bi-jurisprudencia-agosto-2025-1

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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DE 1º A 15-8-2025

Elaborado pela Digepac, Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, este boletim contém ementas selecionadas a partir da consulta à base dos julgamentos deste Regional no período acima, considerando-se as datas de assinatura dos respectivos acórdãos.

Os critérios de seleção das ementas são, principalmente, o ineditismo dos temas ou dos enfoques, inclusive à luz dos precedentes, o grau de complexidade das matérias, a riqueza de fundamentos, a sensível divergência interpretativa sobre os mesmos assuntos e/ou o interesse dos pesquisadores.

São disponibilizados os links do inteiro teor do respectivo acórdão e da consulta processual correspondente.
 

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA. CONTRATO AUTÔNOMO. LEI Nº 11.442, DE 2007. VALORAÇÃO. DECISÃO DO STF. PRESSUPOSTO. VÍNCULO DE EMPREGO. Trata-se de contratação de uma microempresa individual para o transporte e entrega de mercadorias. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal - STF - em 15-4-2020 na Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC - 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI - 3961, por meio das quais se reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007 e a licitude da terceirização da atividade-fim, compete à Justiça Estadual apreciar e julgar se preenchidos os requisitos da norma mencionada referentes à existência, à validade e à eficácia da relação jurídica estabelecida, cuja resolução é pressuposto à análise do pedido de reconhecimento do vínculo de emprego.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001636-26.2024.5.12.0058. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 12/08/2025.

Consulta processual

VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. IRREGULARIDADE. COMPETÊNCIA. A partir do entendimento firmado pelo Eg. STF (ADC 48), se o contrato foi firmado nos termos da legislação civil, eventual vício de vontade do autor, nulidade ou irregularidade relativos ao contrato firmado entre partes deve ser analisado, primeiramente, pela Justiça Comum.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000511-78.2023.5.12.0051. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 14/08/2025.

Consulta processual

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. Considerando o disposto no art. 114, caput e inciso I, da CRFB/1988, pertence à Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar o pedido acerca do reconhecimento de eventual vínculo empregatício existente entre o motorista de aplicativo e sociedade empresária apontada como empregadora.

Ac. 2ª Turma Proc. 0001394-78.2024.5.12.0022. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 07/08/2025.

Consulta processual

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO - CTVA. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA SALARIAL NO CÔMPUTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À FUNCEF. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECONHECIDA. TEMA 1.021 DO STJ. Esta Justiça Especializada é competente para julgar a pretensão de pagamento de indenização em face da Caixa Econômica Federal (ex-empregadora), em virtude de prejuízos advindos da não inclusão de parcela salarial (CTVA) no salário de participação e no saldamento, que ensejou diminuição direta no valor da complementação de aposentadoria da autora. O Superior Tribunal Justiça, ao julgar o Tema 1.021 da tabela de Recursos Especiais Repetitivos, de observância obrigatória, conforme o art. 927, III, do CPC, fixou tese no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação indenizatória que tem por objetivo o ressarcimento de danos causados ao empregado quando impedido pela empregadora de contribuir corretamente para o fundo de previdência complementar em época própria.

Ac. 2ª Turma Proc. 0001055-77.2024.5.12.0036. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 12/08/2025.

Consulta processual

AGRAVO INTERNO. CABIMENTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. HIPÓTESES RESTRITAS. O cabimento do agravo interno para atacar decisão de inadmissibilidade do recurso de revista de que trata o parágrafo 3º do art. 127 do Regimento Interno desta Corte, está atrelado às hipótese previstas na Resolução nº 224/24, a qual autoriza o manejo do referido recurso contra decisão de inadmissibilidade do recurso de revista que adota como fundamento a aplicação de tese firmada nos incidentes destinados à formação de precedentes obrigatórios pelo Tribunal Superior do Trabalho, quais sejam os exarados nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência. Não sendo essa a hipótese dos autos, deixa-se de conhecer do agravo interno, por incabível.

Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000429-21.2024.5.12.0016. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 04/08/2025.

Consulta processual

FALTA DE LEGITIMIDADE. Não tem a recorrente legitimidade para cobrar em nome próprio multa em favor do Sindicato da categoria, devendo haver a interposição de ação própria por parte do sindicato, tendo em vista que no presente caso o Sindicato não foi incluído na parte ativa da demanda.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000252-30.2025.5.12.0046. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 12/08/2025.

Consulta processual

SENTENÇA "CITRA PETITA". COISA JULGADA. REPETIÇÃO DE PEDIDO CONSIDERADO NÃO INCLUÍDO NOS LIMITES DA LIDE ANTERIOR. INOCORRÊNCIA. A existência de demanda anterior, ainda que esgotadas as vias recursais, não configura coisa julgada quando a decisão foi "citra petita" e não apreciou todos os pedidos deduzidas na petição inicial, limitando-se a considerar que um dos pedidos não estava contido nos limites da lide.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000727-92.2024.5.12.0022. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 12/08/2025.

Consulta processual

RESPEITO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. A intangibilidade da coisa julgada, direito e garantia fundamental da cidadania insculpida no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, detalhada no art. 879, § 1º, da CLT, e no art. 509, § 4º, do CPC, impõe rejeitar qualquer tentativa de se discutir matéria que esteja sob o "manto da coisa julgada". Indeferida a cessão de crédito por decisão judicial, da qual não se interpôs o devido recurso, a reapresentação no CEJUSC, visando contornar o indeferimento, mesmo que homologada, não afasta a coisa julgada já constituída. O processo possui rígidos limites e procedimentos, sendo inaceitável a utilização de subterfúgios para obter um provimento já rechaçado.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000884-24.2018.5.12.0039. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 06/08/2025.

Consulta processual

CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO WHATSAPP. NULIDADE. Evidenciada que a citação dos sócios da executada efetuada por meio do aplicativo whatsapp não foi confirmada pelo citado, consoante preconiza o art. 246, § 1º-A, do CPC, torna-se imperativa a nulidade do ato e realização de nova citação pelos critérios delineados no indigitado dispositivo legal.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000874-72.2024.5.12.0005. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 04/08/2025.

Consulta processual

CITAÇÃO INICIAL VIA APLICATIVO DE MENSAGENS. ENVIO A TERCEIRO, FILHO DO RÉU. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DA ENTREGA AO RÉU. NULIDADE. A citação por WhatsApp, embora não seja regulamentada por lei específica, pode ser válida se garantir que o destinatário tenha ciência inequívoca da ação judicial e cumprir alguns requisitos, bem como seu propósito de informar o réu sobre o processo, caso contrário, deve ser reconhecida a sua nulidade. Assim, se na certidão do Oficial de Justiça não há comprovação de que o conteúdo da citação inicial alcançou o réu e pai do receptor da mensagem de WhatsApp, o qual é efetivamente a pessoa alvo do processo, não há como conferir validade ao ato processual realizado.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000363-57.2024.5.12.0043. Red. Desig.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 04/08/2025.

Consulta processual

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR WHATSAPP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO. NULIDADE. A intimação realizada por WhatsApp exige observância aos requisitos da Resolução CNJ nº 354/2020. Ausente a certificação detalhada da identidade do destinatário e da ciência inequívoca do teor da comunicação, impõe-se a nulidade do feito desde a intimação da sentença.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000564-73.2019.5.12.0027. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 05/08/2025.

Consulta processual

RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR EM AUDIÊNCIA INICIAL. INTIMAÇÃO DESTINADA AO ADVOGADO COM PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. Demonstrado que o autor foi intimado por meio de seus advogados pelo Diário Eletrônico, reputa-se observado o requisito legal de notificação pessoal da parte para a audiência inicial, em observância ao disposto no art. 841, § 2º, da CLT. Consequência da ausência do autor na "inicial" é o arquivamento do feito e sua intimação pode dar-se apenas na pessoa de seu procurador, mormente à luz dos poderes que possui na procuração. Tais poderes não permitem apenas a intimação pessoal da parte para depor, sob pena de confissão.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000488-91.2024.5.12.0021. Red. Desig.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 01/08/2025.

