Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 79/2020

1) "Valor unitário teto máximo das aplicações (objeto contrato)".

Nos termos do disposto no artigo 15, § 2º, do Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.

2) "Não existe descritivo se o fornecimento das 1.145 doses serão fornecidos pelo Tomador ou Prestador de serviço."

Conforme consta descrito nas Observações h.4, do item 1 do Edital: "h.4) São de inteira responsabilidade da empresa o fornecimento das doses, o transporte, o acondicionamento e a aplicação das vacinas nos dias de realização da Campanha de vacinação."