Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 12594/2019

1) "Após análise do Edital Pregão Eletrônico 12594/2019 solicitamos os seguintes esclarecimentos para que possamos elaborar proposta comercial de forma precisa:

a) Quanto ao Item 04 - Praça Barão Schneeburg, nº 5 = favor informar previsão do término da reforma;

b) Notamos que nos locais a serem segurados, exceto local 4, existem valores para Mobiliários e Equipamentos de Informática, favor informar se esses valores já estão inclusos nas importâncias seguradas de Incêndio/Raio/Explosão de cada local ou se devemos adicioná-las;

c) Quanto a cobertura de Vendaval, a mesma irá contemplar cobertura para bens existentes ao ar livre?

d) Quanto a cobertura de Aluguel, os valores informados para cada local é o valor mensal do aluguel? ou valor total para período indenitário de 06 (seis) meses?"

a) O término da reforma está previsto para 05-02-2020;

b) Mobiliários e Equipamentos de Informática não estão incluídos nos valores referentes a Incêndio/Raio/Explosão, devem ser adicionados.

c) Sim. Por exemplo, portão, muro, cerca, caixa d'água etc.

d) Os prédios segurados são próprios. O item "perda/pagamento de aluguel" se refere ao pagamento de aluguel durante o período em que, em virtude de sinistro, o uso do prédio segurado está impossibilitado.

2) "Informar a sinistralidade do últimos 05 anos"

Houve um sinistro no Fórum Trabalhista de São José - Vendaval derrubou parte da cerca de vidro existente na frente do prédio.

3) "Existe algum local com atividade isolada de Almoxarifado/ Deposito, mencionar qual local quais as mercadorias estocadas"

Não há local com atividade de almoxarifado.

4) "Informar atividade desenvolvidas nos locais de risco"

Audiências para julgamento de causas trabalhistas, trabalho de secretaria e atendimento ao público.

5) "Os locais a serem segurados é tombado pelo patrimônio histórico."

Nenhum imóvel é tombado pelo patrimônio histórico.

6) "A construção do imóvel possui Isopainel"

Os imóveis não possuem isopainel.

7) "Existe algum imóvel em reforma ou desocupado"

O imóvel do item 04 do Edital está em reforma, cuja conclusão está prevista para fevereiro de 2020. Os demais imóveis estão ocupados.

8) "Quanto ao Item 04 - Praça Barão Schneeburg, nº 5 = favor informar previsão do término da reforma"

O término da reforma está previsto para 05-02-2020.

9) "Notamos que nos locais a serem segurados, exceto local 4, existem valores para Mobiliários e Equipamentos de Informática, favor informar se esses valores já estão inclusos nas importâncias seguradas de Incêndio/Raio/Explosão de cada local ou se devemos adicioná-las"

Mobiliários e Equipamentos de Informática não estão incluídos nos valores referentes a Incêndio/Raio/Explosão, devem ser adicionados.

10) "Quanto a cobertura de Vendaval, a mesma irá contemplar cobertura para bens existentes ao ar livre?"

Sim. Por exemplo, portão, muro, cerca, caixa d'água etc.

11) "Quanto a cobertura de Aluguel, os valores informados para cada local é o valor mensal do aluguel? ou valor total para período indenitário de 06 (seis) meses?"

Os prédios segurados são próprios. O item "perda/pagamento de aluguel" se refere ao pagamento de aluguel durante o período em que, em virtude de sinistro, o uso do prédio segurado está impossibilitado.

12) "O valor informado será o valor mensal ou esse valor seria o total pelo período indenitário de 06 (seis) meses, ou seja valor informado / período indenitário, ou valor informado x período indenitário?"

O valor da cobertura de aluguel é mensal, devendo a indenização ser paga mensalmente durante o período de reparo.

13) "Poderemos apresentar apólices individuais para cada local?"

As apólices devem ser emitidas de acordo com a vigência de cada uma.

