Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet-SIASG, prevalecerão as do Edital.
1) Pedido de Esclarecimento quanto a forma de entrega do serviço licitado no Pregão Eletrônico n°. 9016/2021. Dessa forma, observa-se que o Termo de Referência da aludida cotação não consigna em seu bojo a possibilidade de subcontratação do serviço orçado. Sendo assim, questiona-se:
- Será possível a subcontratação? Caso a resposta seja positiva, qual o procedimento adotado para obter a autorização da renomada Comissão?
Assim, a mencionada subcontratação permitirá que o serviço seja prestado através de empresa parceira que atua na localidade, sendo que todas as obrigações contratuais continuarão sob a exclusiva responsabilidade da contratante, a qual se comprometerá pela qualidade e eficiência do serviço proposto.
Conforme observado, o edital e a minuta contratual não admitem a possibilidade de subcontratação.
2) Dos lances ofertados, conforme o critério de julgamento: deverá ser pelo valor total global da vigência 30 (trinta) meses. Ou deverá ser ofertado os lances pelo valor mensal (unitário). Assim sendo a proposta deverá ser cadastrada pelo valor Global ou mensal ??
Conforme item 7.17 do edital, os lances serão pelo valor mensal. Portanto, a proposta deverá ser cadastrada pelo valor mensal, como indica o item 6.1.2 do edital.
3) Entendemos que a vistoria técnica é facultativa, já que não consta esta informação no edital. Nosso entendimento está correto?
Está correto.
4) Entendemos que não será exigido garantia contratual, sendo que não está informado no Edital e seus anexos. Nosso entendimento está correto?
Está correto.
5) Não foi identificado o número de IPV4 e IPV6 a serem disponibilizados para este serviço. Entendemos que em virtude da escassez mundial de IPV4 já anunciada em 2013, entendemos que deverá ser fornecido pelo vencedor, um range /30, que corresponde a 4 IPs válidos. Nosso entendimento está correto?
O entendimento está errado. O TRT12 tem ASN e faixa de endereços IP próprios, não sendo exigido no edital o fornecimento de endereços IP Versão 4, nem Versão 6.
6) Entendemos que o órgão pretende se tornar um AS? Está correto nosso entendimento? Solicitamos esclarecimentos em relação a solicitação de “estrutura redundante”. Trata-se de acesso redundante, ou seja, dupla abordagem?
O órgão já é AS e temos dois links de operadoras distintas. Estamos licitando um terceiro link que no futuro substituirá um dos atuais. Não se trata de dupla abordagem.
7) Sobre: Link de internet com largura de banda de, 1 Gbps, com 100% de garantia de Banda e simétrico, ou seja, 1 Gbps de velocidade para receber informações (download) e 1 Gbps de velocidade para enviar informações (upload), consistindo em acesso físico, com porta dedicada em roteador da operadora;
Para os cenários onde o cliente possui AS o roteador deverá ser do cliente. Para os cenários onde o cliente possui AS o gerenciamento deverá ser do cliente. Solicito esclarecimento e alteração do item acima.
O roteador BGP é do Tribunal, bem como o seu gerenciamento. A operadora deverá prover o acesso físico em porta dedicada de um dos seus roteadores/switch. Deverá ser feita a interligação direta do roteador do Tribunal para o roteador/switch de borda da operadora em fibra óptica padrão Ethernet.
8) Sobre o prazo de entrega: Solicitar alteração para 80 dias;
O prazo de 30 dias para fornecimento do link é suficiente, pois a maior parte das operadoras já possui fibras passando pelas duas ruas Esteves Júnior e Luís Sanches Bezerra da Trindade, possíveis acessos ao Datacenter do TRT12.
9) Iremos entregar o acesso até o roteador e o acesso interno (Golden Jumper) será responsabilidade do cliente. Está correto nosso entendimento?
A fibra ótica padrão Ethernet com interligação direta do roteador/switch de borda da operadora ao roteador do Tribunal, dentro do Datacenter do TRT12.
10) Sobre os NMS: Solicitamos alteração de latência para 50ms em virtude dos valores acordados pela regulamentadora a fim de maior competitividade e número de participantes no certame.
A necessidade do TRT12 é 15ms de latência com 80% de ocupação do link, pois é circuito de acesso Internet que viabiliza o funcionamento de todos os sistemas de TIC e essa latência já é cobrada em outros três contratos de link Internet vigentes.
11) Sobre prazos e prioridade de atendimento nos NMS: Qual o prazo máximo para recuperação sem multas/descontos. Poderiam esclarecer melhor esse item?
O prazo mais curto para recuperação do link Internet previsto no edital é de 8h, com possibilidade de um descumprimento mensal sem sanção administrativa.
Exemplificando: para chamados prioridade 1, o prazo para solução é de menos de 8 horas; se passar disso, há o desconto de 25% no primeiro descumprimento. Se acontecer novamente no mesmo mês, fica caracterizada a inexecução parcial ou total do objeto e, seguindo o devido processo administrativo, pode resultar em sanção à contratada e na rescisão do contrato. A mesma lógica se aplica a chamados de para outras prioridades, conforme os prazos especificados para cada caso.