Os magistrados do trabalho de Santa Catarina deram início, nesta quarta-feira (15) ao segundo módulo de estudos da Escola Judicial de 2015. O evento está sendo realizado em Florianópolis e a programação segue até esta sexta (17).
A desembargadora Viviane Colucci, diretora da Escola, discursou na abertura e manifestou sua posição contrária ao PL 4.330/04, que possibilita a terceirização de atividades-fim e foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (8). “Não poderia deixar de manifestar a indignação que deve acometer todos os operadores e estudiosos do Direito do Trabalho. Este projeto representa um abominável retrocesso social e um duro golpe aos institutos mais tradicionais do direito do trabalho”, advertiu. O PL 4.330 ainda deve passar pela apreciação do Senado Federal e da Presidente da República.
A magistrada também apresentou o tema central do segundo módulo - o novo Código de Processo Civil e seus reflexos nas lides trabalhistas. “Sabemos que o direito processual, ao longo da sua história, passou por diversas fases marcantes. E hoje, transpassada a era do individualismo e das formas, vem sendo concebido para a efetividade dos direitos fundamentais”, assinalou.
Novos institutos
A primeira palestra do encontro foi proferida por Jouberto Pessoa Cavalcante (foto), professor da Universidade Mackenzie e doutorando em Direito do Trabalho, que falou sobre os novos institutos do Código de Processo Civil que têm relação com a Justiça do Trabalho. “Não tenho dúvidas que parte das reformas que foram implementadas no Código de 1973 e no novo CPC vêm de experiências e práticas reiteradas da Justiça do Trabalho”, afirmou. O documento está em período de vacatio legis - prazo que decorre entre a data da publicação de uma lei e a que ela entra em vigor – e passará a valer a partir de março de 2016.
O especialista apresentou uma síntese das principais novidades do Código e os tópicos mais relevantes relacionados ao processo do trabalho que sofreram modificação. Um deles é sobre a Ação Rescisória, que na sua opinião poderia ter sido mais discutida, mas que traz um aspecto que avança bastante e “muda tudo”. “Fala-se agora que cabe ação rescisória quando se viola manifestamente uma norma jurídica, diferentemente da redação anterior, que fala simplesmente em lei. Numa concepção moderna do Direito, a norma jurídica inclui também os princípios, não só os processuais, mas também os constitucionais e os de direito material. Isso amplia de forma significativa o leque da ação rescisória; é um avanço, mas me preocupa a possibilidade dela começar a ser usada de forma indevida”, ressalvou.
Para o professor Jouberto, em geral o legislador conseguiu ser sucinto e objetivo, e o novo Código avança na construção de um processo mais célere. No entanto, aponta também que o tempo de elaboração do documento foi muito exíguo, o que não permitiu que se avançasse sobre mais questões. “Tenho muitas dúvidas sobre a aplicação de alguns institutos ao processo do trabalho. Mas gostaria de invocar os senhores a não terem preconceito, de plano, sobre esses novos institutos, e tentarem aproveitá-los ao máximo no processo do trabalho, sempre buscando a eficiência e a efetividade e nunca esquecendo do contraditório”, apontou aos magistrados.
Na sequência, houve um debate entre os magistrados intermediado pelo advogado Eduardo Lamy, doutor em Direito pela PUC/SP e professor da Ufsc, e pelo desembargador Amarildo Carlos de Lima, um dos coordenadores do módulo.
Terceirização
O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (Amatra12), indagado pela equipe de reportagem da Secretaria de Comunicação do TRT-SC, também se manifestou acerca do projeto de lei que amplia as possibilidades de terceirização.
“O primeiro ponto que chamou a atenção foi o regime de urgência com que tramitou a proposta, que há mais de dez anos já estava no Congresso 'dormindo em berço esplêndido'. Se não se viu movimentos sobre esse assunto vindo da classe dos trabalhadores nem da empresarial, questiona-se se não foi uma decisão exclusivamente política”, lembrou.
Castro acredita que a terceirização é um problema que vai acarretar sérios prejuízos à estrutura da organização dos trabalhadores. “Irá surgir uma nova classe de trabalhadores, que vai atuar junto aos funcionários efetivos. Como irá funcionar isso na prática?”, questionou o presidente da Amatra12.
Outra preocupação do magistrado é em relação à precarização laboral e à falta de segurança do trabalhador. “Grande parte dos acidentes de trabalho envolve funcionários terceirizados, que não recebem o treinamento adequado e estão mais sujeitos a riscos”, constatou. “É uma tentativa de tirar a responsabilidade da empresa tomadora do serviço, o que leva a corda a arrebentar sempre do lado do mais fraco – o trabalhador. Há muitas empresas prestadoras de serviço que são formadas de forma precária, somem do mapa facilmente e deixam os trabalhadores sem receber nada. A melhor forma de combater isso ainda é responsabilizando a empresa tomadora, que se beneficiou e teve ganhos financeiros através do trabalho dos empregados, independente deles serem efetivos ou não”, concluiu.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - TRT-SC
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