14) "Com relação ao Local de risco 04 - Praça Barão Schneeburg,5, informamos que devido a desocupação e reforma do mesmo, impede a competitividade do certame, pois 99% do mercado segurador, não atua nestas condições. Desta forma, o órgão aceita excluir este local do edital, para segurado apenas os demais locais?"

Entendemos que não há necessidade de cancelar o item do Edital pelo fato de o prédio se encontrar em reforma. Se existe algum impedimento legal, não é do nosso conhecimento. Uma vez que a obra está em fase final (conclusão prevista para fevereiro 2020), julgamos não ficar prejudicada a concorrência.

15) "Podemos somar as importâncias seguradas de impacto de veículos/queda de aeronave com a cobertura de vendaval? Informamos que no rol de coberturas o impacto de veículos e queda de aeronave ja encontra-se dentro da nossa cobertura de vendaval. O orgão esta ciente e de acordo?"

Desde que informado explicitamente o que está segurado no item, é possível somar os valores de 02 itens.

16) "Pedimos Informar se o vendaval ira amparar bens ao ar livre?"

Sim (muros, cercas, placas, portões, caixa d'água etc). A resposta já foi publicada.

17) "Verificamos que consta como cobertura assessoria: Mobiliário Geral e Utensílios e Equipamentos de Informatica. Pedimos informar qual o valor correspondente ao Mobiliário Geral e Utensílios? Informamos que este valor sera somaro ao Valor em risco da cobertura básica, o órgão esta ciente e de acordo?"

Os valores a serem segurados nos itens Mobiliário Geral e Utensílios e Equipamentos de Informática estão informados no Edital e podem ser somados à cobertura básica, desde que informado explicitamente o que está incluído na cobertura básica.

18) "Com relação aos Equipamentos de Informatica, pedimos informar quais são os equipamentos?"

Vários tipos de equipamentos: computadores desktop, notebooks, monitores, impressoras, scanners, multifuncionais, teclados, servidores de rede, hubs e outros.

19) "O órgão deseja cobertura para equipamentos eletrônicos?"

Sim. Estão incluídos no item "Danos Elétricos".

20) "Para cobertura de tumultos, pedimos informar se também deve ser amparado atos dolosos?"

Sim.

21) "A cobertura de Responsabilidade Civil possui várias ramificações personalizadas para cada seguimento. Por exemplo, existe:

  • RC Hotéis e Pousadas (para Hotéis);
  • RC Operações (o mais comum, utilizado para resguardar o Segurado de quantias pelas quais vier a ser civilmente responsabilizado e condenado a pagar, relativas a reclamações por danos corporais e/ou materiais cobertos e indenizáveis pela apólice involuntariamente causados a terceiros decorrentes da atividade do Segurado em execução no local segurado);
  • RC Concessionárias (para Concessionárias); etc.

Entendemos que o correto e mais adequado para vossa Administração seria o RC Operações. O entendimento está correto?"

Sim. RC Operações.

22) "Verificamos que o edital solicita 2 vigências diferentes: uma para os locais 1 a 5 e outra para o local 6. Desta forma perguntamos: A proposta será única pas os 3 locais e após será desmembrado em 2 apolices?"

Sim.

23) "Caso a resposta seja negativa, o pregão será por lote e cada local será emitido uma apolice?"

Deve ser apresentada um só proposta, mas as apólices devem ser emitidas de acordo com a vigência de cada uma.

24) "A Cláusula Doze da Minuta do Contrato trata da emissão Nota Fiscal pela contratada. Esclarecemos que no caso do seguro, que se trata de uma operação financeira, o único documento emitido é a apólice, uma vez que a emissão de Nota Fiscal somente é realizada por empresas que efetuam “compra e venda” e/ou “prestação de serviços”, os quais não se confundem com as operações de seguros. Para pagamento do prêmio, as seguradoras emitem boleto/fatura. Podemos desconsiderar a obrigação de emitir nota fiscal?"

Não há emissão de Nota Fiscal. O pagamento é realizado através de boleto bancário.