Consulta processual

AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA. Restando justificado o não comparecimento do autor e de seu advogado à audiência designada (impossibilidade do advogado por doença, devidamente comprovada por atestado médico), afasta-se a determinação de arquivamento e impõe-se o retorno dos autos à origem para realização da audiência de conciliação e regular prosseguimento do feito.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000092-10.2025.5.12.0012. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 07/08/2025.

Consulta processual

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE EM AUDIÊNCIA. NASCIMENTO DE FILHA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso interposto contra sentença que aplicou confissão ficta em razão da ausência do representante das rés em audiência de instrução. As rés alegam nulidade processual por cerceamento de defesa, justificando a ausência pela emergência do nascimento da filha do sócio representante, único conhecedor dos fatos. O pedido principal é a anulação da sentença e a realização de nova audiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a ausência do representante das rés na audiência, em razão do nascimento emergencial de sua filha, configura cerceamento de defesa ensejador de nulidade da sentença que aplicou a confissão ficta. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência do representante das rés ocorreu em decorrência do nascimento emergencial de sua filha, fato comprovado por documentos como declaração de nascido vivo, certidão de nascimento e atestado médico. A notificação da impossibilidade de comparecimento ocorreu antes do horário designado para a audiência, demonstrando a boa-fé das rés e a impossibilidade de providenciar substituição em tempo hábil. A impossibilidade de comparecimento do representante, único conhecedor dos fatos, e a impossibilidade de substituição em tempo hábil, configuram efetivo cerceamento de defesa, invalidando a aplicação da confissão ficta. A apresentação de protestos antipreclusivos na audiência reforça o prejuízo causado pela impossibilidade de apresentação da defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. A sentença é anulada por cerceamento de defesa. Tese de julgamento: O nascimento emergencial da filha do representante legal, impossibilitando seu comparecimento à audiência e a substituição em tempo hábil, configura cerceamento de defesa, invalidando a aplicação da confissão ficta. A comprovação inequívoca da impossibilidade de comparecimento, notificada antes do início da audiência, afasta a presunção de má-fé das rés. Dispositivos relevantes citados: Art. 843, § 1º, da CLT.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001022-51.2024.5.12.0048. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 12/08/2025.

Consulta processual

DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA MÉDICA QUE NÃO ESCLARECE SOBRE A POSSIBILIDADE DE NEXO CONCAUSAL ENTRE A DOENÇA E AS ATIVIDADES LABORAIS. NULIDADE DA PERÍCIA. É nula a perícia médica que não esclarece quanto à possibilidade de nexo causal ou concausal entre a patologia que aflige a obreira e as atividades laborais ou ambiente de trabalho, devendo os autos retornarem à origem para a realização de nova perícia. O ônus do perito não é meramente formal, mas substancial, de examinar à luz de sua ciência, todas as hipóteses, mesmo que não levantadas pelas partes ou pelo juízo, que podem, de alguma forma, contribuir para o surgimento de uma patologia, seu agravamento ou agravamento da sintomatologia, inclusive pelo fato de que, muitas vezes, o grande desafio da ciência se encontra na formulação das hipóteses corretas.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000350-71.2021.5.12.0008. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 06/08/2025.

Consulta processual

NULIDADE DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. CONFIGURAÇÃO. A Constituição Federal assegura aos litigantes o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantindo a utilização de todos os meios e recursos disponibilizados pelo direito processual. Nesse contexto, resulta configurado o cerceio dessa garantia na hipótese de rejeição de pedido de nova expedição de ofício a empresa gerenciadora de sistema de rastreamento de veículo, a fim de garantir a apresentação de relatórios e registros, cuja tecnologia poderá subsidiar a futura decisão, em conjunto com a análise dos cartões de ponto apresentados e demais elementos de convicção produzidos no feito, mormente quando, sabidamente, a mencionada empresa segue atuante no ramo, diversamente do noticiado no primeiro ofício.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001041-24.2023.5.12.0038. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 31/07/2025.

Consulta processual

PROCESSO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É impertinente o pedido genérico de inversão do ônus da prova. Em boa técnica processual, o Juízo aplica a distribuição do ônus da prova de modo específico em cada pedido e dependendo das alegações das partes. Na hipótese da dificuldade de obtenção ou de indisponibilidade de documentos, a parte pode usar de meio próprio e oportuno como o procedimento de antecipação de provas ou da exibição de documentos, e requerer as medidas cabíveis, inclusive protestar por eventual indeferimento e recorrer com arguição de nulidade, se assim entender. O recurso com pedido em tópico genérico sobre a inversão do ônus da prova não supre as falhas da parte em argumentar de modo específico em cada ponto ou questão na qual a distribuição do ônus da prova, no julgamento das pretensões, não foi feito conforme o seu entendimento.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000003-91.2024.5.12.0021. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 06/08/2025.

Consulta processual

ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE. A homologação de acordo trabalhista, por implicar em decisão irrecorrível, inclusive com eventual quitação do contrato de trabalho, deve ser precedida da observância das formalidades legais. Os poderes para transigir e conciliar são especiais. A prudência indica que o empregado deva ser ouvido sobre os termos da conciliação proposta, bem como, para que se tenha certeza de que sua ciência sobre os termos e efeitos do ato praticado são plenos e indenes de erro, dolo ou coação. Deste modo, homologar acordo trabalhista quando presente advogado sem procuração qualquer, presumindo-se que ela seria outorgada e conteria poderes especiais, afigura-se inaceitável juridicamente. A falta de juntada de procuração no lapso concedido reforça o entendimento de que o acordo não deveria ter sido homologado, por ausente o mínimo atendimento às formalidades legais.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000678-09.2024.5.12.0036. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 06/08/2025.

Consulta processual

AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. É cabível a declaração de nulidade do auto de infração emitido por Auditor Fiscal do Trabalho quando a fundamentação apresentada for inadequada. Isso ocorre quando há falta de clareza na descrição dos fatos e dos embasamentos legais que justificaram a aplicação da penalidade. Nego provimento ao recurso da ré.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000941-71.2024.5.12.0026. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 13/08/2025.

Consulta processual

DIREITO DO TRABALHO. SUBVENÇÃO PATRONAL. FACULDADE DE OPOSIÇÃO NÃO CONTEMPLADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE JURÍDICA FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. COBRANÇA INDEVIDA. Conforme o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 935 da tabela de repercussão geral, o qual aplico por analogia, é inválida a cláusula de por norma coletiva que impõe a contribuição denominada subvenção patronal sem assegurar o direito de oposição.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000121-06.2025.5.12.0030. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 07/08/2025.

Consulta processual

INTERINO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O ESTADO - REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - PRECEDENTES DO STF, CNJ E TST. O interino designado para responder por serventia extrajudicial vaga atua como preposto do Estado, nos termos do art. 39, § 2º, da Lei 8.935/1994 e dos Provimentos 77/2018 e 176/2024 do CNJ, sob regime jurídico de direito público, sem investidura em cargo efetivo nem submissão ao regime celetista. A natureza administrativa da designação, aliada à inexistência de concurso público e de previsão legal para contratação temporária sob regime da CLT, inviabiliza o reconhecimento de vínculo empregatício com o ente estatal.

Ac. 3ª Turma Proc. 0002123-95.2024.5.12.0025. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 31/07/2025.

Consulta processual

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. NULIDADE. DEMANDA CONTÍNUA E PERMANENTE. Restando comprovada a celebração de múltiplos contratos temporários sucessivos, em muitos casos sem interrupção, para suprir necessidade contínua e ordinária da tomadora, em afronta ao art. 2º da Lei 6.019/1974 e ao parágrafo único do art. 43 do Decreto 10.854/2021, impõe-se o reconhecimento da nulidade das contratações e do vínculo de emprego direto com a empresa intermediadora, com condenação ao pagamento das verbas decorrentes da dispensa sem justa causa e indenização de 40% do FGTS, bem como à indenização substitutiva do seguro-desemprego (Súmula 389, II, do TST).

Ac. 3ª Turma Proc. 0000270-82.2023.5.12.0026. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 15/08/2025.

Consulta processual

ACRÉSCIMO SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. BRIGADISTA DE INCÊNDIO. A função de brigadista de incêndio não gera acréscimo salarial, ficando abrangida pela disposição contida no parágrafo único do art. 456 da CLT.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000489-43.2024.5.12.0032. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 06/08/2025.

