SEDEP - Dúvidas Frequentes

Dúvidas Frequentes - Concurso Público 2017

1) Qual a quantidade atual de cargos vagos e ocupados contemplados no concurso atual? 

 

Quadro de Cargos

Cargo

Área/Especialidade

Ocupados

Compro metidos¹

Vagos Total

Autorizados
pelo CSJT

Não Autori zados

Analista Judiciário Área Judiciária - sem especialidade 348

3

0

1

352
Área Judiciária - especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal 117 1 0 4 122
Área Administrativa - sem especialidade 63 0 0 0 63
Técnico Judiciário Área Administrativa - sem especialidade 749 6 0 44 799

Atualizado: 20-9-2023.
Fonte: dados extraídos do Sistema de Recursos Humanos (SRH) do TRT 12ª Região.

Observações:

¹ Cargos comprometidos são os cargos com candidatos nomeados que ainda não tomaram posse.

2) Como funcionam as nomeações do TRT/SC, em relação às vagas para Pessoas com Deficiência e para Negros e Pardos. A partir de qual posição ocorrem as nomeações dessas vagas reservadas?

Conforme consta da Ata de reunião da Comissão de Remoção que analisou as questões de cunho administrativo relacionadas ao Concurso Público, aprovada pelo Exmo. Desembargador-Presidente, assim foi definida a aplicação das vagas destinadas:

  1. Para candidatos com deficiência: O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente.
  2. Para candidatos negros: O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª vagas, e assim sucessivamente.

 

3) As Unidades Judiciárias para as quais os próximos candidatos serão nomeados foram definidas?

Não. A disponibilização das vagas para nomeação ocorrerá somente após a finalização dos processos de remoção interna dos servidores, sendo que as nomeações poderão ocorrer para qualquer Unidade Judiciária do Estado de Santa Catarina, de acordo com a necessidade do Tribunal, e ainda consoante a ordem de preferência indicada pelo candidato, sendo que os dois primeiros fatores sobreporão este último, conforme previsto no item 12.3, do capítulo 12 – Da Classificação no Concurso, do Edital nº 01/2017. Ressalta-se que a lotação do candidato nomeado constará no próprio ato de nomeação.

 

4) Quando ocorrerão as nomeações?

Conforme prevê o Edital nº 01/2017, as nomeações ocorrerão durante o prazo de validade do Concurso Público.

 

5) Como acompanhar as nomeações?

Conforme consta no Edital nº 01/2017, as nomeações serão publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho deste Tribunal com efeitos de ciência ao interessado. Para consultá-lo, clique aqui.

Outrossim, a lista atualizada das nomeações, de caráter informativo, é disponibilizada na página do presente concurso.

 

6) Qual a previsão de aposentadoria de servidores deste tribunal durante o período de vigência do Concurso Público 2017?

Não é possível o fornecimento desse tipo de informação, pois demandaria trabalhos adicionais de análise de cada caso, interpretação e consolidação dos dados, uma vez que, atendidas as exigências legais, as aposentadorias podem ocorrer a qualquer tempo de forma espontânea, por invalidez, por tempo de contribuição e por idade, ou, ainda, de forma compulsória.

 

7) Onde são publicadas as vacâncias de servidores deste Tribunal (aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, etc.)?

As vacâncias são publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Para consultá-lo acesse o link clicando aqui.

 

8) O Tribunal poderá aproveitar candidatos dos concursos do TRE-SC e do TRF da 4ª Região após a publicação do Edital?

Não. Após a publicação do Edital de Abertura de Concurso não poderá ocorrer mais o aproveitamento de candidatos de outros concursos.