Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.
1) Está correto nosso entendimento de que a planilha de custos e formação de preços será solicitado somente para a empresa vencedora da fase de lances?
Correto. A empresa vencedora deverá encaminhar a planilha junto aos demais documentos da proposta, conforme demandado no Edital.
2) Está correto nosso entendimento de que a planilha poderá ser elaborada nos moldes da empresa, respeitada as condições da Instrução Normativa MPDG nº 05/2017 e suas alterações?
Correto. Entretanto, a empresa deve atentar para o fato de que no Poder Judiciário, deve-se observar também a Resolução CNJ 169/2013, que regulamenta o mesmo assunto. Importante salientar que o TRT-SC fornece modelo de planilha a ser preenchido.
Conforme edital, item 9.1.3. Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo anexo.
3) Considerando o entendimento do Acórdão TCU 369/2012, de que o sindicato/Convenção Coletiva de Trabalho indicada no edital não é de utilização obrigatória pelos licitantes, está correto nosso entendimento de que a Convenção Coletiva de Trabalho a ser utilizada deverá ser a preponderante da empresa?
Correto. A empresa está vinculada à CCT conforme sua atividade preponderante.
4) Haverá fornecimento de materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos sob responsabilidade da CONTRATADA? Em caso positivo:
A área técnica respondeu que não.
a) Quais materiais deverão ser fornecidos pela Contratada?
----- X -----
b) Quais utensílios deverão ser fornecidos pela Contratada?
----- X -----
c) Quais ferramentas deverão ser fornecidos pela Contratada?
----- X -----
d) Quais equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada?
----- X -----
5) Este serviço já está (ou estava) sendo prestado por empresa terceirizada? Em caso positivo, qual é (era) a razão social da prestadora de serviços?
A área técnica respondeu que não.
6) Deverá ser provisionado adicional de insalubridade? Em caso positivo, quais funções e quantidades de postos que deverão receber?
A área técnica respondeu que não.
7) Deverá ser provisionado adicional de periculosidade? Em caso positivo, quais funções e quantidades de postos que deverão receber?
A área técnica respondeu que não.
8) A etapa de lances será realizada pela oferta de lances pelo valor global (valor total para os meses da vigência inicial)? Em caso negativo, qual deverá ser o lance ofertado?
Conforme edital, item 7.2.1. Os lances deverão ser ofertados pelo valor mensal do item.
9) Caso a prestação de serviços ocorra em locais que haja recesso/férias (exemplo: recesso escolar ou recesso forense), questionamos se os serviços serão faturados e pagos à CONTRATADA mensalmente sem interrupção ou serão faturados apenas durante os meses efetivamente prestados desconsiderando o período do recesso?
Conforme cláusula treze - DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO da minuta de contrato anexa ao Edital, os pagamentos serão efetuados mensalmente.
10) Com base na resposta da pergunta anterior (9), como devemos proceder a execução do serviço?
A execução do serviço deverá obedecer aos requisitos constantes do edital e seus anexos, em especial (mas não limitado a) o disposto na cláusula terceira da minuta contratual".
11) Caso o edital forneça salário de referência para as funções, será obrigatória a utilização dos salários referenciais ou devem as licitantes respeitar a Convenção Coletiva de Trabalho preponderante a qual a empresa esteja vinculada?
Conforme o item 4 do Termo de Referência anexo "...exige-se que a empresa vencedora pague um salário de R$ 3.880,00 ao profissional empregado, para 35h semanais."
12) Conforme indicação de Convenção Coletiva de Trabalho e data-base na elaboração proposta inicial, está correto nosso entendimento de que será garantido e concedido à futura Contratada a repactuação dos valores vinculados à Convenção Coletiva de Trabalho concomitantemente a promulgação de nova data-base?
Sim, a empresa terá direito à repactuação. Deverá pleitear e apresentar planilha de custos atualizada.