Consulta processual

ACÚMULO DE FUNÇÃO. SERVENTE DE OBRA. RESIDÊNCIA NO LOCAL. EXECUÇÃO DA ATIVIDADE DE VIGIA NOTURNO. COMBINAÇÃO COM A PARTE PATRONAL. Revelando a prova oral que a parte autora residiu na obra, cuja moradia consiste num container, que era visto no horário noturno no piso onde é possível ver de fora do prédio em construção e que sempre se encontrava no local de segunda-feira a segunda-feira, é verossímil a alegação de morar no local para exercer a função de vigia no período da noite a fim de zelar pela guarda do patrimônio, sobretudo porque é fato notório que no local existem diversos tipos de materiais que serão empregados na execução da atividade e, bem como, máquinas e equipamentos com valor monetário, razão pela qual e considerando a incompatibilidade da atividade, está configurado o acúmulo de função, cuja prestação de trabalho confere direito ao pagamento de acréscimo salarial, pois está configurado desequilíbrio na relação contratual, na conformidade da diretriz extraída dos arts. 457, caput, da CLT e 422 do Código Civil, cujas regras legais evidenciam que deve ser considerada a bilateralidade na prestação e contraprestação, definida pela doutrina como sinalagma.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000930-49.2024.5.12.0056. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 04/08/2025.

Consulta processual

POLÍTICA PÚBLICA DE IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES. DIVULGAÇÃO DE DADOS SALARIAIS. LEI Nº 14.611/2023. DECRETO Nº 11.795/2023. PORTARIA MTE Nº 3.714/2023. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). A Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e Portaria MTE nº 3.714/2023, visa concretizar o direito fundamental à igualdade salarial entre gêneros, previsto no art. 7º, XXX, da Constituição Federal, por meio da publicação de relatórios de transparência salarial. A utilização de dados anonimizados e agregados no Relatório de Transparência Salarial garante o cumprimento da LGPD, evitando a identificação individual de dados sensíveis e preservando a privacidade dos empregados.

Ac. 4ª Turma Proc. 0001114-70.2024.5.12.0002. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 07/08/2025.

Consulta processual

PROFISSIONAL DE TRÁFEGO AÉREO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS RADIOTELEFONISTAS (ARTS. 227 A 231 DA CLT). IMPOSSSIBILIDADE. A atividade do profissional de tráfego aéreo (controle por aproximação) não se confunde com a exercida pelos profissionais com regime de trabalho especial previsto nos arts. 227 a 231 da CLT. Esses últimos se dedicam, exclusivamente, às funções de telefonia e radiotelefonia, e os equipamentos de trabalho são inerentes à própria natureza da função. Já na atividade do profissional de tráfego aéreo, embora ele se utilize dos mesmos equipamentos de rádio e telefone, constituem ferramentas acessórias ao desempenho da sua atividade principal, além do que, para exercício dessa função, há necessidade de conhecimento técnico sobre atividade aeroportuária e meteorologia. Assim, ao profissional de tráfego aéreo não se aplicam as exceções de jornada previstas nos dispositivos mencionados.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001225-48.2024.5.12.0004. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 06/08/2025.

Consulta processual

HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE CORRETA ANOTAÇÃO NO CARTÃO-PONTO MANUAL E DE INCORRETA TRANSPOSIÇÃO PARA O CARTÃO-PONTO DIGITAL. Se a tese da petição inicial é baseada na alegação de correta anotação da jornada de trabalho no cartão-ponto manual e de incorreta transposição para o cartão-ponto digitalizado, espera-se que o horário de trabalho descrito na petição inicial coincida com o do cartão-ponto manual. Todavia, acentuadas dissonâncias associadas a alta variabilidade dos horários do cartão-ponto digitalizado enfraquecem o argumento da peça exordial e não permitem a invalidação deste último.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000661-95.2024.5.12.0060. Rel.: Adilton José Detoni. Data de Assinatura: 05/08/2025.

Consulta processual

AÇÃO COLETIVA. HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA. Quando a norma coletiva prevê sistemática de pagamento diversa para empregados admitidos em período anterior, em benefício aos trabalhadores mais antigos, cabe a empresa observar a cláusula normativa e manter o pagamento do adicional noturno em valor superior. A cláusula pactuada entre as partes deve ser respeitada nos termos em que expressa a norma coletiva, o que, inclusive, que têm prevalência sobre a lei, na forma da tese jurídica firmada pelo STF no Tema 1046. Diferenças de adicional noturno devidas.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001249-95.2024.5.12.0030. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 06/08/2025.

Consulta processual

INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - ALIMENTAÇÃO NÃO FORNECIDA EM JORNADA EXTRAORDINÁRIA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - ÔNUS DA PROVA DA RÉ - ART. 818, II, DA CLT. É devida a indenização substitutiva pela ausência de fornecimento de alimentação gratuita ao empregado que laborou em jornada extraordinária, quando prevista em norma coletiva tal obrigação. Reconhecida a prestação de horas extras e não havendo nos autos comprovação do cumprimento da cláusula normativa pela empregadora, atrai-se o ônus probatório quanto ao fato extintivo do direito do autor. Aplicáveis os artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. O descumprimento autoriza a conversão da obrigação de fazer em obrigação de dar, nos termos do art. 536 do CPC, sendo fixado o valor de R$ 23,00 por refeição, a título de indenização substitutiva, nos moldes do art. 944 do Código Civil. Dá-se provimento ao recurso do autor neste aspecto. VESTIMENTA PADRONIZADA - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA - INDEFERIMENTO DE RESSARCIMENTO POR FALTA DE PROVA. Não sendo exigido pela empregadora o uso de vestimentas com características exclusivas ou com identificação institucional, e ausente determinação quanto a modelo ou marca específicos, inexiste obrigação de ressarcimento por eventuais despesas com roupas de uso comum, como calças, sapatos e meias. Tratando-se de itens genéricos, passíveis de utilização no cotidiano, e não comprovado o efetivo desembolso, é indevida a indenização postulada. Aplicação dos arts. 818, I, da CLT, e 373, I, do CPC. Dá-se provimento ao recurso da reclamada neste aspecto, para excluir a condenação a indenização correspondente.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000394-63.2023.5.12.0059. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 12/08/2025.

Consulta processual

UNIFORME. EXIGÊNCIA. COMPROVADO NÃO FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Exigindo o empregador o uso de vestimenta específica, deve fornecê-la gratuitamente, pois assume a natureza de uniforme de trabalho. O empregado não pode ser onerado com os custos decorrentes da aquisição, mesmo que se trate de peças comuns do vestuário, pois a empresa assume o risco da atividade econômica, consoante o art. 2º da CLT. Comprovado o não fornecimento, a parte autora tem direito à indenização pelas despesas.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000849-59.2024.5.12.0005. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 04/08/2025.

Consulta processual

FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. EMPREGADO DOMÉSTICO. IGUALDADE CONSTITUCIONAL. ART. 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015. À luz do princípio da igualdade, com a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 72/2013 no parágrafo único do art. 7º da CRFB/1988, assegurando ao trabalhador doméstico as férias a que tem direito os trabalhadores urbanos e rurais, previstas no inciso XVII do mesmo dispositivo, não há impedimento à incidência do art. 137 da CLT ao contrato de trabalho doméstico, até porque o art. 19 da Lei Complementar nº 150/2015 prevê a aplicação subsidiária das regras celetistas.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000626-38.2024.5.12.0060. Rel.: Adilton José Detoni. Data de Assinatura: 05/08/2025.

Consulta processual

RECURSO ORDINÁRIO. ATESTADO MÉDICO SEM INDICAÇÃO DE CID. DESCONTO COMO FALTA INJUSTIFICADA. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. É inválida cláusula convencional que exige a indicação de CID no atestado médico apresentado pelo empregado ao empregador, pois tal exigência viola o direito fundamental à intimidade, art. 5º, X, da Constituição da República.

Ac. 1ª Turma Proc. 0001062-87.2024.5.12.0030. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 06/08/2025.

