1) "O Edital da Licitação, cujo Objeto trata da contratação de Link de acesso a Internet com velocidade de 200Mbps, informa que o mesmo deve ter possibilidade de funcionamento por meio de AS - Sistema Autônomo - “Autonomous System”. Na Especificação Técnica Detalhada, temos a descrição que o protocolo de roteamento BGP será utilizado na forma de full routing.
Entendemos que a solução deve considerar que o protocolo BGP será configurado e deve estar apto a suportar BGP full routing, ou seja, as configurações referentes ao BGP, serão aplicada no router da CONTRATADA, e não se manterá a solução atualmente utilizada pelo Órgão. Também entendemos que a CONTRATANTE já possui seu AS - Sistema Autônomo - “Autonomous System” e bloco de endereços IPs (IPV4 e IPV6) próprios. Esta informação é necessária para desenvolver a solução com os equipamentos corretos e precificação certa, a incorreta interpretação influência na solução final.
Nosso entendimento está correto?"
O entendimento está correto.
2) "Após uma releitura atenta aos documentos deste certame, verificamos que não consta na Qualificação Técnica do Edital, que a empresa vencedora deve apresentar Atestado de Capacidade Técnica em nome do licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação satisfatória dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação. Descrevendo os serviços prestados com dados que permitam identificar a compatibilidade e similaridade com o objeto da licitação, incluindo as quantidades fornecidas. Também deve constar o grau de satisfação do cliente, com manifestação expressa do signatário, quanto à qualidade dos serviços prestados.
Entendemos que por se tratar de serviço que deve ser ofertado com qualidade e alta disponibilidade, a empresa vencedora deverá apresentar o Atestado de Capacidade tècnica descrito neste questionamento.
Nosso entendimento está correto?"
O entendimento está errado.
A equipe da contratação entende que não é necessário o fornecimento da certidão citada porque Tribunal possui links redundantes e, caso a empresa vencedora não entregue o serviço conforme o objeto deste contrato, a equipe de fiscalização saberá tomar as medidas cabíveis para cumprir o contrato, mantendo operação dos serviços pelo link alternativo.
3) "Haverá necessidade de IP´s válidos? Se sim, favor informar quantos?"
Não será necessário fornecer IPs válidos, o Tribunal possui o próprio range.
4) "Solicitamos esclarecimento a respeito do link sendo entregue em porta ETH, há necessidade de instalação de router? Caso positivo, gentileza informar a especificação mínima para o mesmo."
Não é necessário instalação de router nas dependências do Tribunal.
5) "Não identificamos no edital e termo de referência o modelo de planilha de formação de preços. Entendemos que cada participante do processo licitatório poderá utilizar um modelo de planilha de formação de preços. Está correto o entendimento?"
Por tratar-se de preço único a ser pago, referente a prestação mensal do serviço, entende-se não ser necessária a disponibilização de um modelo de planilha para formação de preços. Assim, fica a critério do licitante a forma de elaboração e detalhamento de sua proposta, desde que atenda às exigências editalícias.