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Execução trabalhista

A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada de devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu a existência desses direitos. 

Em muitos casos, mesmo assinado um acordo, algumas empresas deixam de cumpri-lo. Em outras situações, as partes divergem quanto ao valor da dívida e apresentam uma série de recursos para contestar os cálculos, o que atrasa a conclusão dos processos.

A fim de alcançar mais efetividade nesta fase do processo, ou seja, a cobrança da dívida trabalhista determinada por sentença judicial da qual não cabe mais recurso, o TRT-SC criou a Secretaria de Execução e Precatórios, cuja estrutura organizacional está focada na execução, na pesquisa patrimonial e no alcance dos objetivos previstos no Planejamento Estratégico institucional.

A Secretaria de Execução e Precatórios atua na instauração e processamento das reuniões de execução na forma de Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, cujo objetivo é o pagamento parcelado do débito, e de Regime Especial de Execução Forçada - REEF, nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento n. 4, de 26/09/2023 e da Portaria SEAP/SECOR n. 19, de 27/01/2023 do TRT-SC.