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RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. RECONHECIDA. A imposição de coparticipação ao empregado aposentado para minimizar custos frente aos ajustes apresentados pela operadora do plano de saúde não merece prosperar, na medida em que essas despesas constituem risco da atividade empresarial e não podem, sob qualquer pretexto, ser transferidas ao obreiro, devendo ser suportadas pelo empregador, conforme preconizado no art. 2°, caput, da CLT. Além disso, essa mudança consiste em alteração contratual ilícita, não podendo o empregador, de forma unilateral, modificar as condições de plano de saúde, em patente violação ao disposto no art. 468 da CLT e Súmula 51, I, do TST.

Ac. 2ª Turma Proc. 0001138-89.2024.5.12.0005. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 12/08/2025.

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1. DIREITO DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. DEVIDO. Os reflexos dos valores que deveriam ser pagos pela Caixa Econômica Federal à FUNCEF em razão do exercício de cargo ou função comissionados, bem como a verba denominada CTVA, integram o salário dos empregados para fins de apuração das vantagens pessoais. Como as vantagens pessoais integram a base de cálculo do salário de contribuição da FUNCEF, as diferenças dessas vantagens pessoais deferidas devem repercutir sobre as contribuições devidas à FUNCEF. 2. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA JÁ CONCEDIDO. INVIABILIDADE DA INCLUSÃO DOS REFLEXOS DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL DO PLANO. PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES DIRETAMENTE AO EMPREGADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO. DEVIDO. Quando já concedido o benefício por entidade fechada de previdência privada ao empregado, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, pois a concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Nesses casos, os valores correspondentes a essa recomposição devem ser entregues diretamente ao empregado, a título de reparação, evitando-se o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar (conforme decidido pelo STJ no julgamento do RE nº 1.312.736-RS).

Ac. 4ª Turma Proc. 0000690-05.2019.5.12.0034. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 07/08/2025.

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RECURSO ORDINÁRIO DAS DEMANDANTES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LABOR EM POSTO DE SAÚDE. NÃO CABIMENTO. Não satisfeitas as hipóteses previstas no art. 189 da CLT e nos Anexos da NR 15 da Portaria MTE nº 3214/78, não é devido o adicional de insalubridade em grau máximo, sobretudo quando o labor é prestado em posto de saúde com contato meramente eventual ou ocasional com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Recurso não provido.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000239-06.2024.5.12.0001. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 06/08/2025.

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RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. COVID-19. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. O contato com agentes biológicos infectocontagiosos de forma habitual confere o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que as atividades não sejam exercidas em áreas de isolamento. De fato, não é o contato com pacientes com doenças infectocontagiosas "em isolamento" que enseja a caracterização da insalubridade em grau máximo, mas o contato efetivo com os pacientes com doenças infectocontagiosas, que deveriam ser tratados em leitos em "isolamento" ou deveriam permanecer em isolamento em suas residências.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000610-65.2024.5.12.0034. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 06/08/2025.

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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO. ÁLCALIS CÁUSTICOS. TEMA 180 EM IRR DO TST. "O contato com álcalis cáusticos diluídos, a exemplo de soluções presentes em produtos de limpeza de uso doméstico, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, por não se enquadrar na previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da substância em seu estado bruto e concentrado". Sendo assim, o contato com álcalis cáusticos concentrado, em produto de limpeza de uso industrial, sem o uso do equipamento de proteção individual adequado, enseja o pagamento de adicional de insalubridade.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000982-48.2024.5.12.0055. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 14/08/2025.

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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O uso habitual de motocicleta para a prestação de serviços, mesmo que não obrigatório pelo empregador, configura situação de risco permanente que justifica o deferimento do adicional de periculosidade.

Ac. 2ª Turma Proc. 0001222-34.2024.5.12.0056. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 12/08/2025.

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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. NÃO ESSENCIALIDADE PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. ADICIONAL INDEVIDO. A utilização de motocicleta no exercício das funções por mera conveniência, sem imposição do empregador e sem correlação direta com a atividade profissional exercida, não enseja o pagamento do adicional de periculosidade previsto no art. 193, § 4º, da CLT.

Ac. 1ª Turma Proc. 0001635-09.2024.5.12.0004. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 04/08/2025.

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RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE COM CAMINHÃO EM ESTRADA. ÓBITO DA EMPREGADA MOTORISTA. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR. ATO INSEGURO DA VÍTIMA. NEXO DE CAUSALIDADE ROMPIDO. O direito à reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho pressupõe a ocorrência de três requisitos: o dano sofrido pelo empregado, a culpa do empregador pelo evento danoso e o nexo de causalidade entre ambos. Exceto quanto à teoria do risco integral, existem excludentes da responsabilidade civil como o fato exclusivo da vítima, o fato exclusivo de terceiro e a força maior que, se presentes, atingem o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta do agente apontada como causadora do dano. Decorrendo o acidente do trabalho de ato inseguro praticado pela vítima que dirigia o veículo sem o uso de cinto de segurança, e com manuseio de aparelho celular, o que não poderia ter sido evitado ou controlado pela empregadora, fica rompido o nexo de causalidade, e não há falar em dever de indenizar.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000843-43.2024.5.12.0008. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 06/08/2025.

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DANO MORAL. ATIVIDADE DE VIGILANTE EM UNIDADE PRISIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO LESIVO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A simples inserção do trabalhador em ambiente de risco, como unidades prisionais, não é suficiente para a configuração do dano moral, sendo imprescindível a demonstração de ato concreto lesivo à dignidade ou aos direitos da personalidade do empregado. Inexistindo elementos robustos nos autos que comprovem ofensa de natureza pessoal decorrente das funções exercidas, impõe-se a rejeição da pretensão indenizatória.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000032-44.2025.5.12.0042. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 12/08/2025.

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DIREITO CIVIL E TRABALHISTA - DANO MORAL - USO INDEVIDO DE NOME E IMAGEM - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR FIXADO COM BASE NA PROPORCIONALIDADE - INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - AUSÊNCIA DE PROVA DE LUCRO - NÃO CABIMENTO DE MAJORAÇÃO. Comprovado o uso do nome e da imagem da ex-colaboradora por parte da instituição após a rescisão do contrato de trabalho, sem autorização expressa, configura-se violação ao direito de personalidade, ensejando indenização por danos morais. Ainda que a divulgação tenha ocorrido por falha administrativa e por tempo limitado, persiste o dever de reparação. O valor da indenização, fixado com base na extensão do dano, nas circunstâncias do caso concreto e nos princípios da moderação e razoabilidade, não comporta majoração quando ausente prova de prejuízo efetivo ou enriquecimento ilícito da parte contrária. A condição da ré como fundação comunitária de ensino superior, sem fins lucrativos, reforça a inexistência de exploração comercial do uso indevido. Improcede o pedido de aumento do quantum indenizatório.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000284-33.2024.5.12.0058. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 12/08/2025.

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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE. A perda de uma chance consiste em uma frustração, por ato ilícito de terceiro, de expectativa legítima de obtenção de uma vantagem séria e provável. Para que se impute a condenação ao pagamento de indenização por dano moral e/ou material correspondentes, imperativa a prova de ato ilícito, praticado pelo empregador ou por terceiro sob seu comando. Ao pleitear judicialmente o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de frustração de possível reeleição a membro da CIPA em razão de dispensa retaliatória e obstativa à liberdade de participação representativa, cabia à parte autora comprovar o fato constitutivo do direito pretendido, na forma dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, situação não evidenciada na hipótese sub judice.

Ac. 5ª Turma Proc. 0001569-85.2024.5.12.0050. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 14/08/2025.

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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MÃE DE CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A dispensa da autora, mãe de criança com transtorno do espectro autista (TEA), após solicitação de adaptação razoável da jornada de trabalho, configura violação aos direitos fundamentais à igualdade e à não discriminação. A insuficiência de provas da reclamada para comprovar justa causa reforça a conclusão de dispensa discriminatória.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000648-61.2024.5.12.0007. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 06/08/2025.

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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA DOENÇA NO ATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INDEVIDA. Conseguindo a demandada comprovar o desconhecimento de quadro depressivo da demandante no momento da extinção do contrato; notadamente, por não estar em gozo de benefício previdenciário, a resilição contratual sem justa causa levada a efeito não constitui ato discriminatório, arbitrário e/ou abusivo; sendo indevida, inclusive, a compensação por dano moral.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000342-13.2024.5.12.0001. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 04/08/2025.

