Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.
1) Será permitido a utilização de R$ 0,00 (zero reais) para o valor total do Serviço de Agenciamento de Viagem?
Resposta contida no item 6.1.2 do edital, a saber, "Valor da taxa de agenciamento unitário, com valor único para passagens nacionais e internacionais, permitida a oferta de taxa igual a zero.".
2) Considerando que o sistema não permite cadastramento/lance no valor de R$ 0,00 (com duas casas decimais) é comum os licitantes cadastrarem o valor com 04 casas decimais, de modo que o pregoeiro desconsidera as duas últimas casas decimais (R$ 0,0001), resultando no valor de R$ 0,00. Será permitido o cadastramento nesses moldes?
Resposta contida no item 6.1.2.1, e seguintes, do edital, a saber:
"6.1.2.1- Em virtude do sistema não permitir o cadastro do valor “0”, para a oferta de taxa de agenciamento igual a zero o fornecedor deverá cadastrar no sistema o valor de R$ 0,0001 (um décimo de milésimo de real).
6.1.2.2- Nessa situação, sugere-se ao fornecedor que cadastre o valor acima já como proposta inicial no sistema, concorrendo com esta sem envio de lances, seguindo oprevisto no item 7.18, tendo em vista que eventual desempate somente pode ocorrer entre propostas iguais sem lances, conforme item 7.20.
6.1.2.3- Caso não seja cadastrado o valor R$ 0,0001 como proposta inicial, não será possível enviar lance com esse valor posteriormente se outro fornecedor já o tiver ofertado, em virtude das restrições do sistema em relação a lances de mesmo valor, conforme disposto no item 7.13."
3) Tendo em vista que os valores referentes a Aquisição de passagens aéreas/rodoviárias (bilhetes), itens não serão objeto de lance. É correto afirmar que não será admitida a utilização de Serviço de Agenciamento de Viagem negativa (desconto no valor do bilhete)?
Correto.