Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 6075/2024-A

Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.

Por se tratar de republicação sem alteração dos requisitos estabelecidos por ocasião da primeira publicação, permanecem válidos os esclarecimentos já prestados até o momento.

Conforme apontado no item 65, na planilha de composição de custos disponibilizada como modelo pela Administração, anexa ao edital, os perfis de supervisor e de técnico alocado na região Balneário Camboriú estão com os valores de vale transporte zerado por equívoco. Apesar disso, estes custos deverão ser considerados pelas empresas proponentes.


1) Gostaríamos de solicitar o  ANEXO III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS em formato editável.

Encontra-se disponível no site do TRT/SC o Anexo III - Planilha de Custos e Formação de Preços zerada em formato editável para utilização por parte dos licitantes (https://portal.trt12.jus.br/licitacoes).


2) O processo será disputado e homologado pelo valor mensal para somente no instrumento contratual multiplicarem pela quantidade de meses corretos?

De acordo com o edital o contrato terá vigência inicial por 30 meses e os lances deverão ser ofertados pelo valor mensal total. 

Item 1) OBSERVAÇÕES) b.6) O contrato terá vigência inicial por 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal.

7.2.1. Os lances deverão ser ofertados pelo valor mensal total (para os 15 postos). 


 3) Existe contrato semelhante vigente ou recém encerrado?

Sim

4) Se sim, qual o número do contrato?

Contrato PRE-3995/2019


5) Se sim, qual a empresa?

C. GALATI EIRELI - EPP


6) Se sim, qual o valor atual do contrato? 

Valor mensal: R$ 82.098,16


7) Se sim, quantos profissionais atendem/atendiam ao contrato?

14 postos de serviço.

OBSERVAÇÃO: As perguntas de 3 até 7 podem ser esclarecidas através do acesso ao seguinte link https://portal.trt12.jus.br/contratos onde está disponível o atual contrato e aditivos. 


8) Qual a estimativa de profissionais para esta nova contratação?

Conforme o Edital, 15 postos de serviço.


9) Qual a previsão estimativa de profissionais residentes/alocados para execução dos serviços elencados no termo de referência para este novo contrato?

Conforme o Edital, 15 postos de serviço alocados nas dependências do TRT12.


10) Qual o valor do salário recebido por cada profissional alocados na prestação de serviços atual?

Ver 7º Termo Aditivo em https://portal.trt12.jus.br/contratos?process=3995&modality=All&status=All&object=&campany=&field_contract_type_target_id=All


11) Qual a quantidade de chamados, requisições de serviços, incidentes ou Unidades de Serviço Técnico (UTSs) estimada para esta nova contratação?

Conforme item 1.1 do Anexo 1 do Edital: 1800 chamados mensais.


12) Qual a quantidade de usuários da infraestrutura atual da contratante? 

Conforme informação da área técnica, 1820 usuários.


13) Qual a quantidade de equipamentos por tipo (computadores, desktops, notebooks, impressoras, multifuncionais, monitores, estabilizadores, nobreaks, roteadores, firewalls, UTMs, etc) para suporte neste novo contrato da contratante?

Conforme informação da área técnica, o TRT12 conta com um total de aproximadamente 7000 equipamentos de Informática, parte deles contam com serviços de garantia. Roteadores, firewalls e UTMs não fazem parte desta contratação. Estamos indicando a quantidade de postos de serviço a serem contratados e o número estimado de chamados mensais atendidos, seguindo o histórico de execução contratual de 2023 e a previsão de evolução.


14) Entendemos que, para Atestados de Capacidade Técnica apresentados no formato de postos de trabalho de profissionais Desenvolvedores, Programadores, Analistas de Sistemas e Analistas de Testes, serão considerados o equivalente de 1 posto de trabalho/mês igual a 176 USTs/mês. Está correto nosso entendimento? 

Conforme informado pela área técnica, o entendimento não está correto uma vez que esta contratação trata de postos de serviço para Suporte Técnico em microinformática com atendimento de chamados com Nível Mínimo de Serviço, não estamos considerando desenvolvimento ou testes de sistemas.


