Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.
Além dos esclarecimentos abaixo, orientamos aos licitantes que também consultem nossa página de FAQ - Perguntas Frequentes, em especial os questionamentos recorrentes relacionados a Licitações.
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1) Com relação ao item "4.1.9. Permitir a criação de três níveis de administração e configuração do switch: somente leitura, leitura e configuração das portas, acesso completo. Deve permitir a autenticação de usuário de gerência em servidor RADIUS e TACACS+";
Serão aceitas soluções compatíveis com TACACS+?
Conforme informado pela área técnica, serão aceitas soluções compatíveis com TACACS+.
2) Solicitamos esclarecimento quanto ao disposto no Termo de Referência, na página 31 especificamente sobre o item: "4.1.9. Permitir a criação de três níveis de administração e configuração do switch: somente leitura, leitura e configuração das portas, acesso completo. Deve permitir a autenticação de usuário de gerência em servidor RADIUS e TACACS+";
Visando assegurar a competitividade entre diferentes fabricantes, entende-se como aceitável a utilização do protocolo HWTACACS, uma vez que este possui as mesmas funcionalidades e características técnicas do TACACS+, sem ocasionar qualquer perda de desempenho ou funcionalidade no gerenciamento do switch. Está correto o nosso entendimento?
Sim está correto o entendimento.
3) Solicitamos esclarecimento quanto ao disposto no Termo de Referência, especificamente nas páginas 34 e 38, sobre os seguintes itens:
"4.2.3. Possuir no mínimo 4 (quatro) portas para uplink do tipo 10GE Ethernet, que permitam a ligação de fibra por meio de slot SFP+";
"4.2.54. Cada equipamento deve ser entregue com todas as portas de uplink 10GE SFP+ populadas com transceivers SFP+ 10GB-SR. Devem ser fornecidos cordões ópticos de, no mínimo, 15m compatíveis com os transceivers indicados."
Considerando que para o fornecimento do item 4.2 – Item 2: Switch Distribuição (L3), entendemos que, mesmo que o equipamento ofertado possua um número de slots SFP+ superior ao mínimo (conforme Item 4.2.3), deverão ser entregues apenas 4 (quatro) transceivers 10GE Ethernet (conforme Item 4.2.54) para popular os slots SFP+. Está correto o nosso entendimento?
Está correto o entendimento.
4) Com base nas informações constantes do edital e seus anexos, entendemos que o faturamento ocorrerá da seguinte forma:
Hardware (equipamentos físicos): será faturado por meio de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), com tributação de ICMS.
Serviços de suporte técnico, garantia e fornecimento de software: serão faturados por meio de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), com tributação de ISS, conforme previsto na Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003.
Ressaltamos que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs nº 1945/MT e 5659/SP, realizado em 11/11/2020, o ICMS não se aplica a operações com software, sendo devida apenas a incidência do ISS sobre qualquer forma de fornecimento, seja por meio físico ou digital, customizado ou padronizado.
Entendemos ainda que não há, por parte dessa CONTRATANTE, restrições orçamentárias ou operacionais quanto ao recebimento das respectivas notas fiscais de serviços, nos moldes acima mencionados.
Dessa forma, solicitamos a gentileza de confirmar se o entendimento apresentado está em conformidade com as diretrizes da CONTRATANTE.
Está de acordo.
5) Adicionalmente, e com o objetivo de assegurar a correta emissão das notas fiscais e a adequada organização da entrega dos itens, solicitamos que sejam informados os seguintes pontos:
a) O local de faturamento será único ou poderá variar de acordo com o local de entrega dos bens/serviços?
Poderá variar de acordo o local de entrega, podendo ser nos endereços das nossas unidades.
b) Qual o endereço completo e os dados fiscais (CNPJ, inscrição estadual, etc.) que devem constar como destinatário do faturamento?
CNPJ - 02.482.005/0001-23
Rua Esteves Junior, 395 - Centro - FLORIANÓPOLIS/SC. 88.015-905
c) Haverá necessidade de destacar nas notas fiscais o local de entrega, caso este seja distinto do local de faturamento?
Sim, é necessário.
d) Existe alguma particularidade fiscal ou orientação específica a ser observada devido à eventual distinção entre local de faturamento e local de entrega?
Não.
6) Sobre o item: “4. Especificação completa da solução escolhida 4.1. Item 1 - Switch Borda (L2).
4.1.7. Possuir taxa de encaminhamento de pacotes (Forwarding Performace) de pelo menos 42 Mpps, com capacidade de switching (Switching Capacity) de pelo menos 56 Gbps;”
Com base na especificação de portas do modelo conforme edital (24 portas 10/100/1000 + 2 portas SFP 1Gbps) e considerando o pacote de 84 Bytes (ou seja, 64Bytes acrescentando 20 Bytes do frame, 8 bytes (preamble+SFD) + 12 bytes (IFG), 84 Bytes = 672bits), teríamos 26 Gbps dividido por 672bits = 38,29Mpps, sendo assim não seria possível para um equipamento de 26 portas de 1Gbps atingir a capacidade de encaminhamento de pacotes de 42 Mpps. logo serão aceitos equipamentos que tenham capacidade mínima de encaminhamento 38 Mpps ao invés do valor especificado. Está correto o entendimento?
O entendimento está parcialmente correto, a capacidade de encaminhamento considerando o tamanho de pacote mínimo de 64 bytes + 20 bytes de overhead seria de 38,69 Mpps para a capacidade mínima de portas exigida: 24 (vinte e quatro) portas 10/100/1000 BaseT e 2 (duas) portas para uplink do tipo Gigabit Ethernet ou superior, que permitam ligação de fibra por meio de slot SFP e também ligação de cabo metálico com terminação RJ-45 (itens 4.1.2 e 4.1.3).
7) Sobre o item: “4. Especificação completa da solução escolhida
4.2. Item 2 - Switch Distribuição (L3)
4.2.57. Switching capacity bidirecional de 128 Gbps, no mínimo, e Switching capacity total de 336Gbps, no mínimo”.
Com base na especificação de portas do modelo conforme edital (24 portas 10/100/1000 + 4 portas SFP+ 10Gbps) sendo 64 Gbps unidirecional e 128 Gbps bidirecional, assim não sendo possível para um equipamento de 24 portas 10/100/1000 e 4 portas SFP+ 10Gbps atingir velocidades de 336 Gbps. considerando que a capacidade total do equipamento é de 128 Gbps. serão aceitos equipamentos com no mínimo 128 Gbps de switching capacity. Está correto o entendimento?
O entendimento está parcialmente correto, a switching capacity bidirecional de 128 Gbps para atender as 24 portas 10/100/100 + 4 portas SFP+ 10Gbps está correta para funcionamento nonblocking dessas interfaces. Porém no edital é pedido também portas para empilhamento onde é necessário ter capacidade extra para atender ao requisito.
8)
Sobre o item: “4. Especificação completa da solução escolhida
4.1. Item 1 - Switch Borda (L2).
4.1.19. Possuir Spanning Tree padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree) e IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree) com filtros BPDU. Deve implementar pelo menos 24 instâncias de STP;”
Entendemos que para uma maior competitividade serão aceitos equipamentos com 8 instâncias de STP. Está correto o entendimento?
O entendimento não está correto, o switch deve implementar pelo menos 24 instâncias de STP.


