Saiba em que situações acioná-lo, caso precise
O TRT-SC vai funcionar em regime de Plantão Judiciário das 12h às 18h neste final de semana, como rotina, e também na segunda-feira (7), em razão do feriado antecipado do Dia da Justiça (8 de dezembro), conforme prevê a Portaria Seap 111/2018. Na terça-feira, portanto, haverá expediente normal, sempre lembrando que magistrados e servidores continuam atuando em regime de trabalho remoto integral.
O plantão judiciário do TRT-SC é regulamentado pela Portaria 341/2019 e deve ser acionado por telefone. O artigo 2º da norma prevê as situações em que ele pode ser utilizado:
- Mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- Medidas liminares em dissídio de greve;
- Pedidos de busca e apreensão de bens e valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
- Medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
Clique aqui para ver os telefones conforme a circunscrição. No segundo grau, o número é (48) 98444-6838.
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