TV Barriga Verde exibe reportagem sobre programas de Gestão Documental e Ambiental do TRT

08/05/2008 20h00

Os programas de Gestão Documental e Ambiental do TRT/SC foram assunto do “Educação e Cidadania”, uma produção da TV Barriga Verde que aborda temas relacionados a responsabilidade social e gestão pública. Com apresentação de Maria Odete Olsen, o programa é exibido todos os sábados às 18h55min. A matéria sobre o TRT, com quase cinco minutos de duração, foi veiculada no último sábado (10).

O foco da equipe de reportagem foi a eliminação de autos e a destinação da papelada para cooperativas de catadores de material reciclável. A equipe de reportagem entrevistou os coordenadores de programa Edson Mesadri (Gestão Documental) e Sandra Laitano (Gestão Ambiental), o presidente do TRT/SC, Marcus Pina Mugnaini, verificou como é feita a digitalização pelo Serviço de Digitalização e Guarda de Documentos (Sedig) das principais peças dos processos eliminados e ainda conversou com os trabalhadores das cooperativas, responsáveis pela separação da papelada.

Desde que começou a eliminação de autos findos, em março de 2007, conforme os critérios definidos pela RA 25/06, o programa de Gestão Documental do TRT/SC já destruiu mais de 77 mil processos, o que corresponde aproximadamente a 19 toneladas de papel triturado. Cada quilo de papel é vendido pelas cooperativas para as empresas recicladoras dentro de uma faixa de preço que varia de 04 a 35 centavos, sendo o papel branco o mais valioso.

A eliminação de processo passo-a-passo

Não é fácil eliminar um processo. Em primeiro lugar, não basta que ele esteja arquivado: é preciso estar findo há pelo menos cinco anos. No jargão jurídico, findo significa que não pode existir pendências de qualquer tipo, como despesas processuais e créditos das partes e de terceiros quando decretada a falência de devedor, por exemplo.

Quem faz essa classificação são as subcomissões de autos findos – uma por vara do trabalho – e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – para os processos de competência do TRT. São elas também as responsáveis por separar os processos que não podem ser eliminados, como, por exemplo, os dissídios coletivos e os de valor histórico, ou seja, aqueles com decisões que servem de referência para fixação de jurisprudência; de grande impacto socio-econômico, político ou cultural; envolvendo trabalho infantil e escravo, entre outros critérios.

Cuidados nunca são demais. Antes de mandar a papelada para o triturador, o TRT publica dois editais em seu Diário Oficial Eletrônico, com intervalo de 60 dias entre um e outro, e torna disponível a listagem dos processos condenados em seu site e na VT de origem. Ainda assim, num prazo de 20 dias contados a partir da segunda publicação, a parte pode solicitar a retirada de sua ação do edital de eliminação, desde que o pedido seja justificado. Os documentos pessoais - como carteira de trabalho -, caso ainda não tenham sido retirados do processo, são guardados em secretaria e ficam à disposição das partes.

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