15) Entendemos que a CONTRATANTE fornecerá a infraestrutura necessária para a execução dos serviços, como por exemplo: software de monitoramento, ferramenta de controle e abertura de chamados, computadores para os funcionários da contratada, mobiliário para atuação na prestação de serviços e mala de ferramentas?

Conforme informado pela área técnica, o entendimento está correto exceto pelo item “mala de ferramentas” que deverá ser fornecida pela contratada, conforme item 13 do Anexo I do Edital.


16) As empresas licitantes que forem beneficiadas por leis de incentivos fiscais, como é o caso da lei 12.546/2011 que trata da desoneração da folha de pagamento, poderão usufruir destes benefícios para participação da licitação e, não obrigatoriamente deverão cotar os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários, constantes na planilha modelo, considerando sua realidade fiscal e tendo em vista o princípio da economicidade. Está correto nosso entendimento?

Conforme informado pela área contábil e financeira do Tribunal, a desoneração da folha de pagamento no momento está em vigor, o Ministro Cristiano Zanin, suspendeu  sua decisão pelo prazo de 60 dias, para que o governo e o congresso negociem. A expectativa é que a Lei continue em vigor durante o ano de 2024.


17) Em relação a participação de empresas com regime de tributação pelo Simples Nacional, envio abaixo nosso questionamento:

Segundo inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional):

Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que:

XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

Ainda, conforme entendimento do TCU, entende-se como cessão de mão de obra:

1) A colocação do trabalhador à disposição da empresa contratante, para efeito de caracterização da cessão de mão de obra, ocorre quando o trabalhador é cedido para atuar sob as ordens do tomador dos serviços, que detém o comando das tarefas e fiscaliza a execução e o andamento dos trabalhos.

2) Para fins dessa disponibilização, não é necessário que o trabalhador fique exclusivamente por conta da empresa contratante, bastando que ocorra a colocação do trabalhador à disposição da contratante durante o horário contratado mediante medições de serviço por posto de trabalho ou unidades de medidas similares como horas ou USTs (unidades de serviço técnico).

Diante da proibição da cessão de mão de obra pela Lei do Simples Nacional, e diante do entendimento do Tribunal de Contas da União, questiona-se:

Uma vez que o objeto da licitação deixa claro que haverá cessão de mão de obra, será vetada a participação de empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional? Ou então, se aceita a participação das empresas optantes pelo Simples Nacional, estas poderão participar do certame, no entanto, não podendo utiliza-se do enquadramento deste regime, devendo utilizar os percentuais de impostos de uma empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real em suas planilhas de custo e, então, exigida a comunicação do fato para a Receita Federal solicitando o desenquadramento da empresa optante pelo Simples Nacional que por ventura se sagrar vencedora do certame?

Conforme informado pela área contábil e financeira do Tribunal, as empresas optantes pelo simples nacional não podem fazer fornecimento de mão de obra, exceto as do anexo IV, que não é o caso da presente contratação. Não impede de participar da licitação, mas se forem vencedores terão que sair do regime.


18) Qual o motivo da finalização do contrato anterior?

Conforme informado pela área técnica, atingiu o período máximo de vigência.


19) Existem glosas e multas da contratação atual?

Conforme informado pela área técnica, ao longo da vigência do Contrato, ocorreram eventuais glosas em decorrência do não cumprimento dos indicadores de Nível Mínimo de Serviço e indicadores de Qualidade Mínima.


20) As empresas que apresentarem salários inferiores aos demonstrados serão desclassificadas. Está correto nosso entendimento?

Conforme informado pela área técnica, no ANEXO I - Especificação dos Serviços Técnicos, o item 16 (Do Salário Mínimo a ser pago aos ocupantes dos Postos de Serviço) estabelece o salário mínimo a ser pago aos profissionais. As empresas que apresentarem salários inferiores àqueles, estarão em desacordo com o Edital e serão desclassificadas.


21) As empresas que apresentarem quantitativos de profissionais inferiores aos demonstrados serão desclassificadas. Está correto nosso entendimento?

