Para magistrados(as), servidores(as) inativos(as) e pensionistas que assim desejarem, será mantida a forma tradicional de atualização do cadastro: presencialmente na CIGEB ou unidade judiciária do TRT-12, portando o formulário recebido previamente via postal e/ou e-mail.
Nessa modalidade, o(a) interessado(a) deve dirigir-se à sede do TRT-12 e procurar a Coordenadoria de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios ou então a uma unidade judiciária do interior do estado, portando documento de identificação oficial com fotografia e o formulário recebido pelo correio e/ou e-mail pré-preenchido.
A assinatura do formulário se dará na presença de um servidor do TRT-12.
É importante atentar ao previsto na Resolução CSJT nº 273/2020:
Art. 3º Na hipótese de realização do recadastramento pelo próprio Tribunal, a área de gestão de pessoas disponibilizará formulário de atualização cadastral ao aposentado ou pensionista, no qual constarão os dados pessoais cadastrados nos registros funcionais para conferência e eventual alteração.
§ 1º O formulário de atualização cadastral deverá conter declaração de conta individual.
§ 2º O Tribunal fixará prazo para a devolução do formulário devidamente preenchido e assinado, por uma das seguintes formas:
I – pessoalmente em local indicado pelo Tribunal, ocasião em que o aposentado ou pensionista apresentará documento oficial com fotografia e assinará a ficha de recadastramento na presença de servidor autorizado, o qual declarará que o interessado compareceu pessoalmente, entregando-lhe recibo;
II – por terceiros ou envio postal, assinado pelo próprio aposentado ou pensionista com reconhecimento de firma, por autenticidade, em serviço notarial competente; ou
III – por terceiros ou envio postal, acompanhado de documento hábil emitido por serviço notarial ou autoridade consular brasileira para a prova de vida, nos casos de aposentados ou pensionistas que vivam no exterior.
§ 3º O formulário do menor de 18 anos não emancipado deverá ser firmado por um dos pais ou pelo detentor do poder familiar, devendo ser entregue na forma dos incisos I ou III do § 2º.
§ 4º No caso de representação por tutor, curador ou procurador, deverá ser firmado pelo representante, devendo a entrega ser feita exclusivamente na forma dos incisos I ou III do § 2º.
§ 5º Caso o aposentado ou pensionista civilmente capaz esteja impossibilitado de apor sua assinatura no formulário, ela poderá ser substituída por declaração de comparecimento feita por servidor autorizado, na hipótese do inciso I do § 2º, ou por assinatura a rogo de terceiro, na hipótese do inciso III do § 2º.
O mesmo normativo possibilita, em caso de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, uma visita técnica e a atualização cadastral por procuração.
Art. 5º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, o aposentado, pensionista ou terceiro poderá solicitar visita técnica de servidor do Tribunal, para fins de comprovação de vida, ocasião em que o aposentado ou pensionista apresentará documento oficial com fotografia e assinará, se possível, a ficha de recadastramento, devendo o servidor entregar-lhe recibo.
Parágrafo único. Na impossibilidade de o aposentado ou pensionista apor sua assinatura na ficha de recadastramento, o servidor atestará no documento essa condição.
Art. 6º A atualização cadastral do aposentado ou pensionista poderá ocorrer por procuração, na forma de instrumento público, nas hipóteses de moléstia grave, ausência do país ou impossibilidade de locomoção, devidamente comprovadas.
§ 1º Não será admitido ao procurador representar mais de um aposentado ou beneficiário de mais de um instituidor de pensão, salvo nos casos de parentes até o segundo grau, cônjuge ou companheiro.
§ 2º A procuração lavrada na forma do caput, com validade máxima de 6 meses, é documento hábil à prova de vida para os efeitos do art. 3º, § 2º, inciso III.
§ 3º O representante legal do aposentado ou do pensionista firmará termo de responsabilidade comprometendo-se a comunicar qualquer evento superveniente que altere a condição da representação.
Se ficar com dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios (CIGEB) pelo telefone (48) 3216-4230, ou envie e-mail para cigeb@trt12.jus.br.