Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet-SIASG, prevalecerão as do Edital.
1) "Conforme determinação das normas fiscais em vigor, a [omitido] está obrigada a emitir notas fiscais distintas para produtos (mídias criptográfica), certificados digitais e validações presenciais. Lembramos ao contratante que as distinções das notas fiscais seguem a regulamentação de ISS e ICMS. A contratante concorda com essas condições?"
Concordamos sim com esta forma de emissão das notas fiscais, conforme informado pela empresa, uma vez que está de acordo com a legislação vigente.
2) Caso ocorra a invalidação, revogação em decorrência da utilização indevida do certificado e mau uso dos hardwares (tokens, smart card e leitoras), se por ventura o usuário danificar (por exemplo: quebrar, perder, molhar, etc) a mídia que armazena o certificado, ou no caso do usuário apagar o seu certificado da mídia, bloqueá-la por esquecimento de senha, (PIN e PUK), as despesas de nova emissão de certificado digital e troca dos hardwares será de responsabilidade da Contratante?
Sim, nos casos citados as despesas de nova emissão de certificado digital e troca de hardware será de responsabilidade da CONTRATANTE.
3) De acordo com o anexo II do edital, a contratada é obrigada a ter pontos de atendimento para validações presenciais nas cidades listadas no referido anexo, entretanto o edital possibilita a validação em AR localizada à uma distância de até 50 km nos casos em que não haja unidade disponível nas cidades listadas no anexo II. Entendemos que a contratada poderá suprir um ponto de atendimento com outra unidade respeitando a distância máxima de 50 km?
Sim, o entendimento está correto.