Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.
Além dos esclarecimentos abaixo, orientamos aos licitantes que também consultem nossa página de FAQ - Perguntas Frequentes, em especial os questionamentos recorrentes relacionados a Licitações.
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1) Verificamos que no compras.gov há um aviso informando que qualquer publicação de questionamentos e impugnações serão publicados no portal do TRT. Entretanto, ao acessar o portal não encontramos nenhum arquivo de questionamento ou impugnação. Neste sentido, gostaríamos de confirmar se foram realizados questionamentos e/ou impugnações referente a este processo?
Gostaríamos também de confirmar a abertura do presente certame para amanhã dia 24/04, tudo certo para a abertura no horário previamente agendado?
Até o presente momento não houve qualquer pedido de esclarecimento para este Pregão Eletrônico, tampouco Impugnação, como pode ser verificado em link específico:
https://portal.trt12.jus.br/licitacoes/PE-3103_2025Confirmamos a abertura da sessão para o dia 24-04-2025, às 13h30.