Conforme informado pela área técnica, o presente certame trata da contratação de Postos de Serviço, sendo que, no mínimo, cada posto de serviço deverá ser atendido por 1 (um) profissional. Sendo assim, o número mínimo de profissionais que a empresa deverá apresentar é 15 (quinze) e ao apresentar um número inferior a este a empresa estará em desacordo com o Edital e será, portanto, desclassificada.


22) Da não bitributação, entendemos que, para esse Edital, irá incidir o ISS no faturamento dos serviços, sendo o referido tributo devido e recolhido em na cidade do estabelecimento do prestador dos serviços e domicílio da Licitante, e portanto, não haverá retenção de ISS na cidade da CONTRATANTE, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n. 116/2003.  Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, solicitamos a gentileza de esclarecer e informar com base em qual legislação aplica este entendimento da CONTRATANTE.

Conforme informado pela área contábil e financeira do Tribunal, em relação ao ISS será feita a retenção para a Prefeitura de Florianópolis, por se tratar do item 17.05 da lista de serviço, sendo o imposto devido na sede do tomador do serviço.


23) Os profissionais podem acumular função de preposto?

Conforme informado pela área técnica, será aceito apenas que o supervisor acumule a função de preposto da empresa junto ao TRT12.


24) O preposto deverá ficar locado nas dependências da contratante?

Conforme informado pela área técnica, não. Está prevista apenas a permanência dos 15 profissionais que irão atender nos Postos de Serviço nas dependências do TRT12.


25) A contratante irá fornecer computadores e/ou notebook? 

Conforme informado pela área técnica, o TRT12 disponibilizará os microcomputadores a serem utilizados nas suas dependências.


26) Os profissionais terão que receber periculosidade?

Conforme informado pela área técnica, não.


27) O contrato preverá conta depósito vinculada, em que haverá retenção de valores para posterior devolução ao fim do contrato?

Sim, conforme previsão constante da cláusula treze da minuta do termo de contrato anexa ao Edital.


28) A empresa deverá fornecer ferramenta de chamados ou monitoramento?

Conforme informado pela área técnica, não.


29) A empresa deverá customizar/parametrizar a ferramenta?

Conforme informado pela área técnica, não.


30) As empresas devem cotar os percentuais em planilha de acordo com sua realidade. Está correto nosso entendimento?

Conforme informado pela área técnica, sim, o entendimento está correto.


31) Entendemos que os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação não poderão ser repassados para a contratante. Está correto nosso entendimento?

Conforme informado pela área técnica, sim, o entendimento está correto. Todos os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação devem ser incluídos na planilha de formação de custos.


32) As licitantes devem fazer suas planilhas para um período contratual de 12 ou 30 meses? A disputa será para 12 ou 30 meses?

Conforme informado pela área técnica, as licitantes deverão fazer suas planilhas para 30 meses de contratação. A disputa (lances) será pelo valor total mensal, ou seja, o lance deverá corresponder ao preço total mensal para os 15 postos de serviço.


33) As licitantes podem utilizar suas próprias planilhas que também são baseadas na IN05 caso queiram? Ou devem utilizar a planilha enviada pelo órgão?

As licitantes deverão usar o modelo de planilha de custos e formação de preços disponibilizado pelo TRT 12.


34) Os percentuais indicados na planilha enviada pelo órgão podem ser alterados?

Os percentuais legais referentes aos encargos sociais deverão ser mantidos, contudo os percentuais referentes aos custos administrativos são discricionários das licitantes. As planilhas de custos e formação de preços da vencedora serão apreciadas pela área competente do TRT 12.


35) Considerando a decisão constante do Portal do STF, onde: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=534157&ori=1 “O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.” Considerando que, em resposta à Confederação Nacional de Municípios, a Receita Federal foi taxativa: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/receita-federal-explica-decisao-do-stf-sobre-a-desoneracao-demunicipios-cnm-havia-pedido-esclarecimentos-por-oficio “Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024”, esclareceu a Receita Federal. Entendemos que as empresas que apresentarem planilhas “desoneradas” serão desclassificadas. Pois, se assim NÃO OCORRER, estas terão vantagem com base em uma Lei que está suspensa, não podendo ser “ajustada” ou reequilibrada na assinatura do contrato. Ou seja, todos devem cotar planilhas sem a desoneração e, caso esta volte a estar vigente, aí sim a planilha da vencedora, já CONTRATADA, será ajustada para a desoneração, com o devido reflexo no contrato. Está correto nosso entendimento?

