Normas da Biblioteca

 

O empréstimo é facultado aos juízes, servidores e estagiários do TRT 12ª Região.

As operações como renovações e reservas serão feitas exclusivamente na página da Biblioteca - Banco de Dados - entrar com matrícula e senha que deverá ser cadastrada no Setor de Biblioteca.

Ao usuário externo será disponibilizada a consulta no local e fotocópia do material constante do acervo, desde que esteja de acordo com a Lei n. 9.610, de 12.02.98, Título 3, Cap. IV, Inc. II e IV do Art. 46.

A Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho implementou em 2006 a automação do serviço de empréstimo, possibilitando assim a consulta da referência do livro pela internet bem como verificar a situação no acervo, permitindo ao próprio usuário interno a reserva e renovação do material on-line.

As normas para o empréstimo

Servidores e Juízes da Capital:
O prazo de empréstimo é de 10 (dez) dias consecutivos, podendo ser renovado 9 vezes, desde que a obra não esteja sendo solicitado por outro usuário.

Servidores e Juízes do Interior:

O prazo de empréstimo é de 10 (dez) dias consecutivos, a(s) obra(s) será(ão) encaminhadas no malote e deverá(ão) ser devolvida(s) no malote subseqüente, podendo ser renovado 9 vezes, desde que a obra não esteja sendo solicitada por outro usuário.

As obras de referência, tais como enciclopédias, dicionários e legislação, serão passíveis somente de consulta na Biblioteca.

Cada usuário poderá ter em seu poder no máximo 05 (cinco) publicações.

Obras muito solicitadas, com apenas um exemplar na Biblioteca, só poderão ser emprestadas em finais de semana ou feriados, devendo ser devolvidas no início do expediente do dia determinado.

Responsabilidades

O usuário é responsável pelo sigilo de senha pessoal utilizada no SIABI para renovação, reserva e outros.

Os prazos de renovação/devolução deverão ser respeitados pois o atraso acarretará suspensão do empréstimo de livros pelo servidor (1 dia de suspensão por dia de atraso).

Em caso de extravio ou dano, o usuário ficará obrigado a fornecer novo exemplar da obra extraviada ou danificada; havendo total impossibilidade de fazê-lo, restituirá obra similar, a ser especificada pela Biblioteca.