25) "A Cláusula Dezesseis, “b.1”, da Minuta de Contrato estabelece aplicação de multa de 10% “sobre o valor total do seguro”, e a alínea “c” do mesmo anexo estabelece a aplicação de multa de 0,3% por dia, “sobre o valor total do contrato”. Estamos considerando que a base de cálculo denominada como “valor total do seguro” e “valor total do contrato” na realidade correspondem ao valor do prêmio a ser pago pelo contratante à seguradora contratada, e não sobre a somatória dos valores de Limite Máximo de Indenização – LMI a serem contratados. Este entendimento está correto? Em caso negativo, impugnamos desde já a base de cálculo fixada como “valor total do contrato”, já que absolutamente desproporcional, devendo eventual multa ser aplicada sobre o valor total do prêmio a ser pago à contratada, requerendo a sua retificação para o fim de substituir a expressão “sobre o valor total do seguro” por 'sobre o valor do prêmio'."

O valor da multa será calculado, quando houver necessidade, sobre o valor do boleto bancário emitido para pagamento do prêmio.

26) "Consta no Anexo II campo para preenchimento da validade da “Certidão Negativa de Débitos Salariais”. Contudo, dentre os documentos exigidos no item 9.3.2 do edital, o qual trata da regularidade fiscal e trabalhista, não consta esta certidão. Esclarecemos que o contrato de seguro não se trata de uma efetiva “prestação de serviços”, como no caso de cessão de mão de obra ou serviços de engenharia, e assim, não haverá funcionários alocados exclusivamente para a execução do respectivo contrato de seguro. Por tal razão, e somado ao fato de que não consta no rol previsto no item 9.3.2 do edital, estamos considerando que a “Certidão Negativa de Débitos Salariais” prevista no referido anexo é inexigível no presente certame, sendo desnecessária a apresentação desta pelas licitantes, mas tão somente as elencadas no item 9.3.2 do edital. Este entendimento está correto?"

O documento do Anexo II é um modelo previsto em Portaria interna do Tribunal que deve estar juntado a todo processo de contratação. Quando o item do modelo não se aplica à contratação em processamento, o/a liquidante da despesa marcará "não se aplica". O entendimento da interessada está correto.

27) "Caso a resposta ao questionamento anterior seja negativa, solicitamos a gentileza de nos esclarecer qual o órgão responsável pela emissão da “Certidão Negativa de Débitos Salariais” e qual o prazo para obtê-la."

A apresentação da referida "Certidão Negativa de Débitos Salariais" não se aplica ao caso da contratação de seguros.

28) "Dentre as coberturas indicadas no item 1 do edital, consta cobertura para “Impacto de Veículos/Queda de Aeronaves” e “Vendaval/Granizo”. No nosso layout de coberturas e na maioria do mercado segurador, tais riscos estão abrangidos pela mesma cobertura adicional, qual seja, a denominada “Vendaval até Fumaça”, a qual garante a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados exclusivamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave ou quaisquer outros engenhos aéreos, impacto de veículos terrestres (mesmo que não disponha de tração própria) e fumaça. Visando atender ao disposto no edital, consideraremos como Limite Máximo de Indenização para a cobertura adicional de “Vendaval até Fumaça” a somatória dos valores de LMI´s indicados no edital para as coberturas de “Impacto de Veículos/Queda de Aeronaves” e de “Vendaval/Granizo”. Por se tratar de um mero detalhe de layout de coberturas, sem qualquer prejuízo às coberturas pretendidas, entendemos que a unificação das coberturas e dos valores dos respectivos LMI´s atende plenamente a contratação das coberturas denominadas no edital como “Impacto de Veículos/Queda de Aeronaves” e de “Vendaval/Granizo”. Este órgão está ciente e de acordo com esta unificação de coberturas?"

Sim. O formato da proposta é definido pelo licitante. Pode juntar dois ou mais itens, desde que o valor da proposta coincida com o valor total da soma dos itens.

