Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 7116/2021

Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet-SIASG, prevalecerão as do Edital.

1) Sobre a qualificação técnica: no edital fala que precisa da Certidão de Acervo Técnico – CAT, mas não deixa especificado se é a CAT com atestado técnico ou sem atestado técnico, então eu posso encaminha a CAT sem atestado técnico para a comprovação de elaboração dos serviços?

A CAT - Certidão de Acervo Técnico - tem que ser em nome do profissional, o atestado técnico é opcional.

2) Eu tenho registro do CREA de SC e PR como pessoa física, mas a minha empresa está registrada só no paraná. Eu preciso ter a minha empresa registrada no CREA de SC também, ou o meu registro de pessoa física já basta?

Para participar da licitação a empresa não precisa estar registrada ou ter o visto em SC, mas para assinar o contrato (ou seja, para a execução dos serviços) irá precisar ter o registro ou visto em SC (ambos no caso, pessoa jurídica e pessoa física).

3) Gostaria da informação se existe  o valor orçado pela administração como "limite" para os objetos dos itens 1 ao 6 do Edital do Pregão Eletrônico nº 7116/2021 de Avaliação de Imóveis do TRT 12º Região.

Conforme exposto na página virtual de Licitações, área de Perguntas Frequentes - pergunta nº 7 - (link https://portal.trt12.jus.br/licitacoes-e-contratos/FAQ): "Ainda, no caso específico de pregões realizados na forma eletrônica, se o valor estimado não constar expressamente no edital, este valor possuirá caráter sigiloso até o encerramento da etapa de lances, quando então será tornado público". Em complemento, informa-se que, neste caso, o valor orçado pela Administração é o valor estimado de mercado (não o valor máximo aceitável) e, sem a divulgação prévia, não pode ser utilizado como limite máximo objetivo para prévio aceite ou desclassificação de propostas.

4) Estamos interessados em participar do certame licitatório PE 7116/2021. Todavia, no sistema Comprasnet foi disponibilizado apenas os arquivos do Edital, Termo de Referência e mais alguns poucos que complementam a parte da convocação da licitação. Anexos como planilhas orçamentárias, composição de BDI, modelos de declarações, cronograma físico-financeiros não estão anexados ao sistema. Gostaríamos de pedir a fineza de que os mesmos fossem disponibilizados, viabilizando assim a nossa confecção dos dossiês de habilitação e proposta comercial.

A documentação solicitada não é necessária para este objeto. Cada empresa ou profissional tem sua gerência técnica quanto à composição do custo do laudo. A entrega será em etapa única, então não há necessidade de cronograma físico-financeiro. Não há modelos específicos para as declarações da empresa.

5) Boa tarde, suponha que eu ganhe a licitação. Eu tenho que emitir a ART para cada laudo ou não precisa emitir a ART referente ao imóvel avaliado?

Conforme consta da letra "d" do Anexo I do Edital, que trata do detalhamento dos serviços, os laudos de avaliação deverão, entre outros requisitos, ser acompanhados da Anotação de Responsabilidade  Técnica/ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica/RRT.

6) Os imóveis relacionados como "alugado" na planilha do objeto são imóveis de terceiros alugados pelo TRT? A avaliação será do valor de aluguel?

Com relação aos imóveis locados ocupados pelo Tribunal, a avaliação será do valor do imóvel, não da locação.

7) Com relação ao prazo de entrega dos trabalhos, caso a logística das vistorias (que são imprescindíveis) sejam impactadas por motivos alheios à vontade da empresa vencedora, existirá repactuação de prazo de entrega?

Com relação aos prazos, não está prevista a repactuação. Porém, os atrasos que tiverem homologação da fiscalização serão descontados dos atrasos que porventura ocorrerem. Assim, se for o caso, não farão parte da redução de pagamento, objeto do item III da CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato.