Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 3218/2022-A

1) Qual o valor estimado de cada item?

Conforme exposto na página virtual de Licitações, área de Perguntas Frequentes - pergunta nº 7 - (link https://portal.trt12.jus.br/licitacoes-e-contratos/FAQ): "Ainda, no caso específico de pregões realizados na forma eletrônica, se o valor estimado não constar expressamente no edital, este valor possuirá caráter sigiloso até o encerramento da etapa de lances, quando então será tornado público". Em complemento, informa-se que, neste caso, o valor orçado pela Administração é o valor estimado de mercado (não o valor máximo aceitável) e, sem a divulgação prévia, não pode ser utilizado como limite máximo objetivo para prévio aceite ou desclassificação de propostas..