29) "Quanto a cobertura de vendaval, solicitamos informar se existem bens ao ar livre (moinhos, hangares, toldos, marquises, letreiros, anúncios luminosos, painéis, cercas, motores estacionários, geradores e transformadores, etc) ou a cobertura deve abranger apenas o prédio e seu conteúdo? Caso existam bens ao ar livre, favor informar o valor a ser considerado para esta cobertura."

Existem bens ao ar livre (cercas, portões, placas, marquises etc.). Os valores estão relacionados nos itens que podem ter relação com bens que estejam ao ar livre (vendaval/granizo, impacto veículos, tumultos etc.).

30) "Os imóveis a serem segurados se encontram atualmente ou serão submetidos dentro do prazo de vigência da apólice a algum tipo de obra ou reforma? Em caso positivo, em que consiste a obra/reforma e qual o prazo para a sua conclusão?"

O prédio de Brusque (item 04) está em reforma, cuja conclusão está prevista para o mês de fevereiro.

31) "Solicitamos a gentileza de nos informar se existem bens em desuso ou inservíveis. Caso existam, entendemos que a cobertura é somente para o prédio, uma vez que está fora das coberturas de 99% do mercado segurador, bens em desuso e inservíveis. Está correto o entendimento?"

Não existem bens em desuso ou inservíveis.

32) "Os imóveis a serem segurados são próprios ou locados? Caso sejam locados, solicitamos a gentileza de informar quem deverá ser o beneficiário da indenização em caso de sinistro."

Os móveis são próprios.

33) "Solicitamos a gentileza de nos informar se existem locais desocupados ou vazios e, em caso positivo, favor indicar o(s) seu(s) endereço(s)."

Não existem prédios desocupados ou vazios.

34) "Entendemos que a cobertura de tumulto objeto deste certame deverá compreender atos não dolosos. Está correto nosso entendimento?"

Estão incluídos os atos dolosos.

35) "Solicitamos a gentileza de nos informar qual o valor do prêmio total pago na última contratação."

Valor da última contratação: R$15.650,00

36) "Solicitamos a gentileza de informar qual a seguradora que detém atualmente a apólice."

Mapfre Seguros Gerais SA.

37) "Solicitamos a gentileza de nos informar, de forma detalhada, a sinistralidade dos últimos 5 anos."

Houve um sinistro no prédio do Fórum de São José em janeiro/2019 (vendaval derrubou parte da cerca de vidro que existe no limite do terreno com a rua).

38) "Solicitamos a gentileza de nos informar qual o valor estimado para esta contratação."

Nos termos do disposto no artigo 15, § 2º, do Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.

39) "Qual a ocupação dos locais segurados? São todos escritórios?"

Sim. Todos os locais são ocupados com escritórios.

40) "Na descrição das coberturas é mencionada uma verba especifica para: Mobiliário Geral /Utensílios e Equipamentos de informática. Favor especificar qual a cobertura que desejam cobrir nestes casos."

São 02 itens: Um item:Mobiliário Geral e Utensílios; Outro item: Equipamentos de informática.

41) "Na cobertura de incêndio já está incluído estes valores de Mobiliário Geral /Utensílios e Equipamentos de informática?"

Não. São itens diferentes. A cobertura de incêndio/raio/explosão/implosão se refere apenas ao prédio.

42) "Qual a seguradora atual e qual o vencimento do seguro?"

A seguradora atual é Mapfre Seguros Gerais - vencimento em 02-12-2019 e 24-12-2019.

43) "Qual o premio estimado para esta contratação?"

Nos termos do disposto no artigo 15, § 2º, do Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.

44) "No edital consta que não houve sinistros nos locais segurados. Este histórico é dos últimos 5 anos?"

Não houve sinistro nos últimos 05 anos, com exceção do Forum de São José (houve sinistro/vendaval em janeiro 2019 - derrubou parte da cerca de vidro).

45) "Algum dos prédios é patrimônio tombado?"

Nenhum prédio é tombado pelo patrimônio histórico.

