Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 10683/2020-A

Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet-SIASG, prevalecerão as do Edital.

1) "Qual Empresa atualmente excuta os serviços?"

PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA (CTO-13743/2018)
LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA (CTO-13749/2018)
ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CTO-3947/2020)
LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA (CTO-3949/2020)
Link para a página onde constam os Contratos de cada empresa: https://portal.trt12.jus.br/contratos

2) "A empresa vem pedir encarecidamente as planilhas em Excel do pregão eletrônico N° 01/2021."

As planilhas em modelo editável podem ser encontradas na página de Licitações, link: https://portal.trt12.jus.br/licitacoes

Orientações para preenchimento da planilha:
- preencher os valores apenas nos campos em amarelo, sob pena de desconfigurar a planilha e/ou apagar alguma fórmula;
- preencher primeiro a planilha dos "Materiais (Equipamentos - Uniforme Servente)", pois essa planilha está vinculada às demais, em seguida preencher as outras planilhas desde o início, e por último, a planilha consolidada, nos campos em amarelo.

3) "Qual é o valor estimado para a contratação?"

Conforme consta do edital no item 1 - DO OBJETO, OBSERVAÇÕES, letra "d": As Planilhas de Custos e Formação de Preços contendo os valores de referência desta contratação constam do ANEXO VII.

4) "O presente instrumento convocatório não está solicitando qualificação econômica-financeira das licitantes, assim não está de acordo com os Arts. 27 e 31 da Lei Geral de Licitações n° 8.666/93."

Com fundamento na Lei n° 8.666/1993, art. 31, § 2o, o TCU publicou a Súmula no 275 que prevê que: “Para fins de qualificação econômico- financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.”
Na presente contratação a comprovação da qualificação econômico-financeira se dará nos termos do edital: "20.4-  A garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do parágrafo 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, está prevista e detalhada na cláusula doze do termo de contrato anexo."

5) "Podemos alterar as planilhas, inclusive os custos de encargos sociais?"

As planilhas foram disponibilizadas para servirem meramente como modelo para preenchimento das propostas pelas licitantes, sendo que, usualmente, cada licitante  utiliza o formato próprio de sua planilha. As planilhas da proposta vencedora serão analisadas pela área competente deste Tribunal, para verificação da sua conformidade com as disposições do edital e legislação correlata.

6) "Conforme item 6, pág. 9 do Edital em referência está expresso que “O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 – Descrição Geral do Objeto; 6.1.2 – Valor anual total para o grupo único.”
Depreende-se do enunciado acima que não será necessário, portanto, quando do cadastramento da proposta no Comprasnet anexar a Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo VIII do Edital, bastando tão somente, anexar documento contendo os dados descritos no item 1 deste E-mail e, evidentemente a documentação de habilitação.
Conforme item 10, pag. 14 do Edital a Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo VIII) somente será encaminhada pela licitante declarada vencedora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da convocação do pregoeiro no sistema eletrônico;
Indagamos: Está correto o nosso entendimento?"

A planilha de composição de custos deverá ser anexada pela empresa vencedora conforme convocação do Pregoeiro, após a disputa de lances.

7) "Como foram estabelecidos os valores? Através de Composição de Custos por metro quadrado ou posto de trabalho?"

Os valores foram estabelecidos através de pesquisa de mercado junto a empresas do ramo de limpeza e conservação. Enviamos solicitação de orçamento a diversas empresas, informando as áreas de vidros e de jardim nos locais que demandam esses serviços.

8) "No caso de serem estabelecidas por metro quadrado, quais as produtividades adotadas para cada tipo de estrutura? (Fachada Interna, externa e Esquadria)? Sendo considerado por metro quadrado, poderiam disponibilizar a metragem para cada tipo de produtividade adotada?"

Não estabelecemos que a composição de custos da limpeza de vidros e manutenção de jardim sejam por metro quadrado, nem por posto de serviço. Fizemos uma pesquisa no mercado e obtivemos propostas para esses serviços, utilizando a média de preços das referidas propostas para compor a estimativa de custos.

9) "Os valores disponibilizados pelo Edital são estimados. Caso ocorra a cotação e o valor ultrapasse o do Edital, a empresa será desclassificada?"

Os valores dos serviços de limpeza de vidros e manutenção de jardim foram estimados através da média de preços dos orçamentos recebidos. Se o valor apresentado pela licitante ultrapassar o valor estimado pelo Edital, a equipe de planejamento avaliará o caso e decidirá se cabe desclassificação ou não. Se os valores forem muito discrepantes para cima ou para baixo, pode ser solicitado que a licitante justifique a grande diferença entre a sua proposta e o valor estimado pela equipe de contratação.

10) "Na data de 02/02/2021 foi registrada sob o nº SC000152/2021 a CCT – 2021/2021 do SEAC/SC, com vigência a partir de 01/01/2021. O orçamento do Edital em referência foi elaborado com base na CCT – 2020/2020. Diante do exposto, indagamos se o Edital será modificado para se adequar a nova CCT – 2021/2021 ou permanecerá como base a CCT – 2020/2020, ressalvado, o direito a repactuação dos preços."  

Para esta licitação, permanecerão os valores com base na CCT 2020,  resguardado o direito à repactuação, a qual deve ser requerida pela contratada e será retroativa à data de início dos serviços.