Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 19518/2023

Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.


Recurso:
Emails empresa PAYONKI SERVIÇOS


1) Venho por meio deste, solicitar cordialmente as planilhas em formato Excel.

A planilha encontra-se disponível em https://portal.trt12.jus.br/licitacoes


2) Na composição do módulo 1 deverá ser considerado o adicional de insalubridade/periculosidade? Se sim, qual o percentual? E para qual função? 

Conforme a planilha de custos utilizada na elaboração do preço estimado e disponibilizada no Anexo X do TR, na composição do módulo 1 deverá ser considerado o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, para os postos de serviço de servente de limpeza, servente de serviço braçal, encarregado de limpeza e lavador de veículos(auxiliar de serviços gerais).


3) Quais os percentuais serão utilizados no submódulo 2.1? Terá incidência qual o percentual? 

O percentual relativo ao 13º (décimo terceiro) Salário equivale a 8,33% (1/12 = 8,33%). Para a estimativa do custo com as férias e o adicional de férias (submódulo 2.1), considerando que não há previsão de substituição do profissional titular durante períodos inferiores a 30 (trinta) dias, as licitantes deverão observar o percentual de 11,11%: (1/12)+(1/3/12) = 11,11%.


4) Qual o módulo e submódulo deverá ser utilizado para encontrar a base de cálculo do módulo 2.2?

Na planilha de custos utilizada para a elaboração do preço estimado da licitação e disponibilizada no Anexo X do TR, a base de cálculo do submódulo 2.2 é o somatório do módulo 1 e do submódulo 2.1.


5) Quais módulos e submódulos deverão ser utilizados na composição da base de cálculo para o módulo 3? Bem como quais serão os percentuais a serem utilizados?

Na planilha de custos utilizada para a elaboração do preço estimado da licitação e disponibilizada no anexo X do TR, a base de cálculo do aviso prévio trabalhado e do aviso prévio indenizado é o módulo 1. Os percentuais a serem utilizados devem refletir a estimativa da empresa com relação ao número de empregados que poderão ser demitidos com ou sem a concessão de aviso prévio.


6) Quais módulos e submódulos deverão ser utilizados na composição da base de cálculo para o módulo 4.1? Bem como quais serão os percentuais a serem utilizados?

Na planilha de custos utilizada para a elaboração do preço estimado da licitação e disponibilizada no anexo X do TR,  a base de cálculo do módulo 4.1 é o somatório do módulo 1 + módulo 2 + módulo 3.


7) Referente a quantidade de vale transportes deverá ser considerado quantos dias trabalhados: 21 ou 22 dias?

Os licitantes deverão adotar a quantidade média de 22 dias úteis por mês.


8) Qual valor do vale transporte?

O custo do Vale Transporte deverá ser estimado pela licitante, considerando a sua realidade e a de seus funcionários.


9) Quantos vales por dia?

A licitante deverá apresentar o custo de no mínimo 44 vales transporte por mês, ou seja, 2 (dois) vales por dia.


10) A composição dos preços na proposta será por Posto ou Metro Quadrado?

A composição dos preços na proposta será por posto de serviço. Além disso, a licitante terá que apresentar proposta para os serviços realizados por equipe específica, os quais serão realizados uma vez por mês em diversas unidades (Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada e manutenção mensal de pátios e jardins).


11) Haverá intervalo intrajornada?

Não haverá intervalo intrajornada.


12) Poderiam disponibilizar a planilha de custo em formato editável (excel)?

A planilha de custo em formato editável foi disponibilizada na página do TRT-SC, desde o dia em que o Edital foi publicado. Segue o link para acesso à planilha:
https://portal.trt12.jus.br/licitacoes 


13) Quanto ao atestado de capacidade técnica, o mesmo é para verificar a capacidade de gerenciar o quantitativo de postos indicados ou para contemplar as funções do presente edital?

O atestado de capacidade técnica tem como objetivo permitir que o contratante avalie se a licitante possui a qualificação técnica profissional e/ou operacional necessária para executar o objeto especificado no Edital.


14) Qual Convenção a ser utilizada? Pois no Edital não especifica.

A indicação da CCT serve apenas para garantir o tratamento isonômico entre os licitantes e fornecer subsídios para a Administração estimar seu valor de referência. Não pode a Administração indicar o Sindicato que deverá ser adotado pelos licitantes, conforme entendeu o Acórdão 369/2012 do TCU, através do qual se recomenda à Administração que "abstenha-se de indicar, em suas licitações, o acordo ou convenção coletiva de trabalho que deverá ser respeitado, não deixando de exigir, de todo modo, que as convenções coletivas sejam cumpridas pelos licitantes e/ou contratantes, conforme jurisprudência desta Corte de Contas e do Tribunal Superior do Trabalho".


