Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 5669/2021-A

Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet-SIASG, prevalecerão as do Edital.

1) Qual seria o valor de referência do Pregão Eletrônico 5669/2021-A?

Conforme exposto na página virtual de Licitações, área de Perguntas Frequentes - pergunta n. 7 - (link https://portal.trt12.jus.br/licitacoes-e-contratos/FAQ): "Ainda, no caso específico de pregões realizados na forma eletrônica, se o valor estimado não constar expressamente no edital, este valor possuirá caráter sigiloso até o encerramento da etapa de lances, quando então será tornado público.

2) De acordo com o o Art. 48 da Resolução nº 1025/09 do Confea, “A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. É vedada a emissão de CAT às empresas, conforme art. 55 da mesma Resolução.” Portanto, não é possível que as empresas tenham atestado de capacidade técnica em seu nome, somente o responsável técnico é cabível de gerar atestados. Sendo assim, gostaria de saber se será aceitos atestados de capacidade com diferentes CNPJ com o mesmo responsável técnico?

Em relação à dúvida apresentada, informamos que os atentados de capacidade técnica deverão comprovar serviços prestados pela empresa licitante. É importante observar que não se tratam de CAT (Certidão de Acervo Técnico) em nome da empresa, pois, conforme mencionado, essas só podem ser emitidas em nome de profissionais.
Cabe ressaltar que não há exigência de registro no CREA ou CRT dos atestados de capacidade técnica que serão apresentados.