Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 1331/2025

Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.

Além dos esclarecimentos abaixo, orientamos aos licitantes que também consultem nossa página de FAQ - Perguntas Frequentes, em especial os questionamentos recorrentes relacionados a Licitações.

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1) Como franqueadora, podemos realizar todo o procedimento e designar um franqueado local para operar posteriormente? O franqueado também precisa realizar o cadastro no SICAF?

Franqueados não se enquadram no conceito de matriz e filial, são pessoas jurídicas distintas. A pessoa jurídica que vai participar do certame é a mesma que precisa prestar o serviço e possuir todas as regularidades apontadas no Edital específico.

2) A respeito do Pregão Eletrônico nº 1331/2025, Licitação nº 91331/2025, Processo nº: PE 1331/2025, gostaria de saber se podemos visitar o TRT para conhecer o espaço que será destinado ao serviço objeto do pregão. Precisamos agendar dia e horário e enviar alguma documentação prévia?

Conforme previsto no Edital, é facultada a realização de vistoria nos termos da observação "b.7" do objeto e segundo detalhamento constante do item 10.5 da habilitação.