46) "DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de seguros para resguardar os imóveis e conteúdo de Unidades Judiciárias e Administrativas do Interior e Capital do TRT da 12ª Região. Na descrição dos locais de risco do item 04 está em reforma. Levando em consideração que para reformas/construções, existe seguro próprio “ SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA”, as seguradoras como um todo não tem aceitação para imóveis em fase de construção/reforma. Diante desta situação peço a gentileza de esclarecer qual o tipo de reforma que esta tendo este imóvel,

-informar que tipo de reforma: se estrutural, ou apenas estética.
-Informar se o imóvel esta desocupado total ou parcial
-Informar se o imóvel possui vigilância.
Obs. Caso o imóvel esteja passando por reforma estrutural ou esteja desocupado, pedimos a gentileza de exclui-lo da relação de itens a serem segurados, podendo o mesmo ser incluído na apólice posteriormente após o termino da reforma e quando estiver ocupado, através de aditivo com a mesma taxa dos demais itens."

A reforma está em fase final, sendo prevista para o mês de fevereiro a sua ocupação. Haverá vigilância eletrônica a partir da sua ocupação. A obra tem seguro próprio, não estando incluída no objeto do Edital.

47) "Esta sendo solicitada duas vigências diferentes uma para os locais 1 a 5 e outra para o local 6. Então podemos efetuar a cotação com todos os locais , e caso ganhemos o pregão iremos desmembrar em duas apólices?"

A proposta pode ser única. Deverá haver uma apólice para cada vigência.

48) "O local 4- Praça Barão Schneeburg, nº 5, Centro, CEP 88350-345, passar por reformas conforme descrito no edital, essa reforma será finalizada até o início da vigência?"

A reforma do prédio de Brusque (Item 04) será concluída no mês de fevereiro/2020.

49) "A Cobertura Impacto Veículos é separadamente da cobertura Queda Aeronaves, podemos seguir com os valores iguais, porém separadas?"

Sim. O formato da proposta é definido pelo proponente.

50) "O edital solicita a cobertura de Mobiliário Geral e Utensílios, Favor informar um exemplo de quais seriam esses Utensílios e os mobiliários?"

Mobiliário: mesas de mdf/madeira, cadeiras com rodízios em curvin e tela, longarinas em curvin, armários de mdf/madeira, gaveteiros, armários e balcões de copa e banheiro em madeira/mdf etc. Utensílios: refrigeradores, fornos microonda, fornos elétricos, condicionadores de ar, telefones, ventiladores, fogões elétricos etc.

51) "Algum local possui arquivo morto/deposito de documentos? Se sim Tratam-se de documentos judiciais? Quais os tipos de documentos armazenados, Físicos ou Digitais?"

Por se tratar de Fóruns e Varas do Trabalho, existem volumes de processos e documentos judiciais físicos (em papel), não se tratando, entretanto de arquivo morto ou depósito.

52) "Os imóveis são próprios ou existe algum imóvel alugado?"

Todos os imóveis são próprios.

53)  A vigência do local em reforma será a partir da data de termino das obras? O egrégio Tribunal ficará responsável em comunicar a seguradora vencedora que o imóvel já esta ocupado e que pode emitir a apólice?

A vigência da apólice do prédio em reforma (item 04 - Brusque) começa a partir da sua ocupação, após o fim da reforma e a mesma pode ser emitida após a informação da ocupação emitida por este TRT-SC à vencedora da licitação.

54) "Na descrição das coberturas é mencionada uma verba especifica para: Mobiliário Geral /Utensílios e Equipamentos de informática. A cobertura que desejam para estes bens é Incêndio/Raio/Explosão? Este valor deve ser adicionado ao valor constante na planilha inclusos nas importâncias seguradas de Incêndio/Raio/Explosão de cada local? Se nosso entendimento não estiver correto especificar o que desejam que seja coberto?  Roubo? Etc."

Informo que a cobertura para os itens "Mobiliário Geral e Utensílios" e "Equipamentos de Informática"  não inclui roubo, apenas "Incêndio/Raio/Explosão/Implosão".