Trabalhador acusado de furtar prancha de cabelo que estava no lixo vai receber indenização de R$ 5 mil

Empregado de empresa de transportes foi repreendido por supervisor diante de colegas e teve de esvaziar bolsos

17/09/2021 13h25, atualizada em 22/09/2021 18h50

Em julgamento unânime, os desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região mantiveram decisão que condenou uma empresa de transportes sediada em Itajaí (SC) a ressarcir em R$ 5 mil um auxiliar de carga e descarga que, após recolher um objeto de uma lixeira, foi acusado de furto por seu supervisor. 

O empregado relatou que estava trabalhando em uma mudança quando percebeu que no material a ser descartado havia um aparelho eletrônico — um alisador de cabelo — e decidiu pegá-lo. Seu supervisor então o repreendeu e o acusou de ter furtado o equipamento, ordenando que ele exibisse as palmas das mãos e esvaziasse os bolsos diante da equipe. A empresa chegou a negar o episódio, depois confirmado pelos colegas. Dois meses depois, o trabalhador foi dispensado.

A ação foi julgada na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, que condenou a empresa a ressarcir o trabalhador em R$ 5 mil. Ao fundamentar a decisão, a juíza do trabalho Andrea Maria Limongi explicou que o pagamento deve compensar o sofrimento da vítima e também servir como ato pedagógico, incentivando o cumprimento das normas de proteção ao trabalhador.

“Não há como negar a repercussão negativa do ato do empregador sobre a honra e dignidade do trabalhador, especialmente se considerado que o fato narrado ocorreu perante os demais colegas de trabalho do autor”, apontou a juíza.


Descarte

No julgamento do recurso, 3ª Câmara votou pela manutenção da condenação, referendando também o valor estipulado para o pagamento. Em seu voto, o desembargador-relator José Ernesto Manzi disse ver com estranheza o comportamento do supervisor, já que em nenhum momento a empresa alegou que haveria algum protocolo para o aproveitamento ou descarte do lixo das mudanças.

“Não vejo como pode consistir em crime de furto a apropriação de bem descartado no lixo com finalidade de ser definitivamente descartado”, afirmou o relator. “Se o objeto fora colocado no lixo, seu destino, diante da ausência de assertiva da ré em sentido contrário, seria o descarte”, concluiu. 

 

Texto: Fábio Borges 
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
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