Empreiteira de São Miguel do Oeste respondia a ação civil pública por irregularidades encontradas pela fiscalização do Trabalho
Na semana em que a Justiça do Trabalho promove um mutirão nacional para conciliar o maior número possível de processos, um acordo celebrado na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste encerrou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Conak, uma das principais construtoras do oeste catarinense, com mais de 40 empreendimentos entregues. A companhia se comprometeu em aprimorar a estrutura de segurança em suas obras e também vai pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos.
O acordo foi firmado na segunda (23/5), com mediação do juiz Oscar Krost (VT de São Miguel do Oeste). A empresa concordou em adotar um plano com 14 obrigações de adequação da estrutura de segurança e medidas de prevenção a acidentes em seus canteiros de obras, com base na Norma Regulamentadora 18, dedicada à indústria da construção.
A ação foi proposta pelo MPT no ano passado, após auditores fiscais do Trabalho constatarem irregularidades em canteiros de obras durante inspeções conduzidas entre 2012 a 2019. No rol dos problemas identificados constavam a ausência da estrutura completa de proteção contra quedas e a falta de cobertura em partes perigosas de máquinas
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O MPT chegou a propor a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), mas a empresa optou por contestar a ação judicialmente. A companhia afirmou que desde as inspeções vem adotando medidas para sanar as irregularidades, mas concordou em cumprir os 14 pontos elencados pelo MPT e pagar a indenização para encerrar a ação.
Acordo em ações no TST
As partes de uma ação trabalhista podem propor um acordo em qualquer fase ou instância processual, o que inclui ações em fase de cálculos, cobrança ou cujo recurso esteja tramitando no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Foi o caso de outro termo de conciliação celebrado na terça (24/5), referente a um processo de 2013, julgado na 5ª VT de Joinville, envolvendo uma trabalhador e a fabricante de componentes automotivos e de instalações elétricas Wetzel. A companhia está em recuperação judicial desde 2016.
Em 2014, a empresa foi condenada pelo TRT-12 a pagar R$ 60 mil ao empregado para quitar o pagamento de horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada, mas recorreu da decisão ao TST. O acordo foi mediado pelo juiz Ozéas de Castro (5ª VT de Joinville), com o apoio da equipe do Centro de Conciliação (Cejusc) de 2º grau, e o processo foi encerrado com o pagamento de uma indenização de R$ 90 mil.
- Processos nº 0000278-63.2021.5.12.005 / 0000810-10.2013.5.12.0050
Texto: Fábio Borges
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