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DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MOTIVO RELACIONADO À ORIENTAÇÃO POLÍTICA. A Constituição Federal preceitua no art. 7º, I, como direito social do trabalhador a proteção da "relação de emprego contra despedida arbitrária". A Lei 9.029/1995 proíbe expressamente a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros (art. 1º). Evidenciado nos autos que a trabalhadora foi dispensada em razão de sua orientação política, resta evidenciada a hipótese de dispensa discriminatória.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001245-55.2024.5.12.0031. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 15/08/2025.

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DIREITO DO TRABALHO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. FALTA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 55 DO TST. 1. Exercício de juízo de retratação em razão de decisão colegiada em possível dissonância com precedente vinculante. 2. Trabalhadora gestante, demissionária a pedido, com desconhecimento de ambas as partes, quanto ao estado gravídico, no momento do desligamento. 3. Inexistência de aderência estrita ao Tema 55 do TST. 4. O art. 927, III, do CPC, determina aos órgãos julgadores, juízes e tribunais, que observem os acórdãos prolatados em incidente de resolução de demandas repetitivas. 5. O sistema de julgamento por precedentes, não admite, ao contrário da lei, interpretação em abstrato, de modo que o conteúdo vinculante do acórdão, somente pode ocorrer em consonância estrita com o (s) fato (s) discutido (s) no caso piloto. 6. Especificamente, o caso piloto versa sobre a aplicabilidade do contido no art. 500 da CLT, também para a empregada gestante, sendo essa a ratio decidendi. 7. Ausência, no caso piloto, de discussão sobre a necessidade de homologação do ato, quando ambas as partes desconheciam do estado gravídico. 8. Em face da inexistência de discussão a esse respeito, no caso piloto, a menção, no acórdão vinculante, quanto à desnecessidade do conhecimento do estado gravídico pelas partes, é obiter dictum, não vinculando o julgador. 9. Manutenção da decisão colegiada, por seus próprios termos.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000838-88.2024.5.12.0018. Rel.: Adilton José Detoni. Data de Assinatura: 05/08/2025.

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ESTABILIDADE GESTANTE. PRECEDENTES VINCULANTES. PEDIDO DE DEMISSÃO DA EMPREGADORA SEM SABER DO SEU ESTADO GRAVÍDICO. Não se aplica o precedente vinculante do TST quanto a necessidade da assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, quando a empregada formula pedido de demissão sem saber do seu estado gravídico. É imperioso, diante da ratio decidendi vinculativa constante da tese jurídica fixada, realizar "distinguishing" no caso presente. Isso porque, nas situações em que a gestante pede demissão sem ter conhecimento do estado gravídico, não há como condicionar a dispensa à assistência sindical, tendo em vista a absoluta impossibilidade de o empregador se desincumbir dessa obrigação, dado o seu desconhecimento e da própria empregada.

Ac. 3ª Turma Proc. 0002048-22.2024.5.12.0004. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 12/08/2025.

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"DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ATO JURÍDICO PERFEITO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é possível a conversão do pedido de demissão sem vício de consentimento em rescisão indireta por falta grave do empregador, consubstanciada pelo não recolhimento do FGTS. 2. O Pleno do TST, na sessão histórica de 24/02/2025, no julgamento do processo RRAg-1000063-90.2014.5.02.0032 - representativo para reafirmação da jurisprudência, firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 70) a seguinte tese obrigatória: "A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual ". 2. Contudo, embora o inadimplemento do FGTS configure falta grave ensejadora da rescisão indireta, tal irregularidade contratual, por si só, não vicia a declaração de vontade formulada no pedido de demissão. 3. O formal pedido de demissão constitui ato jurídico perfeito, cuja alteração para rescisão indireta somente se justificaria com a comprovação de vício que macule a vontade volitiva da autora, o que não se verificou no caso em análise. 4. Perceba que a rescisão indireta e o pedido de demissão são modalidades de ruptura do contrato de trabalho distintas e incompatíveis entre si. Na forma disciplinada no § 3º do art. 483 da CLT, verificada a justa causa patronal, a autora poderia ter ajuizado ação para obter a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a imediata suspensão, a seu critério, das atividades laborais. 5. No caso, porém, a autora pediu demissão e, ante a não comprovação de vício de consentimento, não procede a pretensão de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-0000026-96.2022.5.09.0245, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 15/04/2025).

Ac. 5ª Turma Proc. 0001304-98.2024.5.12.0045. Rel.: Marcos Vinicio Zanchetta. Data de Assinatura: 12/08/2025.

Consulta processual

RESCISÃO INDIRETA. DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DA PARTE OBREIRA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. Reconhecida a validade do pedido de demissão formulado pela empregada, por inexistirem elementos probatórios capazes de demonstrar vício de consentimento (erro, dolo ou coação), não se admite a sua conversão em rescisão indireta, tratando-se de ato jurídico perfeito, devendo ser afastada a condenação ao pagamento das verbas típicas da rescisão indireta, incluindo aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, bem como indenização de 40% sobre o FGTS.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000465-40.2024.5.12.0056. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 15/08/2025.

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JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. TRABALHO PARA TERCEIRO DURANTE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. QUEBRA DE FIDÚCIA. A conduta do empregado que, enquanto em gozo de auxílio-doença acidentário, é flagrado prestando serviços para outra empresa, configura ato de improbidade passível de ensejar a demissão por justa causa.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000925-95.2024.5.12.0001. Rel.: Marcos Vinicio Zanchetta. Data de Assinatura: 12/08/2025.

Consulta processual

DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE COMPROVADA. VALIDADE. A dispensa por justa causa, por representar a penalidade máxima contratual imposta ao trabalhador, exige a prática de falta grave, assim tipificada na legislação, a ponto de impossibilitar a manutenção do contrato de trabalho. Sendo incontroverso o uso de entorpecente ilícito pelo trabalhador nas dependências da empregadora, fica configurada a falta grave imputada ao empregado, por mau procedimento (CLT, art. 482, "b"), devendo ser confirmada a sentença de improcedência proferida quanto ao pedido de reversão da dispensa por justa causa.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000911-73.2024.5.12.0046. Rel.: Adilton José Detoni. Data de Assinatura: 05/08/2025.

Consulta processual

RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. ALÍNEA "J" DO ART. 482 DA CLT. BRIGA ENTRE EMPREGADAS. CONFIGURAÇÃO. Comprovado que a trabalhadora envolveu-se em luta corporal com colega de trabalho, a alegação de legítima defesa é ônus da empregada. Não demonstrado nos autos que efetivamente agiu em legítima defesa, ou seja, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, contra si, cabível a aplicação da excludente de ilicitude descrita na parte final da alínea "j" do art. 482 da CLT. A agressão física constitui falta gravíssima, que não pode ser justificada, exceto nas restritas hipóteses legais, não tendo a empregada produzido prova nesse sentido.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001323-65.2024.5.12.0058. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 06/08/2025.

Consulta processual

RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. OFENSAS VERBAIS. AMEAÇA. LEGÍTIMA DEFESA INOCORRENTE. Comprovadas, por documentos e depoimentos testemunhais, as ofensas verbais e ameaça proferidas pelo reclamante contra colegas de trabalho, revela-se legítima a rescisão do contrato por justa causa, nos termos do art. 482, alíneas "h" e "j", da CLT. Inexistência de prova de provocação prévia ou de qualquer circunstância que justifique a alegação de legítima defesa. Idade, diferenças culturais e convicções religiosas não eximem o trabalhador do dever de respeito e urbanidade no ambiente laboral. Mantida a sentença que reconheceu a validade da penalidade aplicada. Recurso não provido.

Ac. 4ª Turma Proc. 0001043-87.2024.5.12.0028. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 07/08/2025.

