13 de maio: Dia da Abolição da Escravatura

A Lei Áurea foi promulgada nessa data, em 1888, acabando oficialmente com a escravidão e reconhecendo a liberdade no trabalho

13/05/2024 16h19, atualizada em 13/05/2024 16h48

“É declarada extinta, desde a data desta lei, a escravidão no Brasil”.

A Lei Áurea, promulgada em 13 de maio de 1888, é um marco na história do Brasil, simbolizando o fim oficial da escravidão e o reconhecimento da liberdade de trabalho. No entanto, uma análise crítica revela uma narrativa mais complexa por trás dessa aparente libertação.

Embora celebrada como um momento de emancipação, a abolição deixou um legado sombrio, persistindo sob novas formas de segregação e marginalização. A falta de medidas eficazes para integrar os ex-escravos à sociedade brasileira resultou em condições precárias, perpetuando injustiças e atrocidades que chegam aos nossos dias.

O Dia da Abolição oferece uma oportunidade para reflexão sobre os horrores do passado e a necessidade contínua de lutar por justiça e igualdade. O 13 de maio representa não apenas a libertação formal, mas também um lembrete dos confrontos enfrentados pelos negros na busca por cidadania plena e reconhecimento de direitos.

Portanto, enquanto a Lei Áurea pode ter marcado o fim legal da escravidão, seu legado convoca ações mais profundas na luta contra o racismo e a exclusão social no Brasil.

É interessante observar que ao considerarmos a trajetória dos negros escravizados no passado, as primeiras imigrações europeias para o Brasil e as migrações atuais de pessoas da África e das Américas Central e do Sul, percebemos paralelos e contrastes significativos que destacam a complexidade das questões migratórias e raciais.

Os negros escravizados foram submetidos a uma violência extrema e a uma migração forçada, deixando um legado de trauma que ecoa até os dias atuais. Em contraste, as primeiras imigrações europeias, mesmo enfrentando desafios e dificuldades, foram motivadas por oportunidades econômicas, muitas vezes facilitadas por políticas governamentais que promoveram sua integração. As migrações atuais, por sua vez, refletem um desejo humano fundamental por esperança e oportunidades, embora muitos migrantes enfrentem marginalização.

No eixo da liberdade de trabalho, examinar esses fluxos migratórios é necessário para compreender as disparidades históricas e estruturais que moldam as experiências dos migrantes, impondo a vigilância contra todas as formas de exploração e discriminação, para que os processos migratórios não retrocedam a fases arduamente superadas pela abolição.

O Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção do Trabalho do Migrante do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região tem o compromisso de atuar em rede com outras entidades e instituições na luta por um mundo onde todas as pessoas possam prosperar com dignidade.

Embora haja muito a construir, é inspirador ver o Brasil como um país receptor de esperança, onde as pessoas buscam uma vida melhor, deixando para trás um passado de correntes e atrocidades.

Trabalho livre e digno para todos.


ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
Desembargador Coordenador do Comitê Estadual Judicial do FONTET/CNJ


REINALDO BRANCO DE MORAES
Desembargador Gestor Coordenador do PETE+/TRT 12


ÂNGELA MARIA KONRATH
Juíza Gestora Auxiliar do PETE+/TRT 12

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