Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 7362/2024

Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.


1) Venho solicitar cordialmente as planilhas em formato editável (Excel) do referido Pregão.

Encontra-se disponível no site do TRT/SC - https://portal.trt12.jus.br/licitacoes - Planilha de Custos e Formação de Preços zerada em formato editável para utilização por parte dos licitantes.


2) Alusivo a planilha de custos: a) Será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos?

A planilha de custos será apresentada apenas pela licitante vencedora.

2) Alusivo a planilha de custos: b) A licitante poderá utilizar seu padrão de planilha de custos? Ou deverá utilizar o padrão do contratante? Caso deva utilizar o padrão do contratante, poderiam nos encaminhar planilha em formato excel?

Fica a critério da licitante a utilização da planilha modelo do contratante ou a utilização de seu padrão de planilha de custos, desde que contenha todas as informações requeridas. Em tempo, reiteramos que encontra-se disponível no site do TRT/SC - https://portal.trt12.jus.br/licitacoes - Planilha de Custos e Formação de Preços zerada em formato editável para utilização por parte dos licitantes.

2) Alusivo a planilha de custos: c) Os itens uniformes e epis e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo?

Esses itens devem ser incluídos na planilha de custos para garantir a total transparência e conformidade com os requisitos do edital. A isenção de custos precisa ser explicitamente permitida pelo edital.

2) Alusivo a planilha de custos: d) Os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?

Os itens variáveis podem ser provisionados de acordo com a experiência, estratégia ou peculiaridade da empresa. Não há um percentual mínimo estabelecido pela administração para aferir a exequibilidade da planilha de custos. Portanto, a empresa pode aplicar os percentuais que julgar adequados com base em sua experiência e estratégia operacional, e/ou com bases nas estatísticas nacionais.

2) Alusivo a planilha de custos: e) Qual salário base e benefícios deverá ser utilizado? Qual sindicato deverá ser utilizado? Segundo o acórdão nº 2.601/20 do Plenário do TCU, é imprópria a “exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador”

A indicação da CCT serve apenas para garantir o tratamento isonômico entre os licitantes e fornecer subsídios para a Administração estimar seu valor de referência. Não pode a Administração indicar o Sindicato que deverá ser adotado pelos licitantes, conforme entendeu o Acórdão 369/2012 do TCU, através do qual se recomenda à Administração que "abstenha-se de indicar, em suas licitações, o acordo ou convenção coletiva de trabalho que deverá ser respeitado, não deixando de exigir, de todo modo, que as convenções coletivas sejam cumpridas pelos licitantes e/ou contratantes, conforme jurisprudência desta Corte de Contas e do Tribunal Superior do Trabalho".

3) Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br)?

Sim

4) Quais materiais deverão ser fornecidos?

As informações sobre o fornecimento de materiais de limpeza encontram-se no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 7362/2024.

5) Quais insumos deverão ser fornecidos?

As informações sobre o fornecimento de insumos encontram-se no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 7362/2024.

6) Quais equipamentos deverão ser fornecidos?

As informações sobre o fornecimento de equipamentos de limpeza encontram-se no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 7362/2024.

7) Quais uniformes e EPIs deverão ser fornecidos?

As informações sobre o fornecimento de uniformes e EPIs encontram-se no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 7362/2024.

8) O objeto já vem sendo executado por alguma empresa? Qual empresa? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra?

Os contratos em vigor podem se acessados no link https://portal.trt12.jus.br/contratos. 
Não há objeção quanto ao aproveitamento de mão de obra.

9) Qual alíquota de ISS para o objeto?

A alíquota de ISS é determinada pela legislação de cada município.

10) Qual tarifa transporte público do município?

A tarifa de transporte público deve ser consultada junto ao órgão responsável pelo transporte público municipal ou em suas publicações oficiais.

11) Para atendimento do edital, atestado de execução de serviço de característica semelhante ao objeto, entende-se como comprovação de habilidade da licitante em gestão de mão de obra com fulcro no ACÓRDÃO 553/2016 do PLENÁRIO, correto?

Abaixo acórdão. “1.7.1. nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada” Conforme Súmula n°30 – TCE-SP, em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens”

Correto. Comprovação de gestão de mão de obra, conforme exigido no Edital.

12) Deverá ser provisionado insalubridade? Qual grau?

As informações sobre provisão de insalubridade encontram-se no Edital do Pregão Eletrônico nº 7362/2024.

13) Considerando que os dias úteis do mês podem variar de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis pra calcular provisão de alimentação e transporte?

As licitantes deverão adotar a quantidade média de 22 dias úteis por mês.

14) Lance será por valor unitário? Mensal? Ou anual?

As informações sobre esse questionamento encontram-se no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 7362/2024, item 7 em diante.

15) Lance será por item ou para todos os itens?

A licitação trata de apenas um item, conforme item 1 do Edital do Pregão Eletrônico. 