Consulta processual

COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRÁS CGT ELETROSUL. PDV 2022. MAJORAÇÃO DE SALÁRIO RECONHECIDA EM AÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO POSTERIORMENTE À ADESÃO DA EMPREGADA AO PDV. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO INDEVIDA. No manual do PDV, item 3.1 (ID 4763c39, marcador 7, fl. 58), a indenização pela adesão ao programa tem previsão de cálculo com base no valor do salário base percebido pelo empregado no ano de 2022, ficando delimitado que seria considerado salário básico aquele pago a cada empregado após a operacionalização do ACT em 2022, sendo excluídos anuênio, função gratificada incorporada ou outras componentes. Assim é que a autora transacionou seu contrato de trabalho por um valor certo, determinado, cuja base de cálculo era o salário básico de 2022, tendo ciência que nenhum acréscimo seria devido por força de outras componentes, o que exclui, por certo, diferenças futuras reconhecidas em ação judicial. Anoto, por fim, que a autora declarou expressamente no termo de adesão "conhecer e estar de acordo com todos os critérios estabelecidos no referido manual do PDV".

Ac. 1ª Turma Proc. 0000049-65.2024.5.12.0026. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 06/08/2025.

Consulta processual

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS DISTINTOS. HONORÁRIOS DEVIDOS EM FAVOR DOS CAUSÍDICOS DA PARTE AUTORA. CONTRATAÇÃO POR ÊXITO. POSSIBILIDADE. É admissível a fixação de percentuais distintos de honorários sucumbenciais aos procuradores das partes, nos termos do art. 791-A, § 3º, da CLT, quando demonstradas diferenças substanciais nas formas de contratação. Verificada a existência de pacto ad exitum em favor do patrono da parte autora, que assume o risco da demanda e somente é remunerado em caso de êxito, justifica-se, sob os princípios da equidade e da causalidade, a aplicação de percentual mais elevado em seu favor.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001373-33.2024.5.12.0045. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 06/08/2025.

Consulta processual

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CABIMENTO. Conforme vem consolidando a jurisprudência do TST, por aplicação subsidiária dos arts. 85, § 6º, e 90 do CPC, aplicam-se os princípios da causalidade e da sucumbência também nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, nas hipóteses de ausência do reclamante à audiência, de desistência da ação, de renúncia, de inépcia da inicial ou falta de alguma condição da ação, sendo cabíveis honorários sucumbenciais, ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que fica suspensa a exigibilidade do pagamento, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000192-47.2025.5.12.0017. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 06/08/2025.

Consulta processual

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. INDEFERIDA LIMINAR. DETERMINADA A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL. AÇÃO PRINCIPAL FORMADA. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. ART. 90 DO CPC. Apesar de inicialmente ter sido ajuizada como cautelar antecedente, após o indeferimento da liminar pretendida, o Juízo determinou a apresentação do pedido principal. Tendo a autora apresentado a petição da ação principal e recolhido o valor complementar de custas, o Juízo determinou a alteração da classe processual da demanda e a citação da ré, que apresentou contestação na sequência. Desta forma, a homologação do pedido de desistência da ação implica fixação de honorários advocatícios, devidos pela autora, nos termos do art. 90 do CPC.

Ac. 1ª Turma Proc. 0001803-30.2024.5.12.0030. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 06/08/2025.

Consulta processual

RECURSO ORDINÁRIO. INTERDITO PROIBITÓRIO. GREVE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. É legítima a propositura de ação de interdito proibitório quando presentes elementos que evidenciem justo receio de turbação da posse, como a obstrução de acessos com uso de equipamentos que comprometam o funcionamento de serviços essenciais. A cessação do movimento paredista configura perda superveniente do objeto, hipótese em que a definição sobre os honorários advocatícios deve observar o princípio da causalidade, impondo-se à parte que deu causa à propositura da demanda a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais. Recurso não provido.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000550-94.2024.5.12.0001. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 06/08/2025.

Consulta processual

SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Impõe-se o pagamento de honorários de sucumbência a advogado que embora tenha substabelecido os poderes a ele conferidos pela parte autora a outro procurador, o fez com reserva de poderes em relação à verba honorária.

Ac. 4ª Turma Proc. 0001419-81.2017.5.12.0040. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 13/08/2025.

Consulta processual

RECURSO DA UNIÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 19 DA LEI Nº 10.522/02. INAPLICABILIDADE. A condenação da União ao pagamento de honorários sucumbenciais é mantida, porquanto inaplicável o art. 19 da Lei nº 10.522/02 ao caso concreto, pois a situação dos autos não se qualifica entre as hipóteses previstas pelo referido dispositivo legal.

Ac. 1ª Turma Proc. 0001461-52.2024.5.12.0019. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 06/08/2025.

Consulta processual

ACORDO. HONORÁRIOS PERICIAIS DEVIDOS. RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA. Tendo as partes acordado apenas o valor líquido devido ao trabalhador e a quantia devida a título de honorários advocatícios, sem dispor sobre quem seria responsável pelo pagamento dos honorários devidos ao perito contador, é da empregadora, que deu causa à ação judicial, essa responsabilidade, nos termos do art. 789-A da CLT.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000956-77.2022.5.12.0004. Rel.: Adilton José Detoni. Data de Assinatura: 05/08/2025.

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AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Não sendo os honorários periciais verba de natureza trabalhista, devem ser atualizados com base na Lei nº 6.899/81, sem a incidência de juros prevista no art. 39 da Lei nº 8.177/91.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000234-18.2014.5.12.0006. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 14/08/2025.

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DEVOLUÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. É cabível a devolução das custas processuais quando o respectivo capítulo da decisão tiver transitado em julgado, ainda que remanesçam recursos pendentes quanto a outras matérias. O indeferimento da liberação com base em questões meramente formais compromete a efetividade da execução e desrespeita a autoridade da coisa julgada, sobretudo quando inexiste controvérsia e há concordância da parte contrária. A cumulação objetiva, que é comum no processo trabalhista, aliada ao princípio da celeridade e também o da duração razoável do processo, impõe que, no caso de coisa julgada sobre parte dos pedidos, sejam tomadas todas as medidas necessárias a torná-la eficaz e efetiva, com a máxima celeridade possível.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000047-31.2025.5.12.0036. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 06/08/2025.

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EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE CARÁTER DEFINITIVO. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO POR UMA DAS PARTES. INAPLICABILIDADE DA PROGRESSIVIDADE DA COISA JULGADA. Não há como se falar em coisa julgada progressiva, a teor do item II da Súmula nº 100 do TST, quando a mesma verba sob execução provisória foi objeto de recurso na ação principal, ainda que pela parte autora, sob pena de se cindir dois momentos diversos para a formação da coisa julgada em relação a um mesmo pedido: uma para o réu e outro para o autor. Situação diversa seria caso o trabalhador estivesse intentado promover a execução de uma matéria que não fora objeto de recurso nos autos principais por nenhuma das partes.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000330-91.2024.5.12.0035. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 12/08/2025.

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"MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DO ATO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA. RECURSO ORDINÁRIO PROCESSADO NO EFEITO DEVOLUTIVO. Em se tratando de recurso ordinário da reclamada recebido apenas no efeito devolutivo, fere direito líquido e certo do impetrante o indeferimento de seu pedido de extração de carta de sentença, pois a legislação permite a execução provisória até a penhora quando o recurso interposto contra a sentença é processado sem efeito suspensivo. Recurso provido." (TST, ROMS 755430-29.2001.5.01.5555, Rel. Min. Antônio José de Barros Levenhagen, j. 27/11/2001, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, DJ 08/02/2002)

Ac. 5ª Turma Proc. 0000954-30.2025.5.12.0028. Rel.: Marcos Vinicio Zanchetta. Data de Assinatura: 12/08/2025.

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AGRAVO DE PETIÇÃO. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA (PDI). RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415/SC. TEMA 152 DO STF. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA NÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. O STF firmou tese de repercussão geral (RE 590.415, Tema 152), no sentido de que a rescisão do contrato de trabalho por adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. A inexistência, na norma coletiva, de previsão de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho impede o implemento da condição estabelecida no Tema 152, razão pela qual se mantém a exigibilidade do título judicial.

Ac. 2ª Turma Proc. 0809000-76.2009.5.12.0014. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 12/08/2025.

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AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MERA JUNTADA DE PARECER TÉCNICO DESACOMPANHADO DE PETIÇÃO FORMAL. INVIABILIDADE. Nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, a impugnação aos cálculos deve ser formal e devidamente fundamentada, com a indicação clara dos itens e valores objeto de discordância. A mera juntada de parecer técnico, sem manifestação expressa do advogado delimitando os pontos controvertidos, não supre tal exigência, tampouco se reveste de capacidade postulatória (CLT, art. 791; CPC, art. 103).