15) Está correto nosso entendimento de que a planilha de custos e formação de preços será solicitado somente para a empresa vencedora da fase de lances?

Sim.


16) Está correto nosso entendimento de que a planilha poderá ser elaborada nos moldes da empresa, respeitada as condições da Instrução Normativa MPDG nº 05/2017 e suas alterações?

Sim. 


17) Considerando o entendimento do Acórdão TCU 369/2012, de que o sindicato/Convenção Coletiva de Trabalho indicada no edital não é de utilização obrigatória pelos licitantes, está correto nosso entendimento de que a Convenção Coletiva de Trabalho a ser utilizada deverá ser a preponderante da empresa?

Sim.


18) Haverá fornecimento de materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos sob responsabilidade da CONTRATADA? Em caso positivo:

a) Quais materiais deverão ser fornecidos pela Contratada?

b) Quais utensílios deverão ser fornecidos pela Contratada?

c) Quais ferramentas deverão ser fornecidos pela Contratada?

d) Quais equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada?

As informações sobre o fornecimento de materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos sob responsabilidade da CONTRATADA encontram-se no Edital do Pregão Eletrônico nº 19518/2023.


19) Este serviço já está (ou estava) sendo prestado por empresa terceirizada? Em caso positivo, qual é (era) a razão social da prestadora de serviços?

Este serviço está sendo prestado pela empresa MB Service Ltda - CNPJ nº 17.665.087/0001-19.


20) Deverá ser provisionado adicional de insalubridade? Em caso positivo, quais funções e quantidades de postos que deverão receber?

Conforme a planilha de custos utilizada na elaboração do preço estimado e disponibilizada no Anexo X do TR, na composição do módulo 1 deverá ser considerado o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, para os postos de serviço de servente de limpeza, servente de serviço braçal, encarregado de limpeza e lavador de veículos(auxiliar de serviços gerais). A quantidade de postos que deverão receber o adicional de insalubridade encontram-se no Edital do Pregão Eletrônico nº 19518/2023.


21) Deverá ser provisionado adicional de periculosidade? Em caso positivo, quais funções e quantidades de postos que deverão receber?

Não. 


22) A etapa de lances será realizada pela oferta de lances pelo valor global (valor total para os meses da vigência inicial)? Em caso negativo, qual deverá ser o lance ofertado?

Sim. Valor global mensal e o valor global pelo período de vigência inicial, de 12 meses, conforme a planilha de custos e formação de preços - ANEXO X.


23) Caso a prestação de serviços ocorra em locais que haja recesso/férias (exemplo: recesso escolar ou recesso forense), questionamos se os serviços serão faturados e pagos à CONTRATADA mensalmente sem interrupção ou serão faturados apenas durante os meses efetivamente prestados desconsiderando o período do recesso?

Conforme "item 7, inciso II, letra an" do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 19518/2023, "nos feriados regimentais, exclusivos da Justiça do Trabalho, bem como no recesso forense, os funcionários da Contratada poderão ser convocados para o trabalho, bem como poderão ser dispensados pelo Fiscal Setorial do Contrato, não se admitindo que a Contratada efetue descontos de qualquer natureza, quer de vale-transporte, vale-alimentação ou salarial, uma vez que recebe do Contratante o pagamento de tais verbas integralmente."


24) Com base na resposta da pergunta anterior (9), como devemos proceder a execução do serviço?

Conforme resposta do item anterior, a contratada terá que deixar os seus colaboradores de sobreaviso, para que, caso seja necessária a convocação deles nos feriados regimentais, exclusivos da Justiça do Trabalho, bem como no recesso forense, eles estejam à disposição para o serviço.


25) Caso o edital forneça salário de referência para as funções, será obrigatória a utilização dos salários referenciais ou devem as licitantes respeitar a Convenção Coletiva de Trabalho preponderante a qual a empresa esteja vinculada?

A indicação da CCT serve apenas para garantir o tratamento isonômico entre os licitantes e fornecer subsídios para a Administração estimar seu valor de referência. Não pode a Administração indicar o Sindicato que deverá ser adotado pelos licitantes, conforme entendeu o Acórdão 369/2012 do TCU, através do qual se recomenda à Administração que "abstenha-se de indicar, em suas licitações, o acordo ou convenção coletiva de trabalho que deverá ser respeitado, não deixando de exigir, de todo modo, que as convenções coletivas sejam cumpridas pelos licitantes e/ou contratantes, conforme jurisprudência desta Corte de Contas e do Tribunal Superior do Trabalho".


