Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet-SIASG, prevalecerão as do Edital.
1) Com relação ao processo de emissão da nota fiscal, objetos do pregão 8391/2021, entendemos que os mesmos embora sejam equipamentos, são compostos de HARDWARE e SOFTWARE , sendo assim, as notas fiscais referentes aos mesmos, seguindo a legislação vigente, poderão ser divididas desta forma. Endentemos ainda que nesta divisão, a parcela referente a HARDWARE será faturada em nota fiscal de produto (material) enquanto a parcela referente ao SOFTWARE será faturada em nota fiscal de serviço. Estão corretos nossos entendimentos?
Com relação ao questionamento do fornecedor, a despesa orçamentária da licitação é 449052 (Equipamentos e material permanente) e em conversa sobre a natureza do objeto com a Secretaria de TIC, o entendimento é de que o software faz parte do equipamento pretendido, não tendo o porquê ser emitido separadamente.
Entretanto, como o possível fornecedor mencionou uma legislação específica a qual segue, o mesmo pode nos informar qual normativo se baseia para que, se necessário, reavaliemos esse entendimento.
2) Referente ao item “A.1.3. 2x Discos de 480 GB SSD SATA de uso misto com velocidade de 6 Gbps, Hot-plug,, com pelo menos 2628 TBW, pelo menos 3 DWPD e memória NAND de categoria Multi-level cell (MLC)” , em muitos modelos de discos SSD a categoria de memória MLC já vem sendo substituída pela memória TLC (Triple Level Cell) que, em vantagem sobra a memória MLC, consegue armazenar mais dados em sua memória. Sabendo disso, entendemos que, se ofertarmos um disco com tecnologia superior, a TLC, estaremos de acordo com o solicitado em edital. Está correto nosso entendimento?
O entendimento está correto. A memória TLC é tecnicamente superior à memória MLC.
3) Referente ao item “A.1.4. 2x Discos de 1 TB SSD SATA de uso misto com velocidade de 6 Gbps, Hot-plug, com pelo menos 2628 TBW, pelo menos 3 DWPD e memória NAND de categoria Multi-level cell (MLC)”, em muitos modelos de discos SSD a categoria de memória MLC já vem sendo substituída pela memória TLC (Triple Level Cell) que, em vantagem sobra a memória MLC, consegue armazenar mais dados em sua memória. Sabendo disso, entendemos que, se ofertarmos um disco com tecnologia superior, a TLC, estaremos de acordo com o solicitado em edital. Está correto nosso entendimento?
O entendimento está correto. A memória TLC é tecnicamente superior à memória MLC.
4) Referente ao item “A.1.7. 2x Interface de Rede Fibre Channel HBA 16 Gb/s PCI Express 3.0 x8 OCP 3.0”, entendemos que, se entregarmos uma placa HBA 16Gb/s Dual-port, com as duas interfaces HBA inclusas na mesma placa, estaremos de acordo com o solicitado em edital. Está correto nosso entendimento?
O entendimento está incorreto. Quando o Edital define que devem ser fornecidas 2x interfaces de rede Fiber Channel HBA 16Gb/s PCI express 3.0 x8 OCP 3.0, espera-se que sejam fornecidas placas separadas. Caso as interfaces sejam na mesma placa, se uma das placas falhar, as duas interfaces param de funcionar juntas e não haverá mais conexão via Fiber Channel para esse equipamento servidor. Caso haja duas placas separadas, a referida conexão ainda continuará em funcionamento mesmo com uma das placas queimada.
5) Referente ao descritivo do item “A.1.8.6. A GPU deve ter sido disponibilizada no mercado, pela fabricante da CPU, a partir do terceiro quadrimestre de 2019 (Q1’19) ou posteriormente a esse período.”, onde se diz: “pelo fabricante da CPU” entendemos que o correto seria: “pelo fabricante da GPU”. Está correto nosso entendimento? Ainda em relação a este item, entendemos que: Se a GPU foi disponibilizada no mercado pelo fabricante partir de Q3’18, mas com grande capacidade de desempenho e atendendo de forma satisfatória a todos os requisitos técnicos solicitados em edital, estaremos de acordo com o solicitado. Está correto nosso entendimento?
O entendimento está incorreto. Como uma GPU (Unidade de processamento gráfica) é uma CPU (Unidade Central de Processamento) especializada, com as características especiais detalhadas no Edital, não é errado dizer que um fabricante de CPU seja o responsável por produzir uma GPU. Por outro lado, o texto do Edital é muito claro com relação à unidade de processamento gráfica, portanto, a GPU a ser fornecida deve ter sido disponibilizada pelo fabricante a partir do terceiro quadrimestre de 2019 ou posteriormente a esse período.
6) A únidade de armazenamento SSD (Solid State Drives) é uma tecnologia muito recente e que vem conquistando a cada dia mais usuários. De acordo com o edital, será aceito um servidor atendendo as especificações presentes,, possindo 2 SSD SATA de 960GB com 6Gbps, 3 DWPD e 5256 TBW, ou seja, superior de acordo com as especificações do edital, mas possuindo uma variação de 4% na capacidade de armazenamento (40GB), esse valor mínimo não prejudica as necessidades da demandante. Entendemos que será aceito um equipamento com 2 (dois) SSD SATA com 960GB de armazenamento, 6Gbps, 3 DWPD e 5256 TBW. Está correto nosso entendimento?
O entendimento está incorreto. O Edital exige duas unidades de disco com capacidade mínima de armazenamento de 1TB - um Terabyte - além dos demais critérios de desempenho.