Ac. 3ª Turma Proc. 0000906-84.2023.5.12.0014. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 05/08/2025.

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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pela União Federal contra decisão que indeferiu sua impugnação aos cálculos de liquidação, por ausência de demonstrativo dos cálculos das contribuições previdenciárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência de apresentação de cálculos pela União em sua impugnação aos cálculos de liquidação é legal; (ii) determinar se a ausência de demonstrativo de cálculos pela União inviabiliza a análise da impugnação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça do Trabalho tem competência para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias, nos termos da Súmula Vinculante nº 53 do STF. 4. Em regra, não se exige a apresentação de cálculos pela União em suas impugnações aos cálculos, quando se trata de questões de direito e critérios de cálculos equivocados. 5. No caso em exame, a União não questionou a aplicabilidade de normas, mas sim a correção dos valores apurados nos cálculos, tornando imprescindível a apresentação de planilha de cálculos para a verificação. 6. A mera alegação genérica de erro, sem a apresentação de cálculos demonstrando o valor devido, torna a impugnação ineficaz, inviabilizando a análise do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de demonstrativo de cálculos pela União em sua impugnação aos cálculos de liquidação, quando se discute a correção dos valores apurados, inviabiliza a análise do mérito. A mera alegação de erro nos cálculos, sem a demonstração concreta do valor devido, não é suficiente para embasar a impugnação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114, VIII; CLT, art. 879, § 3º. Jurisprudência relevante citada: Súmula Vinculante nº 53 do STF; Súmula nº 368 do TST; Súmula nº 80.

Ac. 3ª Turma Proc. 0702200-62.2003.5.12.0037. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 12/08/2025.

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E IMPOSTO DE RENDA. CÁLCULO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIFERENÇAS. ÔNUS DA PARTE. A simples invocação de dispositivos legais e súmulas que estabelecem critérios para o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda não é suficiente para acolhimento do pleito, se a parte recorrente não comprova, de forma concreta e matemática, eventuais diferenças decorrentes da aplicação desses parâmetros.

Ac. 4ª Turma Proc. 0000806-03.2023.5.12.0056. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 13/08/2025.

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AGRAVO DE PETIÇÃO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL NÃO HABILITADO. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Tratando-se de crédito sujeito à recuperação judicial, mesmo após o seu encerramento, não obstante a execução ocorra na Justiça do Trabalho, os parâmetros do plano de recuperação devem ser seguidos também para os créditos não habilitados, haja vista que, nos termos do art. 49, caput, da Lei LERF, todos os créditos concursais estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Essa interpretação, visa, ainda, evitar tratamento desigual que favoreça o credor não habilitado sobre os credores habilitados na recuperação judicial.

Ac. 5ª Turma Proc. 0001482-30.2013.5.12.0046. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 14/08/2025.

Consulta Processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS NA LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. Reconhecido o direito às promoções por antiguidade relativas ao período de afastamento, os valores delas decorrentes devem ser incorporados à remuneração do autor, alcançando, por sua natureza, as parcelas vincendas. O pedido expresso quanto a essas parcelas, não rejeitado na sentença, reforça a conclusão de que sua inclusão na liquidação é compatível com os limites da coisa julgada.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000129-41.2019.5.12.0014. Red. Desig.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 04/08/2025.

Consulta processual

EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. PARCELAMENTO DO DÉBITO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INDEFERIMENTO. A liberação de valores suficientes à quitação do crédito exequendo, determinada pelo juízo de origem, não afronta os princípios da cooperação nem configura cerceamento de defesa, ainda que a parte manifeste intenção genérica de parcelamento. A execução visa à efetiva satisfação do crédito, e não há obrigatoriedade de designação de audiência conciliatória quando ausente resistência ou litígio sobre a quantia exequenda. Pretensões recursais indeferidas.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001294-69.2023.5.12.0019. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 05/08/2025.

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EXECUÇÃO. PENHORA DE COTA DE CONSÓRCIO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. DILIGÊNCIAS ATÍPICAS. Nos termos do art. 765 da CLT, deferir ou não a expedição de ofícios ou outras diligências requeridas pelo exequente é faculdade conferida ao Juiz da execução, não sendo possível compeli-lo ao procedimento.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000531-15.2018.5.12.0061. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 04/08/2025.

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BUSCA PELA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. LOCALIZAÇÃO DE BENS E VALORES. CONSULTAS AOS CONVÊNIOS E MEIOS EXISTENTES. DIREITO DO CREDOR. A Justiça do Trabalho busca a efetividade jurisdicional, utilizando-se de diversas ferramentas eletrônicas de consulta e de pesquisa patrimonial. Nesse sentido, a parte exequente tem direito que seja utilizado de modo eficiente todos os convênios disponíveis e os meios existentes, principalmente porque é assegurada "a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" e a atividade satisfativa, consoante, respectivamente, os arts. 5º, inc. LXXVIII da CR/88 e 4º do CPC/15.

Ac. 1ª Turma Proc. 0011377-79.2013.5.12.0057. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 04/08/2025.

Consulta processual

AVERBAÇÃO DE PENHORA EM OUTRO PROCESSO. FINALIDADE. CONSTRIÇÃO DE BEM EXISTENTE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. O art. 860 do CPC trata da averbação de penhora em outro processo e revela a finalidade de constrição de bem existente da parte executada, razão pela qual a determinação de realização de penhora no rosto dos autos de processo que se encontra em fase embrionária traduz expectativa de direito, e não certeza da existência de crédito, mas, se após a interposição do agravo de petição a parte exequente invoca fato superveniente, na conformidade do art. 493 do mesmo diploma, apresentando documentação atualizada da tramitação que comprova a existência de bem da parte executada, prospera o pedido de suspensão da execução trabalhista pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 313, inc. V, alínea "b", e § 4º do CPC.

Ac. 1ª Turma Proc. 0142500-77.2005.5.12.0027. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 04/08/2025. Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALOR EM CONTA BANCÁRIA. ARTIGO 833, X, DO CPC. Afigura-se ilegal a penhora que recaia sobre valor depositado em caderneta de poupança, observando-se o limite de quarenta salários mínimos, nos termos do art. 833, X, do CPC. A impenhorabilidade prevista no dispositivo legal deve ser interpretada de forma ampla, visando atingir também os valores mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, desde que possuam intuito de reserva financeira e ressalvada a má-fé.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000257-55.2025.5.12.0045. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 14/08/2025.

Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. INDICAÇÃO DE APARELHOS DE ACADEMIA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART 835 DO CPC. AUSÊNCIA DE DIREITO. Tendo em vista a ordem de preferência do art. 835, caput e § 1º, do CPC e consoante o art. 847 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do arts. 769 e 882 da CLT, o executado pode requerer a substituição do bloqueio de valores, mas, para tanto, deverá comprovar que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Em regra, a constrição de aparelhos de academia em detrimento dos valores é prejudicial aos interesses do exequente, porquanto há risco de os bens não serem arrematados em eventual leilão, bem como que tornaria a execução mais lenta, especialmente em razão da existência de valores incontroversos a receber.

Ac. 5ª Turma Proc. 0001431-50.2024.5.12.0008. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 14/08/2025.

Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO. PENHORA. HASTA PÚBLICA LIMITADA À PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES DO CONDOMÍNIO. ADJUDICAÇÃO INCLUSA NA LIMITAÇÃO. Em virtude da proibição do regimento interno do condomínio de vender ou alienar o espaço da garagem a pessoas não proprietárias de apartamentos do edifício, a hasta pública da vaga de garagem penhorada em tal condomínio, incluindo eventual adjudicação, deve ser limitada à participação apenas de integrantes do condomínio. Assim, a adjudicação será possível apenas na hipótese de o exequente ser integrante do condomínio no qual está a referida vaga de garagem.

Ac. 1ª Turma Proc. 0006414-96.2013.5.12.0002. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 06/08/2025.

