Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 16755/2025

Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.

Além dos esclarecimentos abaixo, orientamos aos licitantes que também consultem nossa página de FAQ - Perguntas Frequentes, em especial os questionamentos recorrentes relacionados a Licitações.

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Não obstante o Edital e Termo de Referência, anexo ao Edital, constar valores para contratação de 24 meses (prazo de vigência inicial), por limitação do Sistema Compras e para o correto enquadramento legal de participação exclusiva de microempresas ou empresas de pequeno porte, OS VALORES DESTA LICITAÇÃO FORAM LANÇADOS PARA 12 MESES.

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1) Considerando o item 5.3 do edital, informamos que parte dos impostos é recolhida por meio da guia do Simples Nacional. Dessa forma, ainda que tenha ocorrido o ultrapassamento do sublimite, a empresa permanece enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Poderiam, por gentileza, confirmar se, nessas condições, é possível a nossa participação no processo licitatório?

Para os fins da Lei Complementar nº 123/2006 e do Edital do Pregão Eletrônico nº 16755/2025, a fruição do tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar está condicionada à declaração prévia, por parte da empresa, no momento do registro da proposta, de que não ultrapassou o limite de faturamento estabelecido na legislação. 
Nos termos da LC 123/2006, considera-se Empresa de Pequeno Porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 
Assim, caso a empresa ultrapasse o referido limite de receita bruta anual, não poderá ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte para os fins da legislação mencionada e, consequentemente, não poderá usufruir do tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da LC 123/2026.

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2) Considerando que o Edital e o Termo de Referência preveem vigência contratual inicial de 24 (vinte e quatro) meses, e que foi informado que, por limitação do Sistema Compras, os valores da licitação encontram-se lançados para 12 (doze) meses, solicitamos confirmar que os valores unitários e globais a serem cadastrados no sistema devem corresponder exclusivamente a 12 (doze) meses de execução, mantendo-se as mesmas condições e valores unitários para eventual prorrogação do contrato.

Em caso de prorrogação do contrato e não havendo, no decorrer da contratação, qualquer aditivo, serão mantidas as mesmas condições iniciais da contratação. Por outro lado, no que tange aos valores unitários constantes no contrato, conforme preconiza a cláusula treze da minuta do Termo de Contrato, a empresa contratada terá direito ao reajuste anual, nos seguintes termos:
"Os preços constantes do contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data do orçamento estimado ou da data do último reajuste, limitado o reajuste à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE(...)."

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3) No que se refere ao item de manutenção corretiva, solicitamos esclarecer se o valor unitário deverá contemplar exclusivamente a mão de obra técnica, ou se deverão estar incluídos também custos de deslocamento, emissão de relatório técnico e ART, quando aplicável.

Conforme item 13 do Termo de Referência, o pagamento dos serviços de manutenção (preventiva ou corretiva) incluirá todos os custos, diretos e indiretos, relacionados aos serviços, tais como: mão de obra, materiais de consumo, insumos, utilização de ferramentas e instrumentos, impostos, taxas, serviços projetados, serviços auxiliares, custos administrativos, custos operacionais e todos os demais custos referentes à prestação dos serviços.

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4) Solicita-se esclarecer se há prazo máximo (SLA) definido para atendimento de chamados emergenciais e, em caso positivo, qual o prazo esperado para atendimento inicial e para a solução do chamado. 

Conforme item 4 do Termo de Referência (manutenções corretivas e atendimentos emergenciais), tanto decorrente de chamados comuns quanto decorrente de chamados emergenciais, o prazo máximo para atendimento do chamado de manutenção corretiva (estar presente no local do serviço) é de 2n(duas) horas nos dias úteis e 4 (quatro) horas nos demais dias, contados a partir do momento da comunicação feita pelo Contratante. Por sua vez, o prazo máximo para resolução do problema detectado é de 1 dia, contado a partir do dia do atendimento (caso não seja necessária substituição de peça).
Caso haja necessidade de substituição de peças, o prazo máximo também será de 1 dia, mas será contado a partir do dia subsequente à aprovação do orçamento da peça pelo Contratante, podendo os prazos serem prorrogados, mediante pedido escrito e devidamente justificado pela Contratada.

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5) Solicitamos confirmar se é admitida a subcontratação eventual de atividades acessórias, desde que mantida a execução principal do objeto e a responsabilidade técnica integral sob a contratada.

Conforme item 4 do Termo de Referência (subcontratação), poderá ser objeto de subcontratação tão somente os serviços laboratoriais de análise de amostras de óleo isolante.

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