O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4592, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questionava a Resolução Administrativa 99/2009 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (Santa Catarina), a qual estabelece critérios para os pedidos de remoção e permuta dos juízes do trabalho titulares da Corte.
O artigo 2ª da norma previa que o juiz do trabalho titular deveria permanecer em efetivo exercício por pelo menos dois anos na vara em cuja titularidade tenha sido investido por remoção ou permuta. Na ação, a entidade alegou que o dispositivo viola o artigo 113 da Constituição Federal, que atribuiu ao legislador ordinário a competência para dispor sobre a investidura dos juízes trabalhistas.
Segundo o ministro Dias Toffoli, a ação perdeu o objeto, pois o artigo 2º da resolução foi alterado pelo TRT-SC. Com a mudança, a exigência de permanência do juiz na vara caiu para um ano. A Anamatra apresentou petição nos autos em que informa a perda de objeto da ação e que não tem interesse de aditar a petição inicial.
“A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto quando sobrevém a revogação da norma questionada, conforme entendimento fixado por este Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 709”, apontou o relator.
Fonte: Supremo Tribunal Federal