Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet-SIASG, prevalecerão as do Edital.
1) Sobre vistoria prévia:
Tendo em vista que o equipamento objeto dos serviços a serem prestados é um equipamento padrão, cuja especificação foi detalhadamente apresentada no edital, e que o local onde está instalado não interfere no modo de prestação dos serviços, não é razoável prever a obrigatoriedade de vistoria prévia por parte das licitantes.
Cabe ressaltar que, apesar de a vistoria prévia não ser obrigatória, as empresas que desejarem fazê-la poderão realizá-la por meio de agendamento com a Vara do Trabalho de Canoinhas, através do e-mail vara_cni@trt12.jus.br ou pelos telefones (47) 3621-9280 e (47) 984446050.