Guia JT para o cidadão: o que você precisa saber

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Sumário

1. O que faz a Justiça do Trabalho?

2. O que não faz a Justiça do Trabalho

3. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

4. Ministério Público do Trabalho (MPT)

5. Material complementar

A Justiça do Trabalho (JT) é o ramo do Poder Judiciário que recebe e julga ações sobre relações de trabalho, exercício do direito de greve ou representação sindical. Ela também auxilia na conciliação desses conflitos.

A JT pode atuar em duas situações: antes de o conflito virar um processo (mediação pré-processual) e quando o processo já existe (ação trabalhista), que é a situação mais comum. O ajuizamento de ações pode ser feito por meio de advogado ou sem ele, no caso de ações mais simples (Artigo 791 da CLT).

O que a Justiça do Trabalho não faz

A JT não recebe denúncias de empregados contra patrões. Isso é responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), órgãos que têm entre suas funções também fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas pelas empresas.

A Justiça do Trabalho não esclarece dúvidas sobre direitos trabalhistas, como, por exemplo, verificar se valores pagos pelo empregador estão corretos.

A Justiça do Trabalho não dá baixa em carteiras de trabalho físicas ou digitais, a não ser que exista um processo judicial.

Links úteis:

 


 

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Órgão do Poder Executivo que tem como principais atribuições definir políticas sobre previdência, geração de emprego e renda, fiscalização do trabalho, política salarial e segurança no trabalho.

Você deve procurar o MTE para:

  • Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Seguro-desemprego
  • Registro profissional
  • Abono salarial
  • Denúncias de trabalho escravo e trabalho infantil

Atendimento e informações on-line:

Atendimento telefônico:

  • Disque 158 para informações sobre legislação trabalhista, carteira de trabalho, Seguro-Desemprego, PIS/PASEP, CAGED.
  • Disque 100 para denúncias de trabalho escravo.
     

 

Ministério Público do Trabalho (MPT)

É o ramo do Ministério Público da União (MPU) que fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista. Atua nas áreas de:

  • Eliminação do trabalho infantil
  • Combate ao trabalho escravo e a todas as formas de discriminação no trabalho
  • Preservação da saúde e segurança do trabalhador
  • Regularização do trabalho do adolescente, do indígena e dos contratos de trabalho em geral

O MPT não defende direitos individuais, pois foca nos direitos coletivos e difusos, de interesse geral.

O órgão atua de duas formas: judicial e extrajudicial. Judicialmente, pode propor ações judiciais para defender direitos da coletividade, como ações civis públicas e ações civis coletivas. De forma extrajudicial, o MPT pode fazer recomendações e mediar conflitos entre empregados e empregadores, como os Termos de Ajuste de Conduta (TAC).

A denúncia (link externo) pode ser feita por qualquer pessoa, individualmente, por um sindicato ou por um grupo de trabalhadores.

Links úteis

 


 

Material complementar

Vídeo: TRT-6 Explica - Você conhece as competências da JT, do MPT e do MTP?

Gráfico: Diferenças entre Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho

Gráfico traz três colunas, em cada uma delas diferencia o que faz a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte: TRT-18

 

 

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