13) Considerando que os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro podem feitos com base no artigo 65 da Lei .8666/93 a partir de fatos que gerem impactos nos preços propostos, questionamos se quando a nova Convenção Coletiva de Trabalho for homologada no próximo ano, inclusive em novas data-base da CCT durante a vigência contratual, haverá o repasse imediato do referido reequilíbrio, uma vez que as alterações de CCT influenciam diretamente nos salários e benefícios dos colaboradores vinculados a prestação dos serviços?
Inicialmente, cabe ressaltar que a presente contratação não é regida pela Lei nº 8.666/1993, e sim pela Lei nº 14.133/2021. Quanto ao reequilíbrio, que também é previsto nesta lei, não há repasse imediato. A contratada deverá pleitear o reequilibrio com as justificativas do pedido (ver pergunta anterior). Os reajustes contidos em CCT são objeto de repactuação, a qual a contratada tem direito. A aplicação não é tácita, devendo haver o pedido pela contratada.
14) Nosso entendimento está correto de que, balizados pelos princípios da legalidade e na garantia da ampla participação e competitividade das licitantes, os Atestados de Capacidade Técnica DEVERÃO se referir a Gestão de Mão de Obra Terceirizada que demonstre capacidade operacional para execução dos serviços?
Correto. Desde que seja comprovada a exigência contida no edital, no item 10.4.1. Certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo de 3 (três) anos; e, 10.4.1.1. Será aceito o somatório de documentos, porém os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
15) O intervalo para repouso e alimentação deverá ser indenizado ou será usufruído? Caso haja mais de 1 (um) tipo de posto, gentileza especificar quais serão indenizados e quais serão usufruídos.
Como a jornada é de 7h, das 12h às 19h, esse questionamento não se aplica.
16) Solicitamos esclarecimentos sobre a reserva de cotas previstas no edital e demais anexos do presente instrumento:
Os itens relacionados ao cumprimento das cotas legais exigidos para habilitação das empresas, delimitam que estas devem declarar que cumprem as exigências de reserva de cargos, contudo, não especificam que as licitantes devem comprovar que atendem ao percentual estabelecido em lei. A outro tanto, os itens delimitados no termo de referência e minuta de edital, especificam que as empresas devem comprovar ao longo da execução contratual que cumprem a reserva legal.
Nesse sentido, questiona-se:
a) Qual será a forma de fiscalização sobre o cumprimento da cota a ser estabelecido por esta entidade, para confirmar que as empresas estão cumprindo a cota legal?
Cabe ao gestor do contrato acompanhar as ações de fiscalização na execução contratual, podendo diligenciar junto à contratada para eventuais comprovações que julgar necessárias.
b) Haverá inabilitação de empresas que embora cumpram com a reserva de cotas, não preencham o percentual mínimo estabelecido em lei no momento de participação do processo licitatório, ou a cobrança e fiscalização efetiva deverá ser comprovada no momento da execução contratual?
A reserva de cotas não é requisito de habilitação na presente contratação. Logo, nenhuma licitante será inabilitada por este motivo.
c) Dentre as vagas estabelecidas no termo de referência, haverá reserva para pessoas com deficiência? Quais são as limitações as licitantes podem encontrar no local de prestação de serviços que impeça a contratação de pessoas com deficiência para execução dos serviços?
Está previsto apenas um posto de trabalho na presente contratação. Logo, não há reserva de vaga para pessoa com deficiência especificamente nesta contratação. A exigência mencionada diz respeito ao cumprimento de cota estabelecida em lei por parte da empresa como um todo, de acordo com a quantidade de empregados que tenha.
d) Dentre as vagas estabelecidas no termo de referência, haverá reserva para aprendizes? Como será feita a questão da jornada de trabalho, atividades e remuneração?
Está previsto apenas um posto de trabalho na presente contratação. Logo, não há reserva de vaga para aprendiz especificamente nesta contratação. A exemplo do questionamento anterior, a exigência mencionada diz respeito ao cumprimento de reserva estabelecida em lei por parte da empresa como um todo, de acordo com a quantidade de empregados que tenha.