Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.
1) Para comprovação da qualificação técnica exigida no subitem 10.4.5 do edital, questionamos: "Para rede lógica, pode usar rede de telefônica?"
Conforme informado pela área técnica, para fins de comprovação da exigência do subitem 10.4.5 - Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissional indicado na proposta como responsável técnico que conduzirá a execução do objeto da licitação, devidamente registrada no CREA ou CAU, com formação de nível superior e comprovação de instalação de rede lógica, serão aceitas CAT de serviços de instalações telefônicas também, tendo em vista serem serviços equivalentes.