26) Conforme indicação de Convenção Coletiva de Trabalho e data-base na elaboração proposta inicial, está correto nosso entendimento de que será garantido e concedido à futura Contratada a repactuação dos valores vinculados à Convenção Coletiva de Trabalho concomitantemente a promulgação de nova data-base?

Sim.


27) Considerando que os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro podem feitos com base no artigo 65 da Lei .8666/93 a partir de fatos que gerem impactos nos preços propostos, questionamos se quando a nova Convenção Coletiva de Trabalho for homologada no próximo ano, inclusive em novas data-base da CCT durante a vigência contratual, haverá o repasse imediato do referido reequilíbrio, uma vez que as alterações de CCT influenciam diretamente nos salários e benefícios dos colaboradores vinculados a prestação dos serviços?

A resposta a esse questionamento encontra-se no Edital do Pregão Eletrônico nº 19518/2023.


28)  O intervalo para repouso e alimentação deverá ser indenizado ou será usufruído? Caso haja mais de 1 (um) tipo de posto, gentileza especificar quais serão indenizados e quais serão usufruídos.

Fica a critério da empresa, desde que atendidos a todas as especificações/exigências previstas no Edital, Termo de Referência e demais anexos, sobretudo no que se refere à prestação ininterrupta durante o horário previsto no edital.


29) Solicitamos esclarecimentos sobre a reserva de cotas previstas no edital e demais anexos do presente instrumento.

Essas informações encontram-se no Edital do Pregão Eletrônico nº 19518/2023.


30) Os itens relacionados ao cumprimento das cotas legais exigidos para habilitação das empresas, delimitam que estas devem declarar que cumprem as exigências de reserva de cargos, contudo, não especificam que as licitantes devem comprovar que atendem ao percentual estabelecido em lei. A outro tanto, os itens delimitados no termo de referência e minuta de edital, especificam que as empresas devem comprovar ao longo da execução contratual que cumprem a reserva legal.

Nesse sentido, questiona-se:

a) Qual será a forma de fiscalização sobre o cumprimento da cota a ser estabelecido por esta entidade, para confirmar que as empresas estão cumprindo a cota legal?

A forma de fiscalização poderá ser através de declaração/relatório mensal/anual de total de funcionários x funcionários com deficiência.

b) Haverá inabilitação de empresas que embora cumpram com a reserva de cotas, não preencham o percentual mínimo estabelecido em lei no momento de participação do processo licitatório, ou a cobrança e fiscalização efetiva deverá ser comprovada no momento da execução contratual?

No momento da habilitação não será verificada esta condição. Durante a execução do contrato, o Gestor da contratação poderá solicitar documentos que comprovem o atendimento deste item.

c) Dentre as vagas estabelecidas no termo de referência, haverá reserva para pessoas com deficiência? Quais são as limitações que as licitantes podem encontrar no local de prestação de serviços que impeça a contratação de pessoas com deficiência para execução dos serviços?

Sim, conforme previsto no Edital do Pregão Eletrônico nº 19518/2023, haverá reserva para pessoas com deficiência. Cabe ao licitante a avaliação quanto ao serviço a ser desenvolvido no local e a aptidão do colaborador.

d) Dentre as vagas estabelecidas no termo de referência, haverá reserva para aprendizes? Como será feita a questão da jornada de trabalho, atividades e remuneração?

Não haverá reserva para aprendizes na execução do contrato. 


31) Será necessário preposto fixo no local de prestação do serviço, ou o preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente, ao local de trabalho?

O preposto ficará responsável pelo acompanhamento do objeto contratual, sendo necessário comparecer, sempre que for solicitado, a um dos locais de execução dos serviços.  A licitante vencedora do certame poderá nomear mais de um preposto  para atender todas as localidades da prestação de serviço, tendo em vista a extensão territorial do contrato.


32) O preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?

Não. O preposto não poderá ser nenhum profissional alocado na execução contratual do objeto.


33) Deverão ser incluídos na planilha de custos obrigatoriamente os beneficios previstos em CCT, tais como, assistência médica, assistência odontológica,  seguro de vida, auxílio funeral, etc ? Se não houver inclusão será desclassificada?

