Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 17302/2023

Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.


1) Observa-se, por meio do edital, que o processo em tela, cujo objeto é (licença do Software Adobe Creative Cloud), tem "Participação exclusiva de interessados enquadrados como microempresas ou empresas e pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.".

Diante do exposto, tenho a informar que, desde o dia 5 de julho de 2017, a Especialização em Governo tornou-se pré-requisito para que uma Revenda Adobe possa fornecer ao Governo produtos Adobe em quaisquer programas de licenciamento. Qualquer venda e negociação com esferas de governo que não seja feita por uma Revenda Autorizada Adobe, que possua a Especialização em Governo, estará em desacordo com o contrato de revenda da Adobe e a Revenda estará sujeita às penalizações previstas em contrato. Além disso, a Adobe e seu distribuidor não permitirão que a transação seja concluída.

Dessa forma, apenas as Revendas Autorizadas Adobe com a Especialização em Governo podem participar de licitações, pregões ou qualquer outra forma de concorrência pública que envolvam produtos Adobe. A Especialização em Governo também é necessária para a vendas governamentais que estejam na hipótese de dispensa de licitação ou que não exijam qualquer concorrência pública.
 
Lembro que a Especialização em Governo é concedida exclusivamente pela Adobe e se aplica aos governos federal, estaduais e municipais e a todos os órgãos públicos, autarquias, agências, empresas estatais e universidades públicas, bem como a qualquer entidade que esteja sujeita a Lei 8.666/93 e suas regulamentações.

Portanto, indago os senhores: - O ITEM será aberto para ampla participação?  

Anexa encontra-se a lista de revendas autorizadas e nenhuma delas está enquadrada no regime de ME ou EPP.

Segue, ainda, link para verificação:

https://express.adobe.com/page/XpttfcU6IUT3D/

A área técnica constatou que de fato não há possibilidade, por limitações do fabricante, ao fornecimento do objeto por parte de microempresas e empresas de pequeno porte. Dessa forma, o termo de referência e o edital serão ajustados e a licitação será republicada, retirando-se a exclusividade de ME/EPP e permitindo a ampla participação.