TRT-SC e TJSC estabelecem protocolo para atuação em processos de recuperação judicial

Cooperação judiciária visa aprimorar a comunicação entre os juízos em atos como penhora de bens, tratamento de depósitos judiciais e definição de competências

26/02/2025 13h00, atualizada em 26/02/2025 15h23
Priscila Tavares

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) firmaram um termo de cooperação que estabelece protocolos para atuação de ambos os órgãos em processos de recuperação judicial. A assinatura do documento ocorreu na terça-feira (25/2), no Gabinete da Presidência do TRT-SC.

A iniciativa visa alinhar a comunicação entre as instituições, principalmente no que diz respeito à troca de informações entre os juízos, atos de constrição de bens, tratamento de depósitos judiciais e recursais e definição de juízes de cooperação.

Estavam presentes na ocasião o presidente do TRT-SC, desembargador Amarildo Carlos de Lima; o presidente do TJSC, desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto; o corregedor regional do trabalho e supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucooj) do TRT-SC, desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti; o supervisor do Nucooj e desembargador do TJSC, André Luiz Dacol; os juízes de cooperação judiciária do TRT-SC, Paulo André Cardoso Botto Jacon, Roberto Masami Nakajo e Ozéas de Castro; e o juiz auxiliar da Presidência TJSC, Rafael Maas dos Anjos.

Oito homens de terno e gravata estão sentados em uma mesa oval de reunião. Dois homens estão assinando documentos.
Cooperação visa alinhar a comunicação entre os juízos do TRT-SC e do TJSC

Amarildo de Lima manifestou entusiasmo com a formalização da parceria, afirmando que, neste caso, por se tratar de um assunto delicado como a recuperação judicial, “as ações geradas pela cooperação irão refletir positivamente não somente sobre o jurisdicionado, mas sobre o Judiciário como um todo, proporcionando agilidade, fluidez e harmonia aos atos processuais”.

Já Narbal Fileti lembrou que o “jurisdicionado sempre é o mais beneficiado quando o Judiciário dialoga a favor de solucionar os conflitos conjuntamente”, ressaltando que a parceria vai auxiliar as questões envolvendo os créditos de recuperação judicial.

O presidente do TJSC destacou que a busca pela efetividade do crédito, no caso do Direito do Trabalho, é muito mais sensível, pois são quantias que refletem diretamente na subsistência dos trabalhadores. “Tudo o que a Justiça estadual puder fazer para somar na solução dos conflitos, ela vai fazer. Inclusive, essa é uma parceria tão importante que é provável que outras sejam efetivadas futuramente”, garantiu Oliveira Neto.

Dois homens de terno e gravata assinam documentos em cima de uma mesa de reuniões
Des. Amarildo (d): "As ações geradas pela cooperação irão refletir positivamente não somente sobre o jurisdicionado, mas sobre o Judiciário como um todo" 


 

Parceria constante
 

O TRT-SC e o TJ-SC já realizaram outras ações onde a cooperação entre os órgãos trouxe soluções eficientes para a Justiça, como, por exemplo, a assinatura de convênio para participação nos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) e a negociação colaborativa em audiência de conciliação para encerrar greve de servidores públicos.

Serve como base para a celebração de termos de cooperação a Resolução CNJ 350/2020 (link externo), que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional.
 

Principais pontos do Termo de Cooperação nº 2.149/2025 


Comunicação: Estabelece mecanismos de comunicação eletrônica prioritária (e-mail ou aplicativos de mensagens) entre os tribunais, dispensando ofícios e cartas precatórias. Inclui a obrigação de comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial e da concessão do plano de recuperação.

Penhora e Ato de Constrição: Define um rito concertado (ato que visa otimizar a tramitação e resolução de um caso) para a substituição da penhora em processos trabalhistas, considerando a necessidade de preservar bens essenciais à atividade empresarial. O juízo da recuperação judicial tem 60 dias (prorrogáveis) para decidir sobre a essencialidade do bem penhorado.

Crédito Trabalhista: Determina a suspensão de processos trabalhistas com créditos concursais após o deferimento da recuperação judicial, para que a quitação se dê conforme o plano de recuperação. Define a emissão de certidões atualizadas e detalhadas pelos juízos trabalhistas para facilitar a inclusão dos créditos no quadro de credores.

Competência: Estabelece as competências para apuração, processamento e quitação das execuções. Isso inclui: créditos classificados como concursais, que são de responsabilidade do juiz da recuperação judicial mediante habilitação; e créditos classificados como extraconcursais e tributários, que são de responsabilidade do juiz trabalhista até a quitação. 

 

Texto: Priscila Tavares 
Secretaria de Comunicação Social  
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