A presidente do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, e o corregedor regional, desembargador Amarildo Carlos de Lima, assinaram uma portaria nesta quarta-feira (18) suspendendo qualquer agendamento e consequente prática de atos judiciais e administrativos de forma presencial ou semipresencial, que não possam ser efetuados de forma remota, nas unidades da Justiça do Trabalho situadas em Concórdia, Imbituba e no Fórum Trabalhista de Tubarão. O documento ainda mantém a suspensão no âmbito da Vara do Trabalho de Xanxerê, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 249, publicada em 12 de novembro.
A medida fica valendo enquanto perdurar o risco gravíssimo de transmissão da covid-19 nas regiões. A exceção fica por conta dos serviços essenciais, elencados no artigo 4º da Portaria 98/2020. Mesmo nesses casos, eventual acesso aos prédios, que permanecerão fechados, somente poderá ser feito com prévia autorização da Secretaria-Geral da Presidência, da Direção-Geral, da Secretaria-Geral Judiciária, do Gabinete da Vice-Presidência, da Secretaria da Corregedoria ou dos juízes titulares das varas do trabalho.
A decisão da Administração levou em conta a manifestação da Coordenadoria de Saúde do Tribunal no sentido de que haja a suspensão do trabalho presencial e semipresencial nas unidades inseridas em regiões com risco gravíssimo de contágio, além do disposto no art. 3º, VI, da Portaria SES nº 592/2020, da Secretaria Estadual de Saúde. A retomada das atividades ocorrerá em tempo oportuno e será precedida de comunicação mediante portaria.
Os prazos dos processos eletrônicos continuam fluindo normalmente, assim como as audiências e sessões continuam a se realizar de forma integralmente telepresencial, conforme a Portaria 98/2020.