Conforme a Resolução CSJT n° 245, de 23 de agosto de 2019, o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT) é o sistema único de processamento de informações relacionadas ao planejamento, à execução e ao acompanhamento orçamentário e financeiro da Justiça do Trabalho.
Composição
O Comitê Gestor Regional do SIGEO-JT (cgrSIGEO-JT), conforme dispõe o artigo 13 da Resolução CSJT nº 215 de 23 de março de 2018, deverá ser composto de, no mínimo, três servidores, sendo ao menos um da área de negócio correspondente ao escopo do sistema e outro da área de tecnologia da informação. Os integrantes do Comitê Gestor Regional serão designados por ato da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, que indicará o responsável pela sua coordenação dentre os membros da área de negócio.
Atualmente o cgrSIGEO-JT é formado pelos seguintes servidores:
- Alécio José Riffel - Secretaria de Orçamento e Finanças (Coordenador);
- Angela Terezinha Teixeira - Secretaria de Orçamento e Finanças;
- Mylene Prugger Brisolla - Secretaria de Orçamento e Finanças;
- Yann Michel Teixeira Duarte - Secretaria de Orçamento e Finanças;
- Everton Rodrigues Garcia - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Glademir Maria Silveira Sartori Dyck - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Substituta).
Atos Normativos
Atribuições
Conforme disposto no artigo 12 da Resolução CSJT nº 215 de 23 de março de 2018, o cgrSIGEO-JT tem as seguintes atribuições:
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Administrar a estrutura, implementação e funcionamento do sistema, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional (cgSIGEO-JT);
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Avaliar as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do sistema e encaminhá-las à Coordenação Nacional Executiva (CNE-SIGEO-JT);
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Organizar a estrutura de atendimento e suporte às demandas dos usuários do sistema, em sua área de atuação, nos termos do art. 20 desta Política;
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Exercer as atividades relacionadas à configuração de novas versões disponibilizadas e os ajustes necessários nas configurações do ambiente de produção;
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Participar do processo de homologação do sistema, realizando os testes necessários à verificação do pleno funcionamento das novas versões;
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Acompanhar a migração da versão atualizada para o ambiente de produção;
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Propor ao cgSIGEO-JT alterações visando o aprimoramento do sistema, preferencialmente predispondo-se a desenvolvê-las, por time remoto ou fábrica de software, quando autorizado pelo cgSIGEO-JT;
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Fazer cumprir as normas expedidas pelo CSJT.
Ainda, conforme previsto no parágrafo segundo do artigo 8º da Resolução CSJT n° 245, de 23 de agosto de 2019, o cgrSIGEO-JT poderá propor ao cgSIGEO-JT a realização de auditorias no sistema, especialmente quanto à integridade e segurança de suas informações.
Última atualização em 12/06/2020.