Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.
Como os termos da contratação não foram alterados, segue mantido o esclarecimento de número "1" prestado na licitação anterior de mesmo objeto, o PE 12462/2023, transcrito a seguir.
1) É possível desmembrar em dois itens para que possamos participar dessa demanda? Da forma que o edital foi escrito, ficou restritivo a participação de empresas que atuam apenas no ramo de limpeza e desinfecção de reservatórios de água.
Não. Conforme registrado pela equipe de planejamento da contratação nos documentos de estudo, ao longo da pesquisa mercado constatou-se que as empresas comumente prestam os dois tipos de serviço que compõem a contratação. Além disso, as cidades abrangidas (Florianópolis e São José) são muito próximas e comumente atendidas pelas mesmas empresas, não havendo, portanto, vantagem no parcelamento sob o ponto de vista territorial. Em último aspecto, a inclusão dos serviços na mesma contratação gera ganho de escala, tendendo, desse modo, a atrair um maior número de empresas interessadas na licitação e estimulando o recebimento de propostas mais vantajosas à Administração.
2) "c) OBSERVAÇÕES;
c.2) A Contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato." Peço desculpas pela minha falta de conhecimento, mas se puder me explicar melhor do que se trata.
Significa que é possível que o contrato tenha seu valor e quantidades demandadas reduzido ou aumentado em até 25% sem a necessidade de a empresa contratada concordar com tal alteração, devendo apenas aceitá-la. Essa previsão decorre de lei (artigo 125 da Lei 14133/2021).