Transporte coletivo

Sintraturb obtém redução de R$ 100 mil em multa aplicada pelo TRT/SC

12/05/2011 17h55

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu a um terço a multa que o TRT/SC havia aplicado ao Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Coletivo de Florianópolis (Sintraturb), durante a greve realizada em maio de 2009 pela categoria. Agora, ao invés de R$ 150 mil, o Sintraturb terá que pagar R$ 50 mil ao Fundo Municipal de Assistência Social de Florianópolis, entidade definida pelo TRT/SC como recebedora da multa.

Esta é a segunda decisão do TST no processo. Na primeira, publicada em setembro do ano passado, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do órgão havia confirmado o acórdão de Santa Catarina, declarando a greve abusiva e mantendo os valores das multas: R$ 300 mil, de forma conjunta, para ambos os sindicatos patronais (Setuf e Setpesc), e R$ 150 mil para o Sintraturb.

O Sintraturb, no entanto, recorreu da decisão da SCD para o Pleno do TST, alegando que houve violação do princípio da proporcionalidade. No entendimento do Sindicato, que acabou acolhido pelos ministros do Pleno, o TRT/SC não dividiu a multa imposta aos sindicatos patronais em partes iguais. Dessa forma, o Setuf poderia pagar R$ 290 mil e o Setpesc apenas R$ 10 mil, por exemplo, para totalizar R$ 300 mil. E isso, de acordo com o Pleno do TST, poderia gerar uma desproporção em relação ao valor que deveria ser pago anteriormente pelo Sintraturb (R$ 150 mil).

A decisão foi publicada em 29 de abril. O Setuf e o Setpesc têm até o dia 16 de maio para interpor recurso ao Supremo Tribunal Federal. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), que também é parte no processo e conta com prazo dobrado por ser órgão público, o limite para recurso é 31 de maio.

Leia a segunda decisão do TST

Leia a primeira decisão do TST

Leia a decisão do TRT/SC

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320

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