O juiz Sílvio Rogério Schneider, da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, decretou a indisponibilidade de imóvel de quase 16 mil m² da Airela Indústria Farmacêutica Ltda., situado no município de Pedras Grandes. A decisão visa garantir o pagamento de R$ 1,1 milhão em dívidas trabalhistas.
No dia 11 de março a empresa encerrou as atividades produtivas e demitiu todos os 115 empregados da linha, mantendo apenas parte do setor administrativo e de entregas, mas sem pagar as verbas rescisórias nem os salários do mês de fevereiro.
Segundo o advogado do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, Plásticos Descartáveis e Flexíveis, Químicas e Farmacêuticas de Biguaçu e Região (Sintiplabi), Leandro da Silva Costa, todo o parque fabril onde funcionava a Airela está avaliado em cerca de R$ 12 milhões.
Ele conta que a indústria ingressou em juízo com um pedido de recuperação judicial para evitar a falência. Agora, cada um dos ex-funcionários deve entrar com ação individual buscando seus créditos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC
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