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INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO EM QUALQUER FASE PROCESSUAL. CABIMENTO. ESCOLHA AUTORAL QUANTO AO MOMENTO DE INCLUIR SÓCIO(S) DO DEVEDOR PRINCIPAL NO PROCESSO. Estabelece o art. 134 do CPC que "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial", de modo que não há falar em restrição do referido incidente apenas a momento posterior à citação e inadimplemento da pessoa jurídica devedora na fase de cumprimento da sentença. Dessarte, constitui faculdade da parte autora a instauração de litisconsórcio passivo facultativo entre o empregador (devedor principal) e seu(s) sócio(s) na fase de conhecimento, seja na propositura da demanda ou em momento posterior, inclusive em fases subsequentes à de cognição, mormente a prevenir alegações de boa-fé de terceiros acaso adquirentes do patrimônio de sócio(s) e celeumas voltadas à análise de fraude à execução, à luz do constante nos arts. 137 e 792, IV, §§ 1º e 3º, do CPC e do entendimento encartado na súmula 45 do TRT-12. A legitimidade de sócio(s) na condição de colitisconsorte(s) com o devedor principal (pessoa jurídica - empregador), na forma apontada, decorre de previsão legal (CPC, art. 134 e seguintes e CLT, art. 855-A, íntegro).

Ac. 3ª Turma Proc. 0000253-49.2014.5.12.0030. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 01/08/2025.

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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão que ratificou a inclusão dos agravantes no polo passivo da execução, em razão de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) instaurado de ofício. Os agravantes alegam a nulidade do IDPJ por sua instauração de ofício e a ausência de requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instauração de ofício do IDPJ, sem pedido das partes, é válida; (ii) analisar se há vício processual na instauração do IDPJ que justifique sua nulidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 133 do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preveem a instauração do IDPJ a pedido da parte ou do Ministério Público, sendo vedada a instauração de ofício, exceto em casos de jus postulandi. 4. A Instrução Normativa nº 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) limita a iniciativa do juiz na instauração do IDPJ aos casos em que as partes não estejam representadas por advogado. No caso em exame, as partes estavam representadas, sendo a instauração de ofício inválida. 5. A jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região consolida o entendimento de que a instauração de ofício do IDPJ, quando as partes têm advogado constituído, é nula. Precedentes demonstram a invalidade da instauração do incidente de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Tese de julgamento: A instauração de ofício do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é nula quando as partes são representadas por advogado, conforme o art. 133 do CPC, art. 855-A da CLT e a IN TST nº 41/2018. A nulidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica acarreta a exclusão dos agravantes do polo passivo da execução. Dispositivos relevantes citados: Art. 133 do CPC; art. 855-A da CLT; art. 13 da IN TST nº 41/2018. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TRT da 12ª Região.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001173-10.2024.5.12.0018. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 13/08/2025.

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INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO DO TRABALHO. TEORIA MENOR. TEORIA MAIOR. APLICAÇÃO. I - Caso em exame 1 - Apreciar se no incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ - é aplicada a teor menor ou a teoria maior. II - Razões da decisão 2 - No processo trabalhista o crédito possui natureza jurídica alimentar e a parte trabalhadora está em condição de maior vulnerabilidade numa relação de desigualdade material em face do empregador proprietário do meio de produção. 3 - A satisfação do crédito trabalhista é orientada pelo princípio da proteção extraído dos arts. 8º, caput, 9º, 10, 442, 443, 444, 448 e 456 da CLT. 4 - Em razão da diferença do titular do direito e da sua natureza jurídica é aplicada no processo civil a teoria maior decorrente do art. 50, caput e §§ 1º e 2º do Código Civil, cujo abuso da personalidade jurídica é caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 5 - No julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ - é empregada no processo trabalhista a teor menor extraída da segunda parte do art. 28, caput, da Lei nº 8.078, de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor. 6 - Basta que a pessoa jurídica não tenha aptidão para responder pela dívida trabalhista quando se mostra insolvente e não possui bem suficiente ou quando verificada a dissolução irregular do capital social para frustrar direito do credor. III - Agravo de petição conhecido e negado provimento.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000704-03.2021.5.12.0039. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 04/08/2025.

Consulta processual

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SUCESSIVA (EM CADEIA OU CASCATA). A teoria menor, adotada na desconsideração direta da personalidade jurídica, não é aplicável à desconsideração sucessiva (em cadeia ou cascata), em relação à qual se faz necessária a comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, em razão da ausência de relação direta entre o devedor original e a pessoa a qual se pretende responsabilizar.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000655-62.2017.5.12.0051. Rel.: Wanderley Godoy Júnior. Data de Assinatura: 12/08/2025.

Consulta processual

DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ART. 133, § 2º DO CPC/15. INSTAURAÇÃO. O art. 133, § 2º, do CPC/15 estabeleceu a possibilidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica, permitindo-se que ocorra a responsabilização da pessoa jurídica por dívidas particulares do seu sócio quando verificado eventual desvio de finalidade ou que a empresa tenha sido utilizada para inviabilizar a satisfação de créditos de terceiros, sendo imprescindível para tanto a instauração de IDPJ (incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica).

Ac. 1ª Turma Proc. 0000507-06.2021.5.12.0053. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 06/08/2025.

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SÓCIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE. O art. 974, § 3º, inciso I, do CC veda expressamente a participação do sócio incapaz na administração da sociedade. Assim, não há como presumir que tenha se beneficiado do trabalho do exequente, uma vez que todos seus atos estavam condicionados à representação de seu genitor, sócio majoritário da empresa.

Ac. 2ª Turma Proc. 0013400-87.2001.5.12.0034. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 12/08/2025.

Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO NÃO INCLUÍDO NA EXECUÇÃO PELA MERA CIRCUNSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. IMPOSSIBILIDADE. A condição de cônjuge do sócio executado, por si só, não autoriza o direcionamento da execução contra seus bens próprios, quando não se encontra incluído no polo passivo da execução, sendo necessário para tanto a demonstração de que auferiu benefícios financeiros oriundos da atividade econômica desenvolvida pelo sócio executado, confusão patrimonial ou ocultação de bens em seu nome.

Ac. 5ª Turma Proc. 0130500-09.2000.5.12.0031. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 14/08/2025.

Consulta processual

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO. POSSIBILIDADE. É cediço que a execução se realiza no interesse do credor, bem como que estão sujeitos à execução os bens do cônjuge ou do companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida. Nesse passo, tais bens devem responder pelas dívidas trabalhistas relativas ao período de vínculo concomitante com a relação conjugal devidamente comprovada, na medida em que, salvo prova em contrário, trata-se de débito que reverteu em benefício comum dos cônjuges.

Ac. 2ª Turma Proc. 0003384-68.2010.5.12.0031. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 07/08/2025.

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EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEAÇÃO. CÔNJUGE DO EXECUTADO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PENHORA DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE RESERVA AUTOMÁTICA DE 50%. Na vigência do regime de comunhão universal de bens, há comunicação de todos os bens e dívidas do casal, presumindo-se que as obrigações assumidas por um dos cônjuges reverteram em benefício da sociedade conjugal (arts. 1.664 e 1.667 do CC). Assim, os bens comuns respondem pelas dívidas trabalhistas, salvo prova em contrário, ônus que incumbia à agravante, não demonstrado nos autos. Agravo de petição a que se nega provimento.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000279-64.2017.5.12.0055. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 06/08/2025.

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INCLUSÃO DE CÔNJUGE NO POLO PASSIVO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. Os bens do cônjuge respondem pela dívida em regime de comunhão parcial de bens, uma vez que o vínculo conjugal foi estabelecido previamente ao contrato de trabalho, do que se conclui a partir da prova constituída que a esposa e o executado beneficiaram-se da atividade empresarial, sendo cabível a sua inserção daquela na fase executória.

Ac. 2ª Turma Proc. 0001055-22.2021.5.12.0056. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 12/08/2025.

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EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO DA CÔNJUGE OU COMPANHEIRA DO SÓCIO EXECUTADO. Havendo prova da relação conjugal ou da união estável e da simultaneidade dessa relação em face do período laboral discutido na ação trabalhista, bem como de que a relação conjugal concretizou-se pelo regime de comunhão parcial, fica mantida a penhora de bens de terceiro.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000309-65.2025.5.12.0008. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 07/08/2025.

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Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - DIGEPAC

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99