Sim, se previstos em CCT, deverão ser incluídos. 


34) Algum funcionário faz jus a algum adicional (periculosidade/insalubridade)? Caso positivo, em qual grau?

Conforme a planilha de custos utilizada na elaboração do preço estimado e disponibilizada no Anexo X do TR, deverá ser considerado o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, para os postos de serviço de servente de limpeza, servente de serviço braçal, encarregado de limpeza e lavador de veículos(auxiliar de serviços gerais).


35) Qual a Convenção Coletiva foi utilizada na estimativa de custos?

Foi utilizada a CCT SEAC-SC 000150/2023. Entretanto, a indicação da CCT serve apenas para garantir o tratamento isonômico entre os licitantes e fornecer subsídios para a Administração estimar seu valor de referência. Não pode a Administração indicar o Sindicato que deverá ser adotado pelos licitantes, conforme entendeu o Acórdão 369/2012 do TCU, através do qual se recomenda à Administração que "abstenha-se de indicar, em suas licitações, o acordo ou convenção coletiva de trabalho que deverá ser respeitado, não deixando de exigir, de todo modo, que as convenções coletivas sejam cumpridas pelos licitantes e/ou contratantes, conforme jurisprudência desta Corte de Contas e do Tribunal Superior do Trabalho".


36) Existe um contrato atual vigente ?  Caso os serviços estejam em execução, pleiteia-se pela divulgação do nome da atual prestadora de serviço? O referido requerimento justifica-se pela previsão contida na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria relativa ao Incentivo à Continuidade

Sim. Existe um contrato vigente, firmado com a empresa MB Service Ltda.


37) Quantos dias úteis devem ser considerados para fins de fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação?

Os licitantes deverão adotar a quantidade média de 22 dias úteis por mês.


38) Deverá ser instalado escritório na cidade onde serão realizados os serviços?

Conforme "item 7, inciso II, letra w" do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 19518/2023, a contratada deverá "manter sede, filial ou escritório na cidade ou região metropolitana onde serão prestados os serviços com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários, devendo informar para o Contratante o endereço completo com CEP, telefones e endereço eletrônico. A Contratada deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, o cumprimento desta obrigação."


39) Poderia nos informar o valor da tarifa de passagem dos locais que será efetuado o serviço?

O valor de passagem dos locais onde serão efetuados os serviços foram obtidos de acordo com pesquisa realizada pela área técnica desta contratação. e os mesmos encontram no Anexo X do Edital do Pregão Eletrônico nº 19518/2023 - Planilha de Custos e Formação de Preços (páginas 103 a 213).


40) Poderá ser alterada a produtividade aplicada?

Não. O quantitativo de postos de serviço necessários para a execução do objeto já foi definido através de estudos preliminares, observando as peculiaridades e a produtividade de cada tipo de serviço, em consonância com IN 05/2017 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


41) O controle de jornada dos funcionários será por meio de Ponto Eletrônico ou será admitido outro meio de controle de jornada?

Conforme "item 7, inciso II, letra as" do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 19518/2023, "nos Edifícios em que houver mais de 20 (vinte) postos de serviço, a Contratada deverá fornecer 01 (um) relógio de controle de ponto biométrico, conforme especificações constantes na Portaria nº 1.510/2009 – MTE, sem ônus adicional para o Contratante, a ser instalado no local de prestação de serviços a fim de exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, por meio de registro obrigatório, devendo mantê-lo em perfeitas condições de uso."


42) Caso seja necessário ponto eletrônico, qual quantidade deverá ser fornecida?

A contratada deverá fornecer um relógio biométrico de controle de ponto para o Prédio Sede e Anexos, abrangendo um total de 32 postos de trabalho neste local.


43) Deverá ser fornecido materiais e equipamentos para execução dos serviços? Se sim, quais materiais e equipamentos, quantidades e periodicidade?

As informações sobre o fornecimento de materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos (quantidades e periodicidades) sob responsabilidade da CONTRATADA encontram-se no Edital do Pregão Eletrônico nº 19518/2023.


44) Deverá ser considerado adicional de intrajornada?

Não.


45) Propostas cadastradas acima do valor estimado serão desclassificadas?

As propostas cadastradas acima do valor máximo estimado no edital não serão desclassificadas antes da fase de disputa, pois durante a competição, podem ser ofertados lances para reduzir o preço inicialmente proposto. Entretanto, ao finalizar a disputa, não serão aceitas propostas superiores ao valor máximo estimado, as quais serão desclassificadas.


