A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento aos recursos dos sindicatos dos Trabalhadores em Transportes Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb) e das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc) e Urbano de Passageiros de Florianópolis (Setuf ). O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (13)
O objetivo dos sindicatos era reformar a decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SC), na ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/SC), aplicou multa de R$ 450 mil porque os envolvidos não garantiram uma frota mínima de ônibus circulando durante a greve que aconteceu em maio do ano passado.
O próximo passo será a publicação da decisão, pelo TST, no Diário Oficial Eletrônico. Depois as partes terão oito dias para interpor recurso. Decidido o eventual recurso, o processo volta para o TRT/SC onde vai ser executada (cobrada) a decisão.
Leia a decisão do TRT/SC (24.08.2009)
Acompanhe a tramitação no TST
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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