1) "Para dar maior competitividade do pregão nº 280/2020, há a possibilidade deste pregão não ser exclusivo apenas para micro empresas, conforme informado no edital?"
Os processos licitatórios cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por ano, de acordo com o inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que é o caso desta contratação, devem ser destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
No entanto, no decorrer do processo licitatório, caso não haja interessados na disputa ou não se chegue ao valor estimado pelo Tribunal para a contratação do serviço, tem-se a possibilidade, posteriormente, de ser repetida a licitação sem a exclusividade de participação por microempresas e empresas de pequeno porte.
2) "Referente a exclusividade de ME e EPP, entendemos que foi feita pesquisa de mercado na fase interna do processo (anterior a publicação do edital) e foram identificadas no mínimo 3 (três) fornecedores enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local e/ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, e que a comprovação da pesquisa está disponível nos autos do processo. Está correto nosso entendimento?"
Nos termos do inciso I do artigo 48 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), condição que se aplica a presente contratação.
As pesquisas de mercado e de preços desta contratação foram baseadas em contratos firmados por outros órgãos ou entidades da administração pública, as quais constam dos autos do processo e podem ser consultadas desde que atendidos os procedimentos de vista à documentação previstos no subitem 20.2 do edital.
Contudo, forçoso o cumprimento do regramento de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que consta da relação de Prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), disponível para consulta no site da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que há mais de 3 (três) fornecedores enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte no Estado de Santa Catarina, autorizadas à prestação do serviço objeto do Pregão Eletrônico nº 280/2020, em andamento neste Tribunal.