Conforme informado pela área contábil e financeira do Tribunal, a desoneração da folha de pagamento no momento está em vigor, o Ministro Cristiano Zanin, suspendeu  sua decisão pelo prazo de 60 dias, para que o governo e o congresso negociem. A expectativa é que a Lei continue em vigor durante o ano de 2024.


36) Devido às últimas atualizações sobre a suspensão dos efeitos da Lei que prevê a desoneração de folha de pagamento (vide decisão do STF), entendemos que será obrigatória a adoção dos 20% de alíquota para o INSS nas planilhas de composição de custos das empresas participantes da Licitação em assunto.

Ou seja, não deve ser prevista a desoneração nas propostas apresentadas, uma vez que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei 8.212/1991”, CNM em sua publicação dia 02/maio/2024 transcreve o seguinte trecho do Ofício “a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei 8.212/1991, conforme link https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/receita-federal-explica-decisao-do-stf-sobre-a-desoneracao-de-municipios-cnm-havia-pedido-esclarecimentos-por-oficio 

Conforme resposta da área financeira e contábil do Tribunal, a desoneração da folha de pagamento no momento está em vigor; o Ministro Cristiano Zanin suspendeu  sua decisão pelo prazo de 60 dias, para que o governo e o congresso negociem. A expectativa é que a Lei continue em vigor durante o ano de 2024.


37) Considerando a suspensão da liminar do Ministro Eduardo Zanin, considera-se valida a lei 14.784/2024 que prorroga a desoneração até 2027, logo entende-se que as Licitantes beneficiadas desta lei, poderá considerar em suas planilhas de custos 0% do ISS sobre a folha e a provisão nos impostos sobre o faturamento limitado a 4,5%. Está correto nosso entendimento

Já respondido nos itens nº 16, 35 e 36.


38) Ainda em relação a lei da desoneração da folha, é correto afirmar que caso haja alteração da lei em um futuro próximo, a licitante vencedora terá seu direito garantindo à solicitar pleito de reequilíbrio em função da alteração da lei?

Conforme informado pela Assessoria Jurídica do Tribunal, em tese a alteração posterior da lei poderá ensejar a faculdade de requerimento por parte do particular, perante à Administração, da preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.


39) Da não bitributação, entendemos que, para esse Edital, irá incidir o ISS no faturamento dos serviços, sendo o referido tributo devido e recolhido em na cidade do estabelecimento do prestador dos serviços e domicílio da Licitante, e portanto, não haverá retenção de ISS na cidade da CONTRATANTE, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n. 116/2003. Está correto o nosso entendimento?

Já respondido no item 22.


40) Poderá ser eleito um dos membros da equipes para ser ao menos o Preposto substituto?

Já respondido no item 23.


41) Requer a obrigação de disponibilização de uniformes para colaboradores?

Conforme informado pela área técnica, sim, é obrigatório o uso de uniforme que identifique a empresa, bem como crachá, conforme indicado no item 14 do Anexo I - Especificação dos Serviços Técnicos


42) É necessário a previsão de insumos ou kits de ferramentas necessários para a prestação do serviço?

Já respondido no item 15).


43) É correto afirmar que as empresas que não apresentarem 15 profissionais mínimas terão suas propostas recusadas?

Já respondido no item 21.


44) É correto afirmar, que caso as licitantes apresente os salários abaixo dos valores contidos neste edital, as empresas serão desclassificadas?

Já respondido no item 20.


45) Caso a CONTRATADA já possua equipe técnica de campo COMPARTILHADA nas localidades indicadas no edital, podendo ser esta utilizada para atendimento às demandas da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá fazer uso destes recursos, ou o entendimento é de que a CONTRATADA não poderá utilizar equipe compartilhada, devendo fornecer uma equipe 100% dedicada às atividades da CONTRATANTE?