46) Será aceito apenas atestado comprovando aptidão para prestação de serviços em características,  quantidades e prazos compativeis com o objeto da licitação, ou será admitido um percentual mínimo que comprove a prestação de serviços de mão de obra?

As informações sobre os critérios para apresentação do atestado de capacidade técnica encontram-se no Edital do Pregão Eletrônico nº 19518/2023.


47) A planilha de custos deve ser apresentada durante o registro da proposta ou somente será solicitada ao vencedor pelo pregoeiro?

A planilha de custos e formação de preços será solicitada somente para a empresa vencedora.


48) As serventes alocadas nos postos de Concórdia e São Miguel do Oeste, também são de 06 horas? 

Sim.


49) Os serviços serão de segunda a sexta, podendo, a critério do responsável, executar também, uma vez por mês, aos sábados. Nesse caso, haverá compensação (folga) posteriormente ou a empresa deve prever esse custo com VA e VT?

Caso haja a necessidade de realização dos serviços em algum sábado por mês, a contratada poderá incluir esse custo, referente a VA e VT na fatura do mês seguinte.  O histórico das contratações do TRT-SC é de não utilizar os serviços, uma vez por mês no sábado, razão pela qual a licitante  não deve prever esse custo com VA e VT.  Essa cláusula existe para atender casos pontuais.


50) Servente braçal deverá receber insalubridade ou periculosidade?

Sim, Servente de limpeza, servente braçal, encarregado e lavador de veículos (auxiliar de serviços gerais) insalubridade 20%, de acordo com a CCT.


51)  A CCT para 2024 ainda não está homologada, assim, a empresa contratada vai poder repactuar o contrato, após a assinatura do contrato?

Sim, a contratada solicita a repactuação, encaminha as planilhas atualizadas, e será retroativo a janeiro (data base).


52) Os serviços de manutenção e limpeza de vidro poderão ser subcontratados?

Não existe previsão de subcontratação por parte da contratada no Edital do Pregão Eletrônico nº 19518/2023.


53) Se poderia disponibilizar o Estudo Técnico Preliminar, para correta a aplicação da Produtividade do M² na planilha de custo.

O quantitativo de postos de serviço necessários para a execução do objeto foi definido, observando, além da produtividade, em consonância com IN 05/2017 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as peculiaridades de cada local onde serão prestados os serviços  A composição dos preços na planilha de custos será feita por posto de serviço e por serviços realizados por equipe específica, os quais serão realizados uma vez por mês em diversas unidades (Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada e manutenção mensal de pátios e jardins).


54) Quanto ao Jardineiro, quantas vezes ao mês ele irá trabalhar?

Para os  serviços realizados por equipe específica (Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada e manutenção mensal de pátios e jardins), os quais serão realizados uma vez por mês em diversas unidades, quem definirá a quantidade de profissionais necessários para a realização desses serviços será a contratada. O pagamento, neste caso em específico, será feito pelo serviço realizado, e não por posto de serviço.


55) A empresa poderá contratar o Jardineiro por diária para execução de serviço ou terá que contratá-lo com carteira assinada 44h?

Fica a critério da contratada, uma vez que, conforme respondido na questão anterior, o pagamento, neste caso em específico, será feito pelo serviço realizado, e não por posto de serviço.


56) Quanto ao modelo da proposta, verificamos que a contratação do serviço está relacionada por posto e não pelo valor do metro quadrado. Alguma área em que o valor da limpeza será cobrado M² ?

Não. 


57)  Por meio desta comunicação, cordialmente, requeremos os seguintes esclarecimentos relativos à licitação em referência, conforme estipulado no Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe. As indagações abaixo apresentados fundamentam-se nos princípios da Transparência, Isonomia, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Probidade Administrativa, Igualdade e, primordialmente, do Julgamento Objetivo.

Tenho participado de diversas licitações e observo uma recorrência na não aplicação da penalização prevista no Art. 7 da Lei 10.520 (Lei do Pregão), Art. 14 do Decreto 5.555/2000 (Regulamento do Pregão) e Art. 28 do Decreto 5.450/05 (Regulamento do Pregão Eletrônico). Além disso, percebo que, quando aplicada, muitas vezes o órgão responsável desconhece a possibilidade de sua aplicação simultânea com o Inciso I, II ou III do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou os mesmos Incisos do Art. 156 da Lei 14133/21. É sobre essa questão que gostaria de abordar neste pedido de esclarecimento.

