Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.
Além dos esclarecimentos abaixo, orientamos aos licitantes que também consultem nossa página de FAQ - Perguntas Frequentes, em especial os questionamentos recorrentes relacionados a Licitações.
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1) Venho, por meio desta, solicitar esclarecimentos no que tange ao tópico -2-Da Participação no Certame, conforme o teor abaixo:
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. A participação no certame se dará por meio de acesso ao Sistema Compras do Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras, com chave de identificação e senha, e a subsequente apresentação da proposta.
2.1.1. A licitação é dividida em itens, conforme detalhamento do objeto, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.1.2. No caso da formação de grupo (lote), a proposta deve ser feita para todos os itens que o compõem, não podendo ser feita apenas para parte desses itens separadamente, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse.
Contudo, ao cadastrarmos a proposta por itens de nosso interesse, aparece no portal de compras que a proposta está incompleta.
Nosso entendimento é que tal configuração do sistema está restringindo o cadastro dos itens de interesse no certame o que é prejudicial aos concorrentes. Dito isto, solicitamos esclarecer se será feito algum ajuste nas configurações de sistema para que cada licitante escolha e cadastre propostas somente nos itens que possui expertise para concorrer.
Conforme exposto no subitem 2.1.2, no caso de formação de grupos ou lotes é obrigatório que sejam cotados todos os itens que o compõem. Em um grupo não é permitido deixar de cotar itens que o integram.
A formação dos grupos neste certame, por sua vez, foi feita pela Equipe de Planejamento da Contratação, durante a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, seguindo critérios técnicos para atender a demanda da melhor forma possível. Eventual modificação da formação e composição dos grupos somente é possível mediante revisão dos requisitos da contratação por parte da Equipe, com elaboração de novos Estudos e, consequentemente, com a republicação do Edital.
Portanto, não há necessidade, no momento, de qualquer ajuste no sistema, pois ele foi configurado em conformidade com os termos do Edital e do Termo de Referência.
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2) Prezados,
Referente ao PE 99698/2024 que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de vigilância eletrônica e segurança/vigilância patrimonial em caráter suplementar. Existe algum contrato vigente? Se o resultado for positivo, qual o atual executor?
Esclarecemos que todos os contratos, vigentes e encerrados, encontram-se disponíveis na página do Tribunal, com acesso em https://portal.trt12.jus.br/contratos
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3) Bom dia, para atendimento do item 10.2.2.1 do edital, a comprovação solicitada será apenas a apresentação da autorização de funcionamento da empresa que será subcontratada?
Esclarecemos que a empresa contratada deverá apresentar a autorização de funcionamento válida perante a Polícia Federal, conforme os seguintes requisitos:
Para o serviço de vigilância eletrônica prestado diretamente pela empresa contratada, deverá apresentar autorização expedida pela Polícia Federal no prazo máximo de até 3 anos, contados a partir da publicação da Lei nº 14.967/2024, conforme inciso I e VI do art. 5º, inciso I do art. 40 e art. 60.
- Para a execução do serviço de vigilância patrimonial suplementar, prestado pela própria empresa ou subcontratada, deverá obrigatoriamente possuir cadastro válido e vigente perante a Polícia Federal.