16) Qual quantidade de mão de obra por cargo?

As informações sobre a quantidade de mão de obra por cargo encontram-se no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 7362/2024.

17) Qual horário de trabalho diário, semanal e mensal por cargo?

As informações sobre esse questionamento encontram-se no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 7362/2024.

18) O intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído?

Não haverá intervalo intrajornada.

19) Qual prazo para resposta diligências? Será desconsiderado horário de almoço? Será aceito dilação do prazo? Quantas vezes prazo poderá ser prorrogado?

Eventuais diligências poderão ser realizadas para esclarecer ou a complementar a instrução do processo, a confirmar a integridade e a autenticidade de documentos e a veracidade das informações, bem como a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação. Nesses casos, prazo concedido é o de 24 horas, podendo ser prorrogado mediante requerimento fundamentado, conforme item 8.2 do edital. 

20) Considerando que a terceirização de mão de obra caracteriza-se pela prática de atos comerciais e empresariais, os serviços de terceirização, objeto do procedimento licitatório em destaque, são incompatíveis com o universo de atuação das entidades sem finalidade lucrativa correto? Logo entidades sem fins lucrativos são vedados de participarem, correto? Esse é o entendimento dos tribunais, tais como TRF-2 - APL: 0063568932015402510.

As informações sobre esse questionamento encontram-se no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 7362/2024.

21) Está correto nosso entendimento de que a planilha de custos e formação de preços será solicitado somente para a empresa vencedora da fase de lances?

Sim.

22) Está correto nosso entendimento de que a planilha poderá ser elaborada nos moldes da empresa, respeitada as condições da Instrução Normativa MPDG nº 05/2017 e suas alterações?

Sim.

23) Considerando o entendimento do Acórdão TCU 369/2012, de que o sindicato/Convenção Coletiva de Trabalho indicada no edital não é de utilização obrigatória pelos licitantes, está correto nosso entendimento de que a Convenção Coletiva de Trabalho a ser utilizada deverá ser a preponderante da empresa?

Sim.

24) Haverá fornecimento de materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos sob responsabilidade da CONTRATADA? Em caso positivo:

Sim.

24. a) Quais materiais deverão ser fornecidos pela Contratada?

As informações sobre o fornecimento de materiais de limpeza encontram-se no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 7362/2024.

24. b) Quais utensílios deverão ser fornecidos pela Contratada?

As informações sobre o fornecimento de utensílios de limpeza encontram-se no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 7362/2024.

24.c) Quais ferramentas deverão ser fornecidas pela Contratada?

As informações sobre o fornecimento de ferramentas encontram-se no Edital do Pregão Eletrônico nº 7362/2024.

24.d) Quais equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada?

As informações sobre o fornecimento de equipamentos de limpeza encontram-se no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 7362/2024.

25) Este serviço já está (ou estava) sendo prestado por empresa terceirizada? Em caso positivo, qual é (era) a razão social da prestadora de serviços? Ressaltamos que a resposta deste esclarecimento está relacionada tanto o caráter social de um futuro aproveitamento da mão de obra terceirizada quanto nos custos de investimentos para mobilização operacional e expertise da futura contratada na implantação do primeiro contrato terceirizado do serviço licitado.

Sim. Os contratos em vigor podem se acessados no link https://portal.trt12.jus.br/contratos. 

26) Deverá ser provisionado adicional de insalubridade? Em caso positivo, quais funções e quantidades de postos que deverão receber? Qual o grau?

As informações sobre provisão de insalubridade encontram-se no Edital do Pregão Eletrônico nº 7362/2024.

27) Deverá ser provisionado adicional de periculosidade? Em caso positivo, quais funções e quantidades de postos que deverão receber?

Não.


28) A etapa de lances será realizada pela oferta de lances pelo valor global (valor total para os meses da vigência inicial)? Em caso negativo, qual deverá ser o lance ofertado?

As informações sobre esse questionamento encontram-se no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 7362/2024, item 7 em diante.

29) Caso a prestação de serviços ocorra em locais que haja recesso/férias (exemplo: recesso escolar ou recesso forense), questionamos se os serviços serão faturados e pagos à CONTRATADA mensalmente sem interrupção ou serão faturados apenas durante os meses efetivamente prestados desconsiderando o período do recesso?

As informações sobre este questionamento encontram-se no Edital do Pregão Eletrônico nº 7362/2024.

30) Com base na resposta da pergunta anterior (29), como devemos proceder a execução do serviço?

As informações sobre este questionamento encontram-se no Edital do Pregão Eletrônico nº 7362/2024.

31) Caso o edital forneça salário de referência para as funções, será obrigatória a utilização dos salários referenciais ou devem as licitantes respeitar a Convenção Coletiva de Trabalho preponderante a qual a empresa esteja vinculada?