Em uma situação concreta em que foi determinada a reabertura da sessão, o AGENTE DE CONTRATAÇÃO comunicou no chat sobre o retorno da sessão. Ao retomar a sessão, a empresa classificada em primeiro lugar foi convocada, porém, não apresentou manifestação.

Dessa forma, questiono se essa conduta da empresa classificada em não responder à convocação pode ser caracterizada por essa douta comissão como "não manutenção da proposta", ensejando, assim, a sua responsabilização nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02?

Esclareço que a mencionada Lei foi integralmente revogada pela Lei n. 14.133/2021, que, por sua vez, é a Lei que rege o certame, como consta, expressamente, no cabeçalho/introdução do Edital. 

No mais, esclareço que eventual penalidade a ser aplicada será feita em conformidade ao disposto no item 8.2.3 do Edital, bem como esclareço que a penalização às empresas refoge à competência destes Pregoeiros e que as ocorrências havidas na licitação são devidamente reportadas à autoridade competente para decisão acerca de eventual abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade em face de ato praticado por licitante(s).


58) No item “papel higiênico 250m, folha dupla”, informa como unidade de medida “pacote com 8 unid”, porém o valor de referência informado é de R$ 9,77 sendo que este valor comporta apenas a compra um rolo. Neste sentido, é correto afirmar que o valor unitário médio refere-se ao valor de um rolo?

Não. Segundo a pesquisa de preços realizada pela equipe de planejamento da contratação (Proad 15450/2023, marcador nº 90, páginas nº 35 e 36), o valor do pacote com 8 unid do papel higiênico 250m foi estimado em R$ 9,77. Encaminho o arquivo referente a esta pesquisa, em anexo.


59) Em caso negativo, solicitamos a retificação do item para fazer constar o valor de referência para “pacote com 8 unid”.

Não há necessidade de fazer a retificação, uma vez que o item já consta com o valor de referência para “pacote com 8 unid”, tanto no Anexo IV - Materiais de limpeza - Licitação limpeza e conservação - atualizado em 05-12-2023 (Proad 15450/2023, marcador nº 94), quanto no Anexo X - Planilha de custo e formação de preços limpeza e conservação - atualizada em 05-12-2023 (Proad 15450/2023, marcador nº 95).


60) Na planilha de estimativa de custos (materiais, utensílios e equipamentos) para servente consta na planilha de utensílios o valor total de R$ 20.799,85 (pag. 208 edital). Ocorre que os valores unitários estão discrepantes em relação à estimativa que consta na planilha por região. A título de exemplo o item “rodo base de plástico” consta o valor unitário de R$ 14,84, porém na planilha que engloba as 3 regiões consta o valor de R$ 7,17 para o mesmo item. O mesmo se repete para os demais itens da planilha de utensílios. Sendo assim solicitamos a revisão e retificação visto que ao incluir os valores estimados corretos o valor máximo fica inferior ao correto para composição.

Neste caso, houve um erro material que não alterou o valor estimado da contratação, pois os valores dos utensílios de limpeza informados por região não estão ligados ao valor do somatório total dos utensílios de limpeza englobando as 3 regiões. Foi feita a correção deste erro material, e a planilha com a devida correção já se encontra em https://portal.trt12.jus.br/licitacoes


61) A planilha de custos será exigida apenas do licitante vencedor (APÓS LANCES)?

Sim.


62) Em que pese a CCT prever o adicional de insalubridade para as funções de limpeza, se caso a empresa vencedora elaborar laudo técnico e for constatado agente insalubre diferente do previsto na CCT, a empresa terá direito ao reequilíbrio do contrato?

O grau de insalubridade utilizado é o da CCT vigente, porém a empresa vencedora tem o direito de petição a qualquer momento da contratação, podendo solicitar o reequilíbrio do contrato, com os elementos que julgar pertinentes, pedido este que será recebido e analisado.


63) Tendo em vista que a CCT tem data base em 01 de janeiro, e até o momento não houve a publicação da nova convenção coletiva para o ano de 2024, solicitamos esclarecer se a empresa terá direito a repactuação do contrato quando da publicação/homologação da nova CCT?

Sim. 


64) O pagamento dos materiais de limpeza será de forma fixa conforme valor inserido na planilha do posto de serviço ou será faturado a parte o quantitativo que for entregue?

Será de forma fixa, de acordo com o valor inserido pela licitante na planilha do posto de serviço de servente de limpeza, servente de serviço braçal, encarregada(o) e lavador de automóveis(auxiliar de serviços gerais).