Conforme informado pela área técnica, a contratação é para Postos de Serviço presenciais com horários pré-definidos e durante este período, o ocupante do posto deverá estar exclusivamente dedicado ao atendimento das demandas da CONTRATANTE.


46) Durante a execução do contrato, havendo o entendimento entre o Fiscal da CONTRATANTE e o Preposto da CONTRATADA, de que eventual não atingimento de níveis de serviço está relacionado com a elevação de demandas inicialmente não previstas, entendemos que existirá a possibilidade de renegociação e ajustes na quantidade de colaboradores da equipe de atendimento N1 e / ou Field. Está correto o nosso entendimento?

Conforme informado pela área técnica, o dimensionamento da necessidade de equipe foi feito baseado no histórico de execução contratual de anos anteriores. Havendo uma demanda elevada pontual, esta será observada e considerada como atenuante o seu descumprimento na avaliação mensal dos níveis mínimos de serviço.


47) Conforme edital, item "5.7.1. A apresentação de proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.", entendemos que a CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do ferramental explicitado no item "13. Das ferramentas necessárias para os Técnicos das UAPs" deste edital, sendo que itens como tomadas, cabeamento, peças de reposição, conectores de cabos e demais materiais, serão fornecidos pela CONTRATANTE, visto não haver o provisionamento para elaboração de orçamento igualitário pelos proponentes do certame. Está correto o nosso entendimento?

Conforme informado pela área técnica, sim, está correto o entendimento.


48) Gostaríamos de destacar que o edital carece de clareza quanto à exigência de realização da Vistoria Técnica. Entendemos que esta vistoria é fundamental para o levantamento de informações relevantes que embasarão a contratação e promoverão uma maior eficiência na prestação dos serviços. Diante disso, solicitamos gentilmente o agendamento de uma vistoria técnica online, a fim de obtermos um entendimento mais aprofundado do escopo do objeto licitado e da estrutura técnica do órgão. Seria possível agendarmos um horário com os responsáveis pelo Pregão?

Conforme informado pela área técnica, considerando que todas as informações essenciais para a perfeita execução dos serviços já constam no Termo de Referência e que no Edital, por decisão no planejamento da contratação, não foi prevista a possibilidade de visita técnica, a equipe de contratação, por orientação da Assessoria Jurídica do TRT da 12ª Região, não abrirá visita a nenhuma empresa para que não haja suspeita de favorecimento no caso da referida empresa ser a vencedora do pregão. Qualquer dúvida referente ao Edital poderá ser encaminhada e será respondida por e-mail.


49) Solicitamos a possibilidade de visita técnica para 17/06/2024 ou 18/06/2024 de preferência na primeira hora da manhã.

Já respondido no item 48.


50) É possível realizar uma visita técnica? Se sim, quais sugestões de dias e horários disponíveis?

Já respondido no item 48.


51) Existe empresa executando o contrato atualmente? Caso sim, qual o nome da empresa?

Já respondido nos itens 3 e 5.


52) Caso a resposta anterior seja positiva, qual o número do contrato?

Já respondido no item 4.


53) Com quantos profissionais a empresa executou o contrato?

Já respondido no item 7.


54) Será exigido preposto exclusivo para o contrato?

Conforme informado pela área técnica, não será exigido preposto exclusivo para o contrato.


55) Caso a resposta anterior seja positiva, será exigido que o preposto esteja alocado presencialmente?

Já respondido nos itens 23 e 24.


56) A função de preposto poderá ser agregada a um dos profissionais já elencados a execução dos serviços?

Já respondido no item 23.


57) Qual o software ITSM é utilizado atualmente?

Conforme informado pela área técnica, o software é o IFS Assyst.


58) A empresa contratada deverá utilizar o mesmo software?

Conforme informado pela área técnica, sim.


59) Será disponibilizado licenças e quantidade suficiente pra todos os técnicos?

Já respondido no item 15 que sim, o TRT da 12ª Região já possui licenças em quantidade suficiente para todos os técnicos.


60) Será disponibilizado computadores ou notebook para os técnicos?

Conforme informado pela área técnica, haverá desktops disponíveis para os técnicos em todos os postos de serviço nas instalações do TRT12.


61) Será permitida a subcontratação?

Não há previsão contratual de possibilidade de subcontratação.


62) Entendemos que a licitante que apresentar proposta com quantidade de profissionais inferior ao descrito no edital, será desclassificada. Está correto o nosso entendimento?

Já respondido no item 21.


63) Também entendemos que a licitante que apresentar remuneração dos profissionais inferior ao descrito no edital, também será desclassificada. Está correto o nosso entendimento?

Já respondido no item 20.


64) Observando a planilha de composição de custos disponibilizado pela administração anexo ao edital, os perfis de supervisor e de técnico alocado na região  Balneário Camboriú, tem os valores de vale transporte zerado. Por quais motivos esses custos não estão sendo considerados na composição de preço?

Conforme informado pela área técnica, estes custos deverão ser considerados pelas empresas proponentes. Por falha no preenchimento, não foram considerados na planilha de composição de custos apresentada como modelo.


65) Considerando as últimas atualizações sobre a desoneração sobre a folha de pagamento, o acordo prevê a reoneração gradual, a partir de 2025, porém ainda sem regras definidas. Entendemos que as licitantes devem precificar seus custos com base na realidade tributária vigente no momento do certame, apresentando proposta com base no regime vigente, sendo passível de reequilíbrio em função de mudanças da legislação que entrem em vigor após a apresentação das propostas. Está correto o nosso entendimento?

Já respondido nos itens 16, 35 e 36.


66) Devido às últimas atualizações sobre a suspensão dos efeitos da lei que prevê a desoneração de folha de pagamento, vide decisão do STF, entendemos que será obrigatória a adoção dos 20% de alíquota para o INSS nas planilhas de composição de custos das empresas participantes da licitação. Está correto nosso entendimento?

Já respondido nos itens 16, 35 e 36.


67) Já há algum número referente aos atendimentos/ central de atendimentos, ou é de responsabilidade da nova contratada prover um número de telefone e os recursos da central de atendimento?

Conforme informado pela área técnica, há um número de telefone já utilizado e todos os recursos necessários à Central de Serviços serão disponibilizados pela Contratante.


68) O item 7.j do Termo de Referência, que possui o seguinte direcionamento sobre despesas com hospedagem e alimentação, vejamos:

j) Os custos com transporte dos profissionais das UAPs do interior do Estado, bem como despesas com hospedagem e alimentação ficam sob responsabilidade da Contratada (no anexo II - Histórico da Execução Contratual em 2023, é apresentado um quadro com o deslocamento mensal dos técnicos em cada unidade);

Neste cenário, questiona-se:

1. Há um quantitativo ou média dos custos direcionados a essas despesas no contrato atual?

Conforme informado pela área técnica, a atual contratada remunera as despesas de deslocamento dos técnicos com pagamento por quilômetro rodado, baseado nas distâncias descritas no Histórico de Execução Contratual de 2023. Isso deverá estar incluído na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada pela empresa.

2. Para esta natureza de despesa haverá alguma previsão de reembolso ou será um custo a ser incluído na planilha de custo sem previsão de reembolso?

Conforme informado pela área técnica, será um custo que deverá ser incluído na Planilha de Custos e Formação de Preços. Não há previsão de reembolso.


69) Na pág. 37 letra j e dito - Termo de Referência no item e dito - Os custos com transporte dos profissionais das UAPs do interior do Estado, bem como despesas com hospedagem e alimentação ficam sob responsabilidade da Contratada (no anexo II - Histórico da Execução Contratual em 2023, é apresentado um quadro com o deslocamento mensal dos técnicos em cada unidade

Para que os licitantes tenham mais assertividade em seus custos, poderiam nos informar, como são realizados os deslocamentos no contrato atual (Carro ou moto alugados, UBER ou carro próprio dos técnicos?)

Conforme informado pela área técnica, no contrato atual o deslocamento é feito com carro próprio dos técnicos e a empresa remunera os deslocamentos pagando por quilômetro rodado.


70) Na pág. 91 e pág. 106 do Termo de Referência no item e dito.

[3] Adicional de periculosidade: previsto em legislação ou acordo coletivo, para trabalho em condições de periculosidade, (que impliquem em condições de risco a saúde do trabalhador ou integridade física)

[118] Adicional de insalubridade: O salário de referência para cálculo do seu custo é o salário-mínimo estadual ou o nacional ou o salário normativo da categoria se expressamente estabelecido no acordo ou convenção coletiva.

No atual contrato hoje são pagos aos técnicos os adicionais de periculosidade e insalubridade?

Conforme informado pela área técnica, no atual contrato não são pagos aos técnicos adicionais de periculosidade e insalubridade.


71) Solicitamos a possibilidade de visita técnica de preferência em 25/06/2024 entre as 12h e 14h

Pedidos de visita técnica já foram respondidos no item 48.


72) Em tempo, venho alertar que a planilha de composição disponibilizada na republicação do pregão, veio com alguns erros e que não é possível recuperar, conforme print abaixo. Poderiam compartilhar a planilha corrigida?

Muito provavelmente o problema enfrentado diga respeito à tentativa de abertura do arquivo antes de descompactá-lo. É preciso descompactar o arquivo disponível no PNCP para poder acessar a planilha. Outra alternativa é baixar a planilha diretamente do nosso site, em que foi disponibilizada já em separado e não há necessidade de descompactação.

Caso o problema persista, orientamos que V.Sa. tente abrir o arquivo utilizando o software livre "Calc", do pacote "LibreOffice". Isso porque, mesmo o arquivo tendo sido salvo com a extensão ".xlsx", é muito provável que ele tenha sido gerado utilizando esse software livre, pois há poucas áreas no Tribunal com licenças Excel. Todas as versões do arquivo disponibilizado (tanto no PNCP quanto em nosso site) foram baixadas e abertas corretamente com o Calc, sem qualquer problema ou erros.


73) Será disponibilizado veículo para deslocamento dos profissionais?

Conforme informado pela área técnica, segundo o item 7 (Da forma de trabalho e tratamento das demandas de serviços de TIC) do Anexo I do Edital (Especificação dos Serviços Técnicos), os itens "h" e "j" esclarecem o seguinte:

"h) Quando houver necessidade de transporte dos profissionais da Equipe Técnica da Capital para o atendimento das Unidades Judiciárias e Administrativas da região, o transporte será realizado pelo Contratante e não haverá custo adicional para a Contratada;

(...)

j) Os custos com transporte dos profissionais das UAPs do interior do Estado, bem como despesas com hospedagem e alimentação ficam sob responsabilidade da Contratada…"


74) Bom dia Senhor(a) Pregoeiro(a), gostaria de solicitar esclarecimento acerca do Anexo I, item 1.1, que trata da equipe técnica, especificamente do perfil Atendente Técnico Remoto (4 pessoas), nosso questionamento é se esse perfil deve trabalhar nas dependências da contratante ou serão nas dependências da contratada?

Conforme informado pela área técnica, todos os profissionais (15 postos de serviço), incluindo a equipe de Atendimento Técnico Remoto, irão atuar nas dependências do TRT da 12ª Região.


75) A empresa contratada deverá faturar seus serviços através do código 62.09-1 que trata de serviços de suporte técnico de informática conforme dispõe lei complementar 116/2023 ou devem faturar através do código 17.05 que trata de fornecimento de mão de obra?

Conforme informado pela área contábil e financeira do Tribunal, embora relacionados, os códigos CNAE e Código de Serviço não se confundem. Enquanto o código CNAE (6209-1 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação) define a atividade econômica realizada pela empresa, impactando principalmente o seu enquadramento tributário na esfera federal (p. ex.: possibilidade de enquadramento ou não no Simples Nacional), o Código de Serviço (17.05) detalha o tipo de serviço prestado para fins de ISS, tributo municipal.

Neste sentido, para fins de ISS, a contratação em tela é considerada no item 17.05 da lista de serviços:

|17.05| Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Em complemento, deve-se observar, ainda, o disposto no inciso XII, art. 17 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006:

"Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
(...)
XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;"

Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, no momento da apresentação da proposta deve cotar seus custos considerando o seu desenquadramento, que deverá ser comprovado até o mês subsequente ao da contratação.