O Edital utiliza como referência para o salário a CCT vigente das localidades onde os serviços serão prestados. Entretanto, a indicação da CCT serve apenas para garantir o tratamento isonômico entre os licitantes e fornecer subsídios para a Administração estimar seu valor de referência. Não pode a Administração indicar o Sindicato que deverá ser adotado pelos licitantes, conforme entendeu o Acórdão 369/2012 do TCU, através do qual se recomenda à Administração que "abstenha-se de indicar, em suas licitações, o acordo ou convenção coletiva de trabalho que deverá ser respeitado, não deixando de exigir, de todo modo, que as convenções coletivas sejam cumpridas pelos licitantes e/ou contratantes, conforme jurisprudência desta Corte de Contas e do Tribunal Superior do Trabalho".

32) Conforme indicação de Convenção Coletiva de Trabalho e data-base na elaboração proposta inicial, está correto nosso entendimento de que será garantido e concedido à futura Contratada a repactuação dos valores vinculados à Convenção Coletiva de Trabalho concomitantemente a promulgação de nova data-base?

As informações sobre este questionamento encontram-se no Edital do Pregão Eletrônico nº 7362/2024.

33) Nosso entendimento está correto de que, balizados pelos princípios da legalidade e na garantia da ampla participação e competitividade das licitantes, os Atestados de Capacidade Técnica DEVERÃO se referir a Gestão de Mão de Obra Terceirizada que demonstre capacidade operacional para execução dos serviços?

Sim. Comprovação de gestão de mão de obra, conforme exigido no Edital.

34) O orçamento da administração foi baseado na CCT de 2023 ou de 2024? Questionamos devido a repactuação, conforme Lei nº 14.133/2021 fixa que o termo inicial da contagem da periodicidade mínima para o reajuste é a data do orçamento estimado, podendo ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, “em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos” (art. 92, § 3º). Questionamos qual ano CCT as licitantes deverão utilizar?

A Administração utilizou a CCT 2024. Portanto, as licitantes deverão utilizar a CCT vigente, de 2024.

35) O intervalo para repouso e alimentação deverá ser indenizado ou será usufruído? Caso haja mais de 1 (um) tipo de posto, gentileza especificar quais serão indenizados e quais serão usufruídos.

Não haverá intervalo intrajornada.

36) Solicitamos que seja garantido a publicidade e divulgação junto com o edital do ETP - Estudo Técnico Preliminar, caso não tenha sido feito junto do edital e seus anexos.

Esclarecemos que o ETP não faz parte do edital da presente contratação e, conforme § 3º do artigo 53 da lei 14133/2021, os documentos elaborados na fase preparatória, dos quais o ETP faz parte, quando não divulgados junto ao edital, serão disponibilizados após a homologação. Esclarecemos, ainda, que o Termo de Referência, foi divulgado como anexo integrante do edital.

37) A administração possui LTCAT para as funções solicitadas em edital? Caso positivo, e não divulgado junto ao edital, favor disponibilizar. Caso negativo, o LTCAT deverá ser feito com custas da administração e a contratada poderá solicitar reequilíbrio caso tenha incidência de algum adicional?

A Administração não possui LTCAT. Eventuais adicionais devidos em função da exposição de mão de obra à riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente já constam da planilha orçamentária, conforme CCT e legislação vigentes.

38) Viemos por meio desta solicitar esclarecimento acerca do item: 10.4. sobre a qualificação técnica[...]
"10.4.3.1. A comprovação de gerenciamento de pelo menos 23 (vinte e três) postos de trabalho (conforme exigido na alínea "c-1" do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017) previstos no “item 2: objeto - locais de execução e serviços a serem realizados”, além de já ter executado contrato de prestação de serviços de manutenção de pátios e jardins com metragem mínima de 9.866 m² (nove mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados) e limpeza de vidros com metragem mínima de 763 m² (setecentos e sessenta e três metros quadrados), quantitativo equivalente a 50% da soma das metragens a serem limpas;"
Em referência ao item supracitado, gostaríamos de saber se as metragens especificadas correspondem ao quantitativo mínimo de 23 postos? E que se neste caso for, as metragens podem ser substituídas pelas quantidades dos postos, sendo estes 23 postos?

Referente ao item 10.4.3.1, esclareço que as metragens especificadas para manutenção de pátios e jardins (9.866 m²) e limpeza de vidros (763 m²) não correspondem ao quantitativo mínimo de 23 postos de trabalho. As exigências são cumulativas, o que significa que, além da comprovação do gerenciamento de pelo menos 23 postos de trabalho, conforme exigido na alínea "c-1" do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017, a  empresa licitante deve também comprovar a execução de serviços de manutenção de pátios e jardins e limpeza de vidros nas metragens mínimas especificadas. 
Portanto, as metragens mínimas exigidas não podem ser substituídas pela quantidade de postos de trabalho. Ambas as condições devem ser atendidas para que a empresa cumpra os requisitos de qualificação técnica estabelecidos no edital.