26/03/2024 12h09, atualizada em 26/03/2024 13h16
Por força do disposto no art. 154 do Regimento Interno, não haverá expediente na Justiça do Trabalho de quarta (27/3) a sexta-feira (29/3) . Durante o período, e também no final de semana, magistrados e servidores atenderão em regime de Plantão Judiciário das 12h às 18h, prestando atendimento nas seguintes situações, especificadas no art. 1º da Portaria TRT-SC 341/2019;
- mandados de segurança em que figura como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- medidas liminares em dissídios de greve;
- pedidos de busca e apreensão de bens e valores, desde que objetivamente comprovada urgência;
- medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação.
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