Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.
Além dos esclarecimentos abaixo, orientamos aos licitantes que também consultem nossa página de FAQ - Perguntas Frequentes, em especial os questionamentos recorrentes relacionados a Licitações.
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1) Referente ao Pregão Eletrônico nº 5560/2025, cujo objeto trata da aquisição/instalação de persianas e cortinas, venho, por meio deste, solicitar esclarecimento quanto a uma aparente inconsistência encontrada no Anexo I – Termo de Referência.
Na tabela presente no referido anexo, especificamente no último campo à direita intitulado "Área das aberturas (m²)", consta a observação de que: "Não considera avanços acima, abaixo e nas laterais das janelas."
Entretanto, logo abaixo da tabela, consta a seguinte orientação:
"Importante: Sempre que possível, as persianas deverão ultrapassar em 15 cm de comprimento abaixo do peitoril e acima das vergas das janelas e lateralmente em 20 cm dos limites das esquadrias. Desta forma, as áreas das tabelas acima já consideram estes acréscimos."
Dessa forma, solicitamos o esclarecimento quanto à seguinte dúvida:
A área informada na tabela inclui ou não os acréscimos de 15 cm acima e abaixo da janela e de 20 cm nas laterais, conforme descrito na observação abaixo da tabela?
Esclarecemos que as áreas informadas nas tabelas já incluem os acréscimos de 15 cm acima e abaixo da janela e de 20 cm nas laterais. Portanto, a interessada deve desconsiderar tanto a observação contida no campo “Áreas das Coberturas (m²)” das tabelas do Anexo I do Termo de Referência (TR) quanto a observação inserida abaixo das tabelas do item 4 do TR. Lembramos, todavia, que é imprescindível que a empresa confirme as medidas nos locais de instalação, antes de produzir as persianas.