parcialmente o processo virtual, e 30%, incluindo o TRT catarinense, possuem sistemas em conformidade com as normas que regulam o assunto (Lei 11.419/06 e Instrução Normativa 30/07, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho).


Saiba mais sobre o